Deficiente, pessoa especial ou portador de necessidades? Descubra o termo correto
Mesmo compondo 15% da população mundial¹, pessoas com deficiência ainda são consideradas uma minoria, isso porque apesar de serem mais de 1 bilhão de pessoas ao redor do mundo, ainda há muito preconceito e intolerância em relação a esse grupo.
Usar termos preconceituosos e pejorativos é uma forma de opressão contra pessoas com deficiência, e se configura como capacitismo, que no Brasil é crime.
Portanto, é de extrema importância conhecer quais são os termos corretos e quais devem ser evitados.
Pessoas com deficiência já foram referidas como incapacitadas, inválidas e portadoras de deficiência. No entanto, hoje, essas terminologias já não são mais cabíveis e são consideradas inadequadas.
Mas afinal, qual é o termo correto?
O surgimento do termo e conceito do termo pessoa com deficiência
A recente Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, assim conceitua a expressão “pessoa com deficiência”:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”²
Esta foi uma grande conquista. Mas, nem sempre foi assim, confira como esse termo evoluiu ao longo da história.
Um pouco de História
Após as duas Grandes Guerras Mundiais, o mundo influenciado pela mídia passou a acostumar-se com a expressão “os incapacitados”, inicialmente traduzida como “indivíduos sem capacidade”. Posteriormente, a mesma expressão passou a significar “pessoas com capacidade residual”³.
Com o passar dos anos, diversos termos e expressões foram empregados, ficando mais conhecidos os seguintes:
- inválidos;
- incapacitados;
- minorados;
- impedidos;
- descapacitados;
- excepcionais.
Assim, houve uma evolução na abordagem do tema e na sua conceituação, a iniciar pela própria terminologia empregada. Já no ano de 1962, teve início nos Estados Unidos da América um movimento pelos direitos das pessoas com deficiência. Àquela época, foi criado o primeiro Centro de Vida Independente em todo o mundo.
No Brasil, essa movimentação alcançou a própria Constituição Brasileira de 1967, a partir da Emenda Constitucional No 1/1969, que introduziu o uso do termo “deficiente”. Alguns anos mais tarde, ações específicas e mais contundentes aparecem na Emenda Constitucional No 12/1978, como garantia de acesso aos espaços públicos, além de proibir os preconceitos e as discriminações.⁴
Posteriormente, a Constituição Brasileira de 1988 junto às suas alterações (emendas constitucionais), modificou o termo “deficiente” para a expressão “pessoa portadora de deficiência”. Esta, por sua vez, mais tarde foi adequada para “pessoa com deficiência”, expressão usada até os dias atuais.⁵
A verdadeira constitucionalização do conceito de deficiência no Brasil se deu a partir da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2006.⁶
Na verdade, o Brasil sofreu grande influência positiva de convenções internacionais das quais é signatário, com destaque para:
- Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (Nova York, 1975);
- Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Guatemala, 1999);
- Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Nova York, 2006).
Os diversos termos usados para se referir às pessoas com deficiência, ao longo do tempo, aparecem inseridos em modelos que governo e sociedade utilizam a fim de criar estratégias capazes de atender melhor às suas necessidades. Nesse sentido, há que se entender os contextos em que essas pessoas aparecem inseridas nas diversas abordagens que são feitas.
Contexto biológico de pessoas com deficiência
Os diversos tipos de deficiência observáveis se relacionam com a situação dos acidentados e com as alterações biológicas sofridas pelo indivíduo e suas respectivas necessidades específicas. Desse ponto de vista, a participação da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) é essencial.⁷
Assim, incorporada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a CIF constitui um instrumento de abordagem e de orientação em todo o mundo. A Classificação foi adotada como norma internacional para descrever e avaliar a saúde e as deficiências das pessoas.
Desse modo, a CIF considera a maneira como as pessoas convivem com essas questões e como mantêm uma existência produtiva e enriquecedora.
O resultado produz mudanças na prática médica, assim como na legislação e nas políticas de acesso aos cuidados da saúde. Além disso, a CIF incorpora as Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência⁷, que foram adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, desde 1993.
Nesse sentido, as Regras têm como finalidade garantir que pessoas com deficiência, como membros de suas respectivas sociedades, possam ter os mesmos direitos que os demais.
No Brasil, as diferentes formas de deficiência estão consideradas no Decreto No 5.296/2004⁸ e suas alterações, nos seguintes termos:
- Deficiência física: “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”;
- Deficiência auditiva: “perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”;
- Deficiência visual: “cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores”;
- Deficiência intelectual (originalmente mental): “funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho”;
- Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
Contexto social de pessoas com deficiência
Existe um aparato legal firmemente instaurado que visa a inclusão social das pessoas com deficiência. No entanto, além do suporte da lei, é necessário que haja uma modificação nas relações sociais para que essa intenção aconteça de fato, sobretudo para a inserção dessas pessoas com deficiência no mercado de trabalho e nas escolas.
Atualmente, nossa sociedade se encontra em um fértil momento de discussão e aprendizado a respeito das diferenças, sobre todo e qualquer aspecto. Nesse contexto, a inclusão da pessoa com deficiência se apresenta como uma experiência de contribuição muito positiva para essa reflexão.
Um dos primeiros sinais que caracterizam a implementação de um processo de inclusão é a evolução e a consolidação da maneira de se referir à pessoa com deficiência (lembrando que esse é o termo correto).
Por sua vez, muito além da melhor terminologia aplicada, essa evolução altera o conceito a respeito da própria condição de deficiência. Assim, em uma importante inversão de paradigmas, a limitação passa a ser atribuída à sociedade que ainda não derrubou as barreiras que impedem o pleno desenvolvimento de todos os seus cidadãos.
Dessa forma, no atual contexto social, a inserção da pessoa com deficiência deixa o âmbito exclusivamente pessoal, familiar ou das instituições especializadas para alcançar toda a sociedade. Trata-se, agora, de uma questão de cidadania e de redução da desigualdade social.
Um exemplo, no âmbito previdenciário, isso se deu a partir da publicação do Decreto No 6.949/2009⁶, que promulgou no país a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse caso, a política previdenciária brasileira teve que promover estudos e adequar-se para a concessão dos benefícios como o da aposentadoria para as pessoas com deficiência, revendo conceitos e formas de avaliação da condição.
Desse modo, podem ser relacionados como benefícios acessíveis às pessoas com deficiência e hoje consolidados:
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- benefício da prestação continuada da assistência social (BPC);
- reserva de vagas no mercado de trabalho;
- reserva de vagas em concursos públicos;
- reserva de vagas em estacionamentos;
- saque do PIS;
- saque do fundo de garantia (FGTS);
- quitação do financiamento da casa própria, no caso de invalidez;
- livre acesso ao transporte coletivo.
Saiba mais sobre direitos de pessoas com deficiência clicando aqui.
É certo, porém, que a obrigação de fazer imposta pela lei às empresas, escolas, poder público e demais componentes da estrutura social é capaz de criar uma cultura que vá além da boa vontade de alguns ou da simples imposição legal. É a própria natureza do aprendizado social.
Essa condição, portanto, vem permitindo à pessoa com deficiência uma retomada do controle sobre sua própria vida. Desse modo, é capaz de participar ativamente nos segmentos laborais e educacionais onde atua e politicamente em sua comunidade.
O Capacitismo
Apesar de todas as conquistas da luta das pessoas com deficiência, esse grupo ainda é uma grande vítima de opressão e preconceitos. A intolerância, discriminação e o preconceito com pessoas com deficiência é chamada de capacitismo.
Infelizmente, o essa forma de intolerância é mais presente no nosso dia a dia do que parece. Pessoas com deficiência são a maior minoria do mundo, apesar disso, pautas como o capacitismo não são tão discutidas como deveriam ser.
Entender quais palavras não são adequadas para se referir a pessoas com deficiência é importante para evitar o capacitismo, mas a luta não termina aí. Entenda mais sobre o capacitismo e como evita-lo nesse post.
O que diz a lei sobre pessoas com deficiência
A partir de 1988, um conjunto significativo de leis, decretos e portarias passou a ser estabelecido no Brasil com o objetivo de regulamentar e dar cumprimento às previsões da Constituição Federal. Assim, podem ser referidos com esse fim os seguintes diplomas legais, assim como suas subsequentes alterações:
- Lei No 7.853/1989: dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;
- Lei No 8.080/1990: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. É a Lei Orgânica da Saúde, conhecida como “Lei do SUS”;
- Decreto No 3.298/1999: regulamenta a Lei No 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências;
- Lei No 10.048/2000: dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e outras providências;
- Lei No 10.098/2000: estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências;
- Portaria MS/GM No 1.060/2002: instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
- Decreto No 5.296/2004: regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências;
- Decreto No 6.949/2009: promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
- Lei No 13.146/2015: institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), conhecida como “lei de inclusão“.
Afinal, como denominar pessoas que têm deficiência?
Não há uma resposta definitiva para essa questão. Cada tempo possui a sua própria história e nela se desenvolvem seus valores, assim como a evolução das relações e das concepções na sociedade. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência já considerava que a própria deficiência é um conceito em evolução.
Assim, as convenções e os tratados internacionais trouxeram ao Brasil a concepção adotada atualmente da expressão “pessoa com deficiência” para denominar essa condição. Nesse sentido, a legislação brasileira anteriormente apontada adotou essa denominação e as iniciativas necessárias à sua real implementação.
Dessa forma, não importa se a deficiência é física, auditiva, visual ou intelectual, a referência que se faz é a uma pessoa com deficiência. Além disso, a referida Convenção destaca ainda em seu preâmbulo o reconhecimento de que:
“a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”
Com essa concepção, confirma-se que a pessoa não é “portadora” de uma deficiência que lhe é intrínseca, mas que esta resulta das barreiras do ambiente físico e social. E, por essa razão, a denominação consolidada é mesmo “pessoa com deficiência”.
Glossário de inclusão para pessoas com deficiência
O Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência na Presidência da República elaborou um glossário de inclusão. Este, acrescido de outros termos referenciados pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como resumindo os conceitos aqui explanados, é disponibilizado a seguir:
Acessibilidade
Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Conheça as seis dimensões da acessibilidade nesse post.
Adaptação Razoável
Significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Barreiras
São obstáculos visíveis ou invisíveis, no ambiente ou na atitude, que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Qualquer entrave que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.
Conheça todas essas barreiras em nosso post sobre as seis dimensões da acessibilidade.
Deficiência física
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Desenho Universal
Significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O Desenho Universal não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.
Saiba mais sobre Desenho Universal clicando aqui.
Discriminação por Motivo de Deficiência
Significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
Essa discriminização contra pessoas com deficiência também é chamada de Capacitismo, Entenda mais sobre o capacitismo e como evita-lo nesse post.
Pessoa com Deficiência
É aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Pessoa com Mobilidade Reduzida
É aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. São pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre outras.
Rota Acessível
Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres e rampas. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas e elevadores.
Saiba como planejar uma rota acessível clicando aqui.
Tecnologias Assistivas
São produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida. Também são denominadas como ajudas técnicas. Incluem também os cães-guia.
Saiba mais sobre Tecnologias Assistivas nesse post.
Termos a serem evitados
Agora que você já sabe quais os termos adequados, confira uma lista de quais termos são inadequados e qual termo pode ser usado para substituí-lo.
Aleijado, defeituoso, invalido, sequelado e incapacitado
Termos como esses já não são mais aceitáveis, eles carregam uma ideia negativa, além de sugerirem uma falta de humanidade para a pessoa citada. Qualquer um desses termos pode ser substituído por Pessoa com Deficiência.³
Pessoa ou criança Excepcional
O termo excepcional foi usado nas décadas de 50, 50 e 70 para designar pessoas com deficiências mentais. Hoje em dia, o termo é considerado pejorativo. Você pode substituir o uso do termo excepcional, por pessoa com deficiência, por exemplo.³
Deficiente físico ou deficiência física
O termo correto seria Pessoa com Deficiência, isso porque, deficientes físicos são todas as pessoas que têm deficiência de qualquer tipo.³
Deficiente Mental ou Doente Mental
Ambos são inadequados, o termo correto é pessoa com deficiência mental.³
Retardado e retardado Mental
São dois termos usados de forma pejorativa e são muito ofensivos, evite esses termos tanto para se referir a pessoas com deficiência, quanto em forma de ofensas.
Pessoal normal
O contrário de uma pessoa com deficiência não é uma pessoa normal, mas sim uma pessoa sem deficiência. A normalidade, em relação às pessoas, é um conceito questionável, ultrapassado.³
Mongolóide ou Mongol
Esse termo tem uma origem xenofóbica, e foi utilizado de forma pejorativa para se referir a pessoas com síndrome de Down. É ofensivo e faz referência a preconceitos raciais e capacitistas. ³
Surdinho, Ceguinho ou Mudinho
Usar o diminutivo para se referir a pessoas com deficiência dá a ideia de que essas pessoas não são completas. Termos corretos: Deficiente visual, deficiente auditivo, Surdo, Cego ou Mudo, que não é visto como ofensivo.³
Alguns aspectos a considerar
Na busca por romper as barreiras ambientais e sociais que afetam a pessoa com deficiência, alguns importantes aspectos podem ser considerados e aproveitados. Confira:
Atividades físicas e artísticas
São atividades para o lazer, o bem-estar e uma vida mais saudável, como ioga, natação e oficinas de arte, dentre outras.
Filmes
Existem bons títulos de filmes cujos personagens são pessoas com deficiência. Muitas vezes abordam a experiência do personagem e influenciam a forma como a sociedade os vê.
Livros
Diversos livros sobre deficiência física podem ser aproveitados, em especial por relatarem experiências profissionais e familiares.
Moda e estilo
O mercado da moda inclusiva finalmente se abriu para atender a esse segmento que há muito esperava por isso.
Acessibilidade
Outro aspecto de destaque é o que considera a acessibilidade para pessoas com deficiência, por meio de aplicativos desenvolvidos com esse fim.
Mercado de trabalho
A realidade dessas pessoas no mercado de trabalho conseguiu tomar novo fôlego a partir da publicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Cotas no mercado de trabalho
A Lei No 8.213/1991 trata de cotas para pessoas com deficiência. Essa lei garante um percentual de vagas no mercado de trabalho reservadas para quem está nessa condição.
Isenção do imposto de renda
A pessoa com deficiência pode ter isenção do imposto de renda (pessoa física) em determinadas situações definidas pela lei.
Cadeiras de rodas
Existem vários tipos de cadeiras de rodas disponíveis no mercado. Assim, as pessoas com diferentes deficiências que demandam o seu uso podem ser atendidas em suas necessidades de deslocamento.
Arquitetura inclusiva
Para a pessoa com deficiência, ainda há muitas iniciativas que precisam ser tomadas no que se refere, sobretudo ao seu deslocamento e acesso através de portas, rampas e caminhos. Essas demandas podem ser atendidas por meio de uma arquitetura inclusiva que leve em conta as inúmeras situações envolvidas.
Conclusão
Como se viu, a maneira de se referir a um indivíduo na condição de deficiência física ou intelectual acompanhou a evolução do olhar da sociedade para essa realidade. Isso foi corroborado pelas convenções e tratados internacionais que a legislação brasileira abrigou.
Foi só recentemente que ficou claro que a condição da pessoa com deficiência não se trata de uma patologia que o indivíduo carrega, mas de um obstáculo do ambiente que a sociedade deve remover, tanto física quanto socialmente.
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Referências:
¹ World Report Disability. Grupo Banco Mundial, 2011.
² BRASIL. Lei Nº 13.146, 6 de Julho de 2015.
³ SASSAKI, Romeu. Artigo: Como chamar as pessoas que têm deficiência? São Paulo, Janeiro de 2005.
⁴ BRASIL. Emenda Constitucional Nº, 17 de outubro de 1967
⁵ BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
⁶ BRASIL. Decreto Nº6.949, de 25 de Agosto de 2009.
⁷ ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
⁸ BRASIL. Decreto Nº5.296/2004, de 2 de dezembro de 2004.
Tive um avc aos 19 anos, tenho 21, e estou em reabilitação, fui atleta paralímpica e fui campeã paulista 2 vezes. Nesse processo de recuperação e fui percebendo que eu gostava de ajudar as pessoas e por isso decidi entrar uma faculdade de psicologia. Hoje continuo em reabilitação na apae bauru já faz 1 ano e meio. Quero fazer trabalhos voluntários e sociais, e em busca de ver o quanto eu progredir criei um instagram que possibilitou que eu visse o quanto eu progredi o que me motivou a ajudar as pessoas também pessoas que passam e que passam por situações parecidas. Lá eu dou algumas dicas de adaptação e estratégias de como conviver com as sequelas do AVC e outras deficiências, além de mostrar minha rotina. Este é meu instagram: https://www.instagram.com/marianac.amaro/
ME SIGAM, E NÃO DESISTAM DE PROGREDIR, PORQUE CADA GANHO JA E UMA VITÓRIA!!!
Como vocês trataram de forma bem completa o conceito de pessoa com deficiência, faltou incluir pessoas com tea, que não se enquadram nessas 4 categorias que foram elencadas.
Olá Mel. Em nossos textos nós sempre tentamos abranger a todos.
Obrigado pela dica, com certeza vamos complementar o nosso texto <3
Abraços!!
Pingback: Pessoa com Deficiência – Paróquia Nossa Senhora da Guia Coxipó
Precisamos saber se o deficiente fisico é obrigado a pagar iptu, sendo que é inquilino.
É.aposentado por invalidez, pelo inss,.Obrigada.
Olá Maria, tudo bem com você?
Acreditamos que tudo depende do contrato já aceito pela pessoa. Mas indicamos a procura de um advogado para saber os seus direitos perante o contrato.
Obrigado pelo contato, esperamos ter ajudado.
Qual é a terminologia correta?
Olá Ivete, tudo bem? Atualmente a legislação brasileira adota a denominação “pessoa com deficiência”. Dessa forma, não importa se a deficiência é física, auditiva, visual ou intelectual, a referência que se faz é a uma pessoa com deficiência. Espero ter ajudado, abraço!
Boa tarde. Parabéns pelo trabalho.
O PL que reduz para 50 anos a idade de PCD ser considerado idoso está perto de se transformar em Lei.
Seria um passo importante rumo à Aposentadoria de PCD também ser fixada em 50 anos?
Boa noite, gostaria de informações sobre veículos adaptado, auto escola para deficientes.
Obrigada
Glória
Olá Glória, tudo bem com você?
Nós temos dois textos incríveis sobre os assuntos. Espero que goste <3
Sobre Veículos Adaptados: http://blog.freedom.ind.br/5-vantagens-na-utilizacao-de-carros-adaptados-pela-pessoa-com-deficiencia/
Sobre a Habilitação Especial: http://blog.freedom.ind.br/passo-a-passo-para-a-obtencao-da-carteira-de-habilitacao-especial/
Abraços!
E eu sofro com distrofia muscular, agora vamos esperar desse novo governo, que irão fazer com os deficientes, eu espero que melhore e sejamos um pouco mais tratados com humanidade.
Abs.
Pingback: Mais previdência: Veja como a reforma da previdência afeta as pessoas com deficiência - Portal da Educativa
Oi amigos Turu bom 😀😀
Oi Maria! 😀
tem que ter mais eezemplos para aquelas pessoas que estão pesquisando
Olá, qual o autor e o ano de publicação dessa matéria. Preciso referenciar no meu artigo. Obrigada!
Oi, Ana!
O texto é da Freedom, você pode referenciar a empresa ou o blog.
Já o ano de publicação é 2017!
Obrigado!
Na cidade em que moro é muito comum as pessoas usarem a palavra especial, eu acho muito bonito.
É importante combatermos expressões que tentem atenuar as diferenças, tais como: “pessoas como capacidades especiais”, “pessoas especiais “e as mais famosas de todas: pessoas com necessidades especiais”. As diferenças têm de ser valorizadas, respeitando-se as necessidades de cada pessoa.
É importante combatermos expressões que tentem atenuar as diferenças. As diferenças têm de ser valorizadas, respeitando-se as necessidades de cada pessoa.
Só faltou as fontes bibliográficas para me ajudar mais, obd.
Olá Luciana. Adicionamos as fontes e referencias, obrigada pelo seu comentário!
Temos que ter um olhar inclusivo às pessoas com deficiência.
Interessante como uma expressão pode mudar a maneira como se olha para com o próximo. A terminologia “pessoa com deficiência”, apesar de ter o mesmo significado que deficiente ou portador de necessidades especiais, deixa mais leve o conceito imediato que se tem de quando utilizado os outros termos. Utilizando a expressão pessoa com deficiência nos dá de imedito que é alguém que necessita de ajuda e nos coloca no dever de ajudar, enquanto que ao expressar “deficiente” parece qe estamos dizendo que a pessoa é incapaz, o que não é verdade. Acredito que junto com a expressão “pessoa com deficiência” virá uma nova forma de entender e compreender a responsbilidade social de todos com inclusão de pessoas que necessitam de uma atenção maior.
Obrigado pelo seu Comentário Carmen!
Hoje é de extrema importância as pessoas possuirem essas informações para saber lidar com o tratamento com uma pessoa deficiente.
A pessoa com deficiência precisa além de ser acolhida e compreendida, antes de ser incluída.
Aprender a viver com as diferenças.
Aprender a ser e aprender a conviver conviver com aqueles que são necessário aos cuidados especiais ter empatia e ter a humildade ..
Muitas das vezes eles são melhores assistidos e lidam melhor com suas deficiências .
Ter formação para esses cuidados, a capacidade, para ajudar.
Essas formações são priori para isso.
Grata por esta aqui..
Acolher, cuidar e incluir socialmente pessoas com deficiência por meio de ações de inserção no mercado de trabalho, convivência social, apoio familiar e suporte ao envelhecimento, contribui para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. Muito gratificante fazer parte dessa formação.
Ao ler sobre os termos corretos a serem utilizados para pessoas com deficiência vemos que a falta de interesse e informação às vezes vem da própria família.
CONHECER SOBRE AS DIVERSAS DEFICIÊNCIAS, NOS TRAZ A POSSIBILIDADE DE FAZER UM TRABALHO MAIS SENSÍVEL E PRECISO.
Apropriar se dos conhecimentos sobre inclusão é um dever para todos da sociedade.
Atualmente, muitas pessoas preferem usar termos centrados na pessoa, como “pessoa com deficiência” ou “pessoa com necessidades especiais”, que colocam a ênfase na individualidade e na humanidade da pessoa em questão. No entanto, é importante reconhecer que as preferências individuais podem variar e que a linguagem está sempre em evolução. O mais importante é respeitar as escolhas de linguagem das próprias pessoas com deficiência e estar aberto ao diálogo sobre como podemos nos comunicar de maneira mais inclusiva e respeitosa.
Perfeito, Michele! Obrigada pela sua contribuição! 🙂