Legislação

Entenda como funciona a Lei de Inclusão para pessoas com deficiência

Existem barreiras de diversas naturezas que afetam significativamente as pessoas com deficiência no acesso aos mais variados ambientes sociais. Tal condição despertou a necessidade de se criar a Lei de Inclusão, que tem a finalidade de colocá-las em nível de igualdade social, priorizando questões como conscientização e educação.

Os séculos XX e XXI foram cruciais no desenvolvimento dos direitos humanos e das minorias. A inclusão social se tornou uma política de Estado e tem criado diversas legislações que as defendem. As pessoas com deficiência encontram, ainda hoje, muitas barreiras de sua efetiva inserção na sociedade. Seja a falta de acessibilidade, ainda muito comum, ou mesmo o preconceito social.

A boa notícia é que esse cenário tem melhorado. A sociedade começa a despertar para esse importante debate e já estão sendo criados mecanismos a fim de facilitar sua inclusão social, profissional e educacional.

Devido à relevância desse tema, trouxemos, neste post, informações importantes sobre as regras e orientações dessa lei, uma grande conquista brasileira. Confira!

A inclusão como direito humano

Muitos debates sobre os direitos humanos têm se desenvolvido pelo mundo. Chama-se de direitos humanos um complexo de princípios, orientações, conceituações, legislações e mínimo comum universal a todas as pessoas, de acordo com suas particularidades e subjetividades individuais, culturais e sociais.

Eles se consubstanciam, portanto, na defesa da dignidade da pessoa humana, na equidade entre todas as pessoas e melhoria da qualidade de vida e existência da humanidade.

Alguns direitos humanos são plenamente conhecidos e praticamente universalmente defendidos. O direito à vida, à liberdade e ao trabalho digno são bons exemplos. Outros, no entanto, são ainda fonte de debates e discussões, sobre seu alcance e sua elevação a essa categoria. Pode-se citar aqui o direito à informação, à comunicação e, é claro, o direito humano à inclusão.

O direito à inclusão tem ganhado cada vez mais espaço nos debates, por se mostrar necessário para a equidade geral dos povos e sociedades, havendo grandes exemplos que batalham por essa questão. Por isso, tem sido cada vez mais defendido e considerado como um dos direitos humanos. E, por esse status, ganhou legislação específica em diversos países, como a Lei de Inclusão, no Brasil.

O que é a Lei de Inclusão

A Lei 13.146/2015, conhecida como Lei de Inclusão, foi aprovada em 6 de julho de 2015, trazendo garantias fundamentais para a equiparação das pessoas com deficiência em relação à sociedade. Num conceito claro, ela considera como pessoa com deficiência:

Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Na prática, isso significa que a lei serve para ampará-las no convívio social, regulando as relações em busca da diminuição da desigualdade, a fim de que ninguém se sinta inferior e excluído. Atualmente, o Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, o que torna a Lei de Inclusão uma verdadeira vitória.

Essa importante luta, no entanto, não acaba com a aprovação da lei, mas apenas avança um passo. Por isso, mesmo com a norma em vigor, todos nós devemos, ainda, lutar diariamente pela efetivação desses direitos e sua regulamentação.

Vale ressaltar que não basta a lei no papel para garantir os direitos. É preciso que ela seja implementada, de fato, inibindo qualquer tipo de preconceito e exclusão no convívio por parte de pessoas que ignoram alguns aspectos sobre o tema.

Enquadramento na Lei de Inclusão

Como foi mencionado, a Lei de Inclusão se destina a pessoas que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

  • Deficiências de natureza física: caracterizam-se por alteração total ou parcial no corpo, sujeitando a pessoa ao comprometimento de funções motoras. Paralisias, amputações ou ausência de membros, nanismo, deformidades congênitas, paraplegias e tetraplegias são exemplos de deficiências físicas.
  • Deficiências mentais ou intelectuais: caracterizam-se pela limitação do desenvolvimento mental da pessoa, ocasionando redução na capacidade cognitiva em comparação com a média da população geral ou da faixa etária. A deficiência mental pode ser congênita, sendo o exemplo mais conhecido a Síndrome de Down, ou ocasionada por múltiplos fatores, como traumatismo, doenças infecciosas e subnutrição no desenvolvimento infantil, entre outras.
  • Deficiências sensoriais: afetam um dos cinco sentidos, causando seu não-funcionamento parcial ou total e incapacitando sua utilização plena. Embora, classicamente, as deficiências sensoriais sejam a surdez e a cegueira, outras formas de diminuição do tato, olfato e paladar podem ser enquadrados nessa classificação.

As vantagens da nova Lei de Inclusão

A principal vantagem da lei é o início formal da criação de uma cultura de inclusão a fim de fazer com que toda a sociedade dizime quaisquer preconceitos contra as pessoas com deficiência. Por ter sido colocada em vigor, demonstra um compromisso governamental e da sociedade com o fim da cultura de preconceito. Portanto, é uma vitória dos diversos grupos de pressão que atuam nessa frente de defesa das minorias e grupos vulnerabilizados.

Ela também incentiva ações diárias que têm como intuito reprimir qualquer ato preconceituoso ou de exclusão. Isso fará que, com o tempo, o costume do respeito às pessoas com deficiência surja na sociedade e permaneça. Outra vantagem é que a lei representa um amparo legal e um meio de defesa garantida em qualquer situação, visto que coloca um patamar de igualdade para o exercício diário dos seus direitos.

Além disso, a lei dispõe sobre diversas questões técnico-legais acerca das pessoas com deficiência, se constituindo em um verdadeiro estatuto de direitos e deveres. Ela trouxe muitos avanços relevantes no campo civil, profissional e educacional, além das garantias de acessibilidade, acompanhamento e projeto pedagógico inclusivo, entre outras.

Os principais avanços

  • Capacidade civil: a nova lei garante o direito de casar, exercer direitos sexuais e reprodutivos, bem como de poder aderir a um processo chamado “decisão apoiada”, que nomeia alguém para decidir pela pessoa com deficiência em atos da vida civil, sendo seu porta-voz.
  • Proibição de qualquer preconceito: a discriminação já encontra-se proibida há bastante tempo, mas a nova lei acertou em desenvolver e especificar o tema. Hoje, quem discriminar, abandonar ou excluir uma pessoa com deficiência pode pegar de um a três anos de reclusão e multa. Um exemplo disso seria uma escola que optasse por cobrar um valor extra para quem possui alguma deficiência, situação que deixaria a instituição sujeita a punições. Agora, existem critérios mais claros para o enquadramento desse preconceito.
  • Auxílio-inclusão: na busca por equidade, foi criado um regime previdenciário próprio obrigatório para a pessoa com deficiência, que favorece sua inclusão como beneficiária de assistência social no mercado de trabalho.
  • Benefício no saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): em vista das novas tecnologias e desenvolvimento de produtos e acessórios que possam garantir melhor qualidade de vida, a pessoa com deficiência pode fazer uso do FGTS para comprar órteses e próteses, quando necessárias.
  • Prioridade no imposto de renda: um benefício instituído na nova Lei de Inclusão também garante prioridade na restituição do imposto de renda.
  • Acessibilidade: agora, prédios e edificações devem ter garantia de um percentual mínimo de unidades internamente acessíveis. A acessibilidade sempre foi uma das principais questões de debate nos direitos desses cidadãos, por influir diretamente no seu direito de ir e vir.
  • Tratamento especial na avaliação: antes da lei, um único médico poderia avaliar uma pessoa com deficiência e decidir se aquele era um caso para receber ajudas governamentais, como os benefícios previdenciários. Com a nova lei, cada caso deverá ser analisado por uma equipe multidisciplinar, que chegará à conclusão se é possível receber o benefício ou não.
  • Convívio social de igualdade: muitas vezes, a pessoa com deficiência tem dificuldade em se sentir integrante da sociedade. Com a Lei de Inclusão, muitos palestrantes relatam que essa é uma das condições mais importantes, porque faz com que o indivíduo se sinta bem-vindo, visibilizado e contemplado pela sociedade civil. Além disso, com a proibição do preconceito, há influência direta na melhoria do convívio social.
  • Inclusão escolar: outro avanço muito importante da Lei de Inclusão foi assegurar que a pessoa com deficiência (em todas as idades do período escolar) tenha um projeto pedagógico que fixe um sistema exclusivo de atendimento com profissionais de apoio. A lei também proíbe a cobrança adicional por esse serviço.

O que ainda precisa ser feito pelas pessoas com deficiência

Apesar da Lei de Inclusão já estar em vigência, ainda é necessário fazer com que todos os direitos vindos com ela produzam efeitos reais. Na teoria, o avanço é muito grande, mas é preciso que sua prática tenha condições de produzir efeitos satisfatórios, garantindo, realmente, que todos os direitos sejam efetivados.

Mais que apenas existir na legislação, portanto, é necessária uma fiscalização em cima de todos os direitos a fim de fazer com que condomínios, parques e outros espaços públicos e privados tenham os acessos obrigatórios para as pessoas com deficiência.

A fiscalização, aliás, é algo que precisa ser reforçado. Não apenas pela sociedade civil como, também, pelos responsáveis do poder público pela fiscalização, que precisam ser preparados para lidar com situações que envolvam pessoas com deficiência. Hoje em dia, uma das grandes reclamações e protestos é justamente o despreparado dos servidores públicos.

Assim, cursos de capacitação precisam ser ministrados para as autoridades policiais, servidores públicos em geral e, inclusive, em empresas privadas, a fim de prepará-los para lidar com as situações em que ocorram preconceito ou desobediência à lei, assim como em lidar com elas nos diversos órgãos e na busca por seus direitos.

Campanhas de conscientização sobre a nova Lei de Inclusão devem ser mais efetivas, a fim de alcançar toda a população e buscar pela empatia na condição do outro, no respeito mútuo e no aprendizado social. Além disso, deve-se punir com agilidade aqueles que passam a usar vagas exclusivas, que agem com preconceito, que causam impedimentos ou constrangimentos. É importante, também, estudar meios para melhorar os mecanismos de fiscalização e de punição.

No Brasil, o caso ainda é sério. Todos os dias, quem fizer uma busca no Google sobre as dificuldades vivenciadas pelas pessoas com deficiência conhecerá diversas histórias novas sobre como órgãos públicos, empresas privadas, parques e condomínios estão desrespeitando a Lei de Inclusão e continuando impunes.

Para esses casos. é necessário buscar apoio, mas ainda faltam mecanismos administrativos que possam receber essas demandas. Um caminho é ir até a promotoria local denunciar o acontecido. Esse tipo de atitude é importante a fim de que, gradualmente, ocorra a mudança cultural necessária para que os conceitos defendidos na lei sejam integrados à sociedade e a tornem mais igualitária.

A Lei de Inclusão, portanto, é um importante passo para garantir legitimidade à luta, mas sua implementação e obediência dependem ainda da conscientização das autoridades e da população em geral sobre a necessidade do respeito.

A importância na atenção dos equipamentos de mobilidade

A Lei de Inclusão garante que as pessoas com deficiência tenham direitos próprios justamente para que as igualem perante a sociedade e as deixem no mesmo nível de convívio, locomoção, atendimentos em órgãos públicos, garantia de ensino na mesma qualidade e capacitação e inclusão profissional.

Como já foi mencionado, é fundamental que todos os prédios e projetos obedeçam à regra de construir acessos exclusivos que garantam a entrada e mobilidade. No entanto, uma pessoa com deficiência quase sempre necessitará de um equipamento de uso individual a fim de auxiliá-la nas atividades diárias. Ou seja, muitas têm a necessidade de equipamentos para viabilizar sua mobilidade plena e garantir melhor qualidade de vida.

Nesses casos, quando não se recebe o equipamento de algum órgão público de forma gratuita, pode-se procurar um profissional para prescrever o produto, visando a aquisição com recursos próprios. Assim, é importante buscar algo de qualidade e que possibilite a melhor adequação às necessidades do usuário.

Cada vez mais, produtos como próteses, cadeiras motorizadas, aparelhos auditivos, tecnologias em Bluetooth de localização e outros acessórios têm se tornado aliados importantes no dia a dia das pessoas com deficiência. A garantia de qualidade dos produtos é, portanto, diretamente proporcional à garantia de qualidade de vida.

Ainda que seja nova, a Lei de Inclusão se tornou um passo grande e vitorioso no Brasil. Agora, cabe à população em geral garantir que esse assunto não fique somente na teoria, cobrando das autoridades o cumprimento da lei e sua regulamentação de forma ágil e eficiente. Cabe, também, às autoridades, se prepararem para lidar com essa realidade inclusiva.

E você, já sabia da importância da Lei de Inclusão para as pessoas com deficiência? Faça com que seus familiares e amigos saibam também. Compartilhe esse artigo nas redes sociais !

24 thoughts on “Entenda como funciona a Lei de Inclusão para pessoas com deficiência

  • Adilson José Bastos

    Gostaria de saber por tempo de contribuição para mim ter direito a posendatoria.dos PCD

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  • explicação de excelência, parabéns!

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  • Carlos Henrique Souza

    Boa tarde! Sou aposentado como Defiente Físico gostaria de saber se tenho direito a isenção de impostos de renda porquanto vem todo mês o desconto?

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  • Olá, bom dia!
    Sou mãe de um menino com Síndrome de Down, tenho dúvida se ele tem direito ao auxiliar de classe e se posso receber o imposto de renda integral ele sendo meu dependente.
    Desde já agradeço a atenção.
    Att.:
    Andreia Marquis

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    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Andreia, infelizmente ainda não conseguimos uma informação precisa sobre o assunto. Em alguns casos é possível conseguir descontos em compras ou despesas médicas, mas não sabemos lhe informar especificadamente sobre o imposto de renda. Aconselhamos você a ir no INSS ou procurar um advogado de sua confiança para analisar o seu caso e ajudar você. Quanto ao auxiliar de classe, vai depender das instituições de ensino. Muitas, ainda não sabem como procurar ajuda ou requisitar alguém. Aconselhamos você, a ler esse texto para entender um pouco mais sobre a educação inclusiva: http://blog.freedom.ind.br/educacao-inclusiva-uma-questao-importante-e-necessaria-para-o-brasil/. Abraços!

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      • Boa tarde
        Tenho uma deficiência genética que ocasionou uma lipodistrofia generalizada , o nome da doença é síndrome de berardinelli
        Estou como candidata a uma vaga de deficiente em um concurso publico, enviei o laudo do geneticista, endocrino e ortopedista confirmando minha síndrome, minha inscrição foi deferida.
        Posso ainda ser reprovada na perícia? O que fazer caso ser reprovada?
        Tenho 36 anos, sempre fiz concurso (e nas ocasioes fui aprovada em três) para vagas da ampla concorrência com medo de achar que estou agindo de má fé ….
        Será que vou conseguir?????

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  • No caso das academias ( ginástica, artes marciais, natacna,.. ). Elas se enquadram aonde na Lei? Escola?

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    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Luciana, tudo bem?
      A inclusão escolar busca o desenvolvimento de uma vida acadêmica plena, ou seja, projetos pedagógicos nas escolas mais inclusivos e professores preparados para atender alunos com deficiência. Quando tratamos de espaços públicos, é uma questão de acessibilidade, ter ambientes favoráveis que comportam todo tipo de público (isso é um direito, também previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência). Logo é de responsabilidade das academias, garantida por lei, fornecer um espaço adequado e acessível a todos. Quanto aos esportes, é um direito assegurado à todas as pessoas, com ou sem deficiência decorrente da Constituição Federal. A pratica de esportes traz à pessoa com deficiência, bem-estar físico e psicológico, mas nem sempre a pessoa com deficiência consegue desfrutar por precisar de certas adaptações, então a Lei da Inclusão serve para garantir que a pessoa com deficiência sempre possa exigir os direitos de convívio social de igualdade.

      Espero ter te ajudo Luciana! Obrigado pelo contato 😉

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  • Olá, tenho uma distrofia muscular, ainda não sou cadeirante, mas tenho muita dificuldade de locomoção, por falta da força muscular, ocupo uma vaga de PCD na empresa em que trabalho, como minha doença é progressiva estou com dificuldade de locomoção do estacionamento até a empresa, a mesma possui estacionamento no pavimento de baixo o qual o acesso é por escadas (não consigo mais subir escadas e nem andar em ruas íngremes) ou pela rua que é uma subida até chegar ao acesso da empresa, dentro da empresa é tranquilo, tudo plano e com banheiro acessível, já solicitei ao meu gestor minha transferência para outra loja o qual não teria o problema com estacionamento, que é totalmente acessível, isso é um direito ou será que estou sendo precipitada? Atualmente estaciono meu carro na rua (ainda consigo dirigir) próximo ao acesso principal, e outro funcionário guarda o carro pra mim no estacionamento. Estou aguardando um parecer da empresa já fazem 3 meses e até o momento nada!
    Agradeço desde já!

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    • Rafaela Martins

      Olá, Cassia! Você pode e deve exigir a acessibilidade no seu local de trabalho (bem como em qualquer lugar que você frequentar). A acessibilidade sempre foi uma das principais questões de debate nos direitos dos PCDs, por influir diretamente no seu direito de ir e vir. Para saber melhor como proceder em seu caso, recomendamos que você procure um advogado, ele saberá analisar seu caso e lhe auxiliar em todo o processo. Espero ter ajudado, abraço!

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      • Muito obrigada pela dica, vou fazer isto! Abraços

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  • Sonilda nascimento Alves

    Tenho uma filha com 17 anos, até hoje não consegui o benefício. Já entrei 3 vezes e foi negado porque a renda passa. Acontece que agora vai fazer 18 anos e precisa da faculdade, transporte, medicações ser a que não consigo? Está necessitando p ela.

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    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Sonilda, como vai?
      Para obter auxílios, a pessoa com deficiência deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social do município onde mora. Lá, será informada sobre a documentação necessária para cada benefício. Veja quais são estes auxílios: .
      Sonilda, não entendemos a qual benefício você está se referindo mas para saber melhor como proceder em seu caso, recomendamos que você procure um advogado, ele saberá analisar seu caso e lhe auxiliar em todo o processo. Espero ter ajudado, abraço! 🙂

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  • José luis Mattos Pimenta

    Como formatar um site que atenda todas as exigências de usuários com as diversas deficiências físicas?

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  • Olá, tenho Toc ( transtorno obsessivo compulsivo ) , tenho direito a vaga PCD ?

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    • Olá, Ivan. TOC não é considerado um deficiência, portanto, não se enquadra nas vagas para PCD.

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  • Olá participei de um processo seletivo de emprego público, tinha 2 vagas e chamaram 47, entrei em contato com á secretária em questão e me disseram que não tinha vaga para pcds no edital, o que fazer?

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  • Gildo Coutinho da Conceição

    Obrigado por esse artigo tão rico de conhecimento parabéns a toda equipe.
    Gostaria de saber se posso citar esse maravilhoso trabalho na minha graduação em Engenharia Civil na Disciplina de Urbanismo 2020.2
    Desde já obrigado.

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    • Olá, Gildo. Obrigada 😃
      Pode ser citado sim, com as devidas referências! Bom trabalho!

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  • Boa tarde meu nome é Maria meu filho tem uma deficiência motora e cadeirante ele escolheu uma escola pra ele só que não aceitaram eu fazer a matrícula lá o que eu faço

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  • Tenho uma prótese no quadril esquerdo e uma lesão neurológica leve no pé direito (consequência de cirurgia de meningioma). Gostaria de saber se tenho direito a espaço reservado em academias e clubes para prática de esportes? E com relação a aposentadoria PCD onde posso me informar?

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    • Jessica da Freedom

      Olá, Paula !
      Você pode e deve exigir a acessibilidade em qualquer lugar que você frequentar. A acessibilidade sempre foi uma das principais questões de debate nos direitos dos PCDs, por influir diretamente no seu direito de ir e vir. Para saber melhor como proceder em seu caso, recomendamos que você procure um advogado, ele saberá analisar seu caso e lhe auxiliar em todo o processo. Espero ter ajudado, abraço!

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