Quais são as normas para estacionamento? Conheça elas aqui!
No ano 2000, foi criada a chamada Lei da Acessibilidade, que visa possibilitar que pessoas com deficiência possam ser abrangidas por todos os direitos positivos que constam na Constituição Federal. É esta lei que versa sobre as normas para estacionamento e vagas preferenciais, entre outros pontos.
Dessa forma, é importante que você entenda como ela funciona, para saber quais são os seus direitos e que eles possam ser respeitados. Por conta disso, para que você possa entender melhor sobre o assunto, preparamos este post. Ficou interessado? Continue a leitura e confira!
Quem pode usar as vagas?
Existem muitos tipos de deficiência: auditiva, motora, visual, etc. No entanto, pela Lei 10.098/2000, a Lei da Acessibilidade, a reserva de vagas deve ser feita somente para pessoas com dificuldade de locomoção ou visual.
O veículo a ocupar a vaga pode ser o da pessoa com deficiência (ou seja, um carro adaptado), ou o da pessoa que transporta frequentemente a pessoa com deficiência — um condutor devidamente cadastrado e identificado.
Para isso, é preciso obter uma credencial junto ao DETRAN local. A identificação é feita com um adesivo com o símbolo de uma cadeira de rodas, colado em lugar visível — geralmente, no vidro dianteiro do carro.
É importante frisar que o condutor de pessoa com deficiência não pode estacionar na vaga preferencial se não estiver com ela no carro ou levando-a e buscando-a em algum lugar.
Como cadastrar-se para utilizar as vagas?
Para a pessoa com deficiência, na hora de comprar o carro adaptado, é preciso apresentar alguns documentos pessoais e laudos médicos, que comprovam a condição clínica.
Estes mesmos documentos devem ser apresentados ao DETRAN do município para ser realizado o credenciamento. Pessoas com deficiência que não dirigem podem apontar até três condutores fixos.
Essas três pessoas também devem se cadastrar junto ao DETRAN, apresentando seus documentos pessoais. Quem não é cadastrado e estaciona em vaga para pessoas com deficiência está sujeito às sanções legais, mesmo que realmente esteja transportando alguém com deficiência.
Qual é a punição para uso indevido?
Pouco a pouco, é possível notar um aumento da consciência social no Brasil e, hoje em dia, menos pessoas sem deficiência estacionam nas vagas especiais. Isso talvez se deva à legislação, que é bastante rigorosa.
Quem estaciona indevidamente em vaga reservada para pessoas com deficiência é multado no valor de uma infração grave (em 2018, o total é de R$ 195,23), leva cinco pontos na carteira e tem o veículo removido.
Essa lei é do Código de Trânsito Brasileiro, que dá total suporte às normas de estacionamento trazidas pela Lei da Acessibilidade.
A denúncia deve ser feita para o órgão municipal responsável pela fiscalização do trânsito; na cidade de São Paulo, é a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). Condutores cadastrados com a credencial vencida também podem ser multados.
Pelas normas para estacionamento, como devem ser as vagas?
De acordo com a Lei de Acessibilidade, as vagas para pessoas com deficiência devem ser localizadas no ponto de mais fácil circulação e acesso. Por exemplo, em supermercados e shoppings, devem ficar sempre próximas à entrada e aos elevadores. Isso também se aplica às vagas reservadas para idosos e para gestantes.
Quatro anos após ser sancionada a Lei de Acessibilidade, em 2004, foi criado o Decreto 5.296, que determina que pelo menos 2% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência, e traz as especificações técnicas.
Além de grandes estacionamentos de comércios, as vagas também devem estar presentes em frente de bancos, farmácias etc., além de estacionamentos de órgãos públicos, caso haja, e de empresas, mesmo que privadas, com possibilidade de visitas. Só não há regulamentação para vagas em empresas privadas que não são abertas ao público.
Quais são as exigências da ABNT?
A Associação Brasileira de Normas Técnicas criou, nos últimos anos, as instruções para implantação de vagas para pessoas com deficiência, a NBR 9050. Isso porque elas precisam ser mais espaçosas que as vagas comuns e corretamente sinalizadas.
Elas são baseadas em diretrizes internacionais, criadas por outros órgãos de normas técnicas. Além de dispor sobre as vagas para pessoas com deficiência, a NBR 9050 também versa sobre piso tátil, sinalização sonora etc.
Veja agora as principais normas para estacionamento:
- em vagas na rua (na frente de lojas, por exemplo), é preciso que haja um espaço adequado para manobra da cadeira de rodas, sem interferir na circulação de pedestres na via;
- também deve haver um acesso para cadeira de rodas — com total rebaixamento — próximo à vaga;
- as dimensões das vagas devem ser de 3,50 m x 5,50 m, para que haja espaço suficiente para a pessoa com deficiência entrar e sair do carro, seja no banco do motorista ou não;
- as vagas devem ser sinalizadas com pintura horizontal (no chão), utilizando o ícone de cadeira de rodas, nas cores azul e branco;
- deve haver uma área de circulação adicional, adjacente à vaga — ela pode ser compartilhada por até duas vagas, deve ser sinalizada em amarelo e ter 1,20 m de largura;
- quando a vaga for na rua, deve haver sinalização vertical (placa) indicando que se destina somente a veículos autorizados.
Como é a situação das vagas no Brasil?
Nas grandes metrópoles e em algumas cidades turísticas, como Foz do Iguaçu, é possível encontrar vagas para pessoas com deficiência na maioria dos estabelecimentos. No entanto, nem sempre elas são projetadas de acordo com as normas técnicas — muitas vezes são vagas comuns repintadas.
Outro grande problema é o uso dessas vagas por pessoas não autorizadas, principalmente em bancos, sob a alegação de que sairão rapidamente. É preciso que haja conscientização para que a população tenha mais respeito pelas vagas preferenciais.
No entanto, as pesadas sanções (multa e pontuação na CNH) para quem descumpre a lei ajudam a reduzir essas ocorrências. Em muitas situações, é por meio de uma legislação rigorosa que a adoção de uma boa prática se torna um hábito, como foi, por exemplo, com a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, do capacete, etc.
As pessoas com deficiência podem e devem ocupar todos os espaços que as demais pessoas ocupam, por isso a existência de vagas no padrão correto e o não uso delas por aqueles que não necessitam são importantes ferramentas de inclusão social.
Poder locomover-se livremente e com tranquilidade pela cidade é direito de todos, por isso não hesite em denunciar ocorrências aos órgãos de trânsito em caso de desrespeito às vagas, inclusive em lugares privados, como shoppings e supermercados.
Gostou de saber mais sobre as normas para estacionamento? Então, que tal compartilhar esse texto nas redes sociais para que todos os seus amigos também possam aprender?
Quanto a denunciar o uso indevido das vagas especiais, no DF não funciona. Se ligamos para o Detran, mandam ligar para a polícia. Se ligamos para a polícia, acontece duas situações, falam que vão enviar viatura, pedem a placa do veículo infrator e nunca chegam, mesmo quando avisamos que estão trancando a vaga especial. Ou ainda, devolvem a bola para o Detran, dizendo que temos que ligar para lá.
Costumo usar uma “multa cidadã”, que anexo ao carro do infrator, na esperança de que o mesmo se conscientize a partir deste momento.
Sou portadora de necessidades especiais, não dou cadeirante, mas, tenho dificuldade de locomoção e tenho credencial do Detran. Faço minha parte!
Oi, Cibele. Infelizmente, a conscientização é uma das partes mais difíceis.
A “multa cidadã” é uma ótima ideia.
bom dia Cibele, o que é essa “multa cidadã”? eu sempre vejo isso acontecer e gostaria muito de dar um susto nessas pessoas! não tenho nenhuma deficiência, mas detesto ver esse tipo de coisa. Luciana
A sinalizai nas pilastras são obrigatórias ou é um faculdade do estacionamento pintar a colunas e pilastras?
Olá, Julie ! As vagas devem ser sinalizadas com pintura horizontal (no chão), utilizando o ícone de cadeira de rodas, nas cores azul e branco, deve haver uma área de circulação adicional, adjacente à vaga — ela pode ser compartilhada por até duas vagas, deve ser sinalizada em amarelo e ter 1,20 m de largura. Quando a vaga for na rua, deve haver sinalização vertical (placa) indicando que se destina somente a veículos autorizados.
Demais dúvidas, estamos à disposição 🙂
empresa Que trabalho nao me da vaga estacionamento tenho direito sou pcd
Olá, Gildo !
A Lei de Acessibilidade, em 2004, foi criado o Decreto 5.296, que determina que pelo menos 2% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência, e traz as especificações técnicas.
Além de grandes estacionamentos de comércios, as vagas também devem estar presentes em frente de bancos, farmácias etc., além de estacionamentos de órgãos públicos, caso haja, e de empresas, mesmo que privadas, com possibilidade de visitas. Só não há regulamentação para vagas em empresas privadas que não são abertas ao público.
Espero ter ajudado, abraços ! 🙂