Como a reforma da previdência pode afetar a aposentadoria das PCDs
Segundo censo do IBGE do ano de 2010, cerca de 45,6 milhões de pessoas declararam ter algum tipo de deficiência. Frente a essa realidade, o Brasil tem adotado algumas medidas a fim de diminuir as barreiras que impedem a igualdade, como por exemplo a aposentadoria para PCD’s.
A aposentadoria para pessoas deficientes é um direito garantido por lei para o trabalhador desempenhou seu trabalho em condição de pessoa com deficiência. Ela é concedida para quem solicitar o benefício e comprovar sua deficiência durante o exercício de sua profissão, pelo tempo necessário ou/e de acordo com sua deficiência.
Neste artigo, vamos abordar de forma resumida os principais requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência (que pode ser por idade e por tempo de contribuição). Continue a leitura!
Aposentadoria de PCDs por Tempo de Contribuição
No ano de 2013, foi promulgada a Lei Complementar 142, que trouxe inovações no campo previdenciário para as pessoas com deficiência.
Com a entrada em vigor da citada lei, a deficiência para fins de aposentadoria passou a ser classificada em três graus: leve, moderada e grave.
Conforme a classificação do grau da deficiência, são exigidos requisitos diferentes para a concessão do benefício. Como está disposto na seguinte tabela:
Assim, a pessoa com deficiência de grau leve aposenta-se 2 anos mais jovem. Se a deficiência for considerada como grau moderado, reduz-se 6 anos no tempo mínimo de contribuição necessário. E, por fim, se a deficiência for considerada grau grave, diminui-se 10 anos no tempo mínimo de contribuição.
Para fins comparativos, na aposentadoria urbana comum, o homem tem direito à aposentadoria com 35 anos, e a mulher com 30 anos de contribuição.
O grau de deficiência é estabelecido com base em uma perícia médica e social do INSS. Que avalia a funcionalidade da pessoa nos ambientes de trabalho, casa e social.
Além disso, o próprio segurado pode ajudar na perícia, apresentado os eventuais documentos médicos que tiver, como: laudo técnico, parecer, atestado, prontuário, relatório etc.
Aposentadoria por idade da PCD
O outro tipo de aposentadoria refere-se à idade da pessoa. Nesta situação, as pessoas com deficiência aposentam-se 5 anos mais cedo do que na aposentadoria por idade urbana. Assim, o homem com deficiência adquire o direito com 60 anos e a mulher com 55 anos de idade.
O seguinte quadro compara os três tipos de aposentadoria por idade existentes: a urbana, a rural e a da pessoa com deficiência.
Além da idade, a lei também exige a comprovação do cumprimento de, no mínimo, 180 contribuições (que totalizam 15 anos). Assim como a comprovação da existência da deficiência por igual período.
Como calcular a renda mensal inicial na aposentadoria?
Aprenda como calcular a renda mensal inicial na aposentadoria da pessoa com deficiência, segundo as regras atuais (regras anteriores à possível reforma).
As regras para calcular o valor do benefício variam conforme o tipo: por idade ou por tempo de contribuição.
Situação 1: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Nessa modalidade, a renda mensal inicial da pessoa com deficiência vai ser o salário de benefício integral.
Para saber o seu salário de benefício, calcule os 80% maiores de todos os salários de contribuição (a remuneração que você recebe do seu trabalho).
Nesta situação, a aplicação do fator previdenciário só ocorrerá quando for mais vantajoso para o segurado, isto é, aumentar o valor do benefício.
O fator previdenciário é um índice utilizado pelo INSS para evitar que a população se aposente jovem. Porém, há situações que o fator previdenciário aumenta o valor da aposentadoria.
Um equívoco no momento de pedir o benefício pode causar um prejuízo financeiro para a pessoa com deficiência por toda a vida. Por isso, sempre consulte um bom advogado para fazer a melhor escolha para o seu caso.
Situação 2: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Nesse caso, para calcular o valor da sua aposentadoria você deve observar os seguintes passos:
1 – Cálculo do salário de benefício: 100% dos maiores salários de todo o período contributivo do cliente. (Só é válido para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência em 2019)
2 – 70% do salário de benefício obtido mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%.
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08/04/2019 às 21:47
Excelente artigo. Muito obrigado.
09/04/2019 às 07:50
bom dia!, a freedom sempre atualizando, as novidades para os deficientes ok.
Abs.
16/04/2019 às 11:38
De suma importância para mim que sou funcionário público e, acredito, também para muitas pessoas que são portadoras de deficiência. Parabéns !!!
22/04/2019 às 17:50
Boa tarde eu sou deficiente física e aposentei por idade em 2015. Eu posso perder esta aposentadoria?
23/04/2019 às 08:03
Olá Aparecida, tudo bem?
A nova reforma só irá afetar as pessoas que ainda não se aposentaram.
Abraços!!