Legislação

Elevador de transferência em leitos de UTI: como funciona a regulamentação?

O elevador de transferência de leitos de UTI é um equipamento muito importante dentro de uma unidade de terapia intensiva, sendo fundamental estar sempre disponível. Frequentemente, é preciso mover pacientes com dificuldade de locomoção ou inconscientes para a execução de exames, ou outras ações.

Isso precisa ser feito da forma mais segura possível de forma a evitar acidentes com o paciente e lesões na equipe de trabalho. Assim, o uso de bons equipamentos — pensados especialmente para esse fim — é essencial. Isso será muito melhor do que improvisar outras soluções.

Para garantir a segurança desses pacientes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) considera os elevadores como equipamentos médicos sujeitos à regulamentação. Assim, somente aqueles que tenham um selo de conformidade do INMETRO e a autorização da ANVISA devem ser utilizados.

Quer saber melhor como funciona esse processo? Acompanhe!

Como funciona a regulamentação do elevador de transferência?

A Resolução da Diretoria Colegiada número 7 de 2010 (RDC 07) estabelece os critérios mínimos para o funcionamento de unidades de terapia intensiva (UTIs). Nela, encontram-se os mais diversos critérios básicos, os quais devem constar em toda unidade independente do seu porte, como:

  • infraestrutura arquitetônica;
  • recursos humanos;
  • níveis de assistência;
  • suprimentos;
  • equipamentos médicos, fisioterápicos e gerais.

No art. 58, inciso XXXI, há a exigência de “dispositivo para elevar, transpor e pesar o paciente”. Portanto, elevadores de transferência devem estar presente em toda e qualquer UTI. No entanto, é preciso ficar atento se o aparelho escolhido satisfaz as exigências da ANVISA, pois, de acordo com a portaria do INMETRO nº 54, ele está sob regime de vigilância sanitária em todas as suas partes e acessórios.

O que diz a ANVISA e a portaria 54 do INMETRO sobre equipamentos médicos?

Nem todos os equipamentos de uso hospitalar ou de home care precisam de uma certificação da ANVISA. No entanto, quando há essa exigência, ela é compulsória. Em outras palavras, a fabricação e a utilização de peças não certificadas pode provocar a responsabilização civil e administrativa. A lista completa pode ser encontrada neste link.

A ANVISA determina, na RDC nº 27, que

“Os equipamentos médicos sob regime de Vigilância Sanitária compreendem todos os equipamentos de uso em saúde com finalidade médica, odontológica, laboratorial ou fisioterápica, utilizados direta ou indiretamente para diagnóstico, terapia, reabilitação ou monitorização de seres humanos e, ainda, os com finalidade de embelezamento e estética.”

A generalidade da norma pode causar dúvidas a respeito da inclusão dos elevadores elétricos na categoria de certificação compulsória. Por essa razão, precisamos compreender outras regulamentações.

A Instrução Normativa nº 49/2019 determina o uso da série IEC 60.601 de normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), órgão que produz os manuais de teste do INMETRO. Ela estabelece todos os critérios de segurança e controle de qualidade voltados para equipamentos eletromédicos.

Nela, encontramos a seguinte definição de equipamento eletromédico:

“Equipamento elétrico que possui parte aplicada ou que transfere energia do ou para o paciente ou detecta tal transferência de energia de ou para o paciente e que é fornecido com não mais que uma conexão a uma rede de alimentação elétrica particular, e destinado por seu fabricante para ser utilizado no diagnóstico, tratamento ou monitorização de uma paciente, ou compensação ou alívio de doença, ferimento ou invalidez.”

Não há dúvidas, portanto, de que os elevadores estão inclusos na categoria de certificação compulsória, dado o seu papel indireto para o diagnóstico, reabilitação e monitorização de pacientes. Assim, precisam passar por todo o controle de qualidade da Portaria Inmetro n.o 54 de 01/02/2016.

Qual a diferença do elevador de transferência individual elétrico e pneumático?

Os primeiros utilizam a energia elétrica como fonte principal de energia. Já os últimos utilizam a força mecânica humana, que é transferida por meio de sistemas de propulsão hidráulica. Isso não é apenas um detalhe técnico, mas tem impactos sobre a segurança e o conforto do paciente:

  • os pneumáticos não oferecem um levante contínuo, o profissional de saúde precisa realizar uma série de movimentos na alavanca. A cada tração, o paciente sofre balanços bastante incômodos e que podem trazer náuseas.
  • Durante esse processo, ele pode cair do equipamento. Desse modo, é imprescindível que o uso do pneumático seja acompanhado por outra pessoa.

Como escolher um elevador de transferência?

Há alguns aspectos importantes que devem ser avaliados em qualquer compra. Entenda!

Capacidade de levante

Esse é o primeiro critério a ser avaliado, pois cada elevador de transferência apresenta uma capacidade específica. Na Freedom, por exemplo, temos modelos que suportam cargas de 130 a 300 quilogramas. Nesse sentido, verifique o perfil de pacientes da sua unidade antes de fazer sua escolha.

Por exemplo, em um hospital que realiza muitas cirurgias bariátricas, é preciso contar com mais elevadores para cargas elevadas.

Balança integrada

É muito comum nas UTIs a necessidade de realizar a pesagem periódica de pacientes. Por exemplo, ela é útil verificar a evolução do estado nutricional ou fazer um balanço hídrico mais preciso. Isso evita o excesso de manipulação.

Bateria

Os elevadores elétricos precisam de bastante mobilidade, como realizam o transporte de pacientes. Então, a bateria precisa ter uma boa autonomia para permitir que as diversas etapas de transferência sejam executadas sem nenhum problema.

Versatilidade

Os equipamentos precisam ter um dimensionamento adequado para a maioria dos ambientes de um hospital, passando facilmente pelas portas e corredores. Assim, poderão ser utilizadas para transporte a salas de exames de imagem, blocos cirúrgicos, ambulâncias, entre outros.

Segurança

Avalie a resistência dos materiais utilizados. Não adquira peças que você suspeitou negativamente da qualidade. A sua experiência clínica pode ser um bom guia na hora da escolha.

Selo do INMETRO

No entanto, o mais importante é o selo do INMETRO. Afinal, ele é uma exigência para aparelhos eletromédicos, como os elevadores. Caso você compre equipamentos sem a certificação, poderá haver a responsabilização civil e administrativa do hospital em caso de acidentes ou invalidez.

Uma única ocorrência pode gerar um prejuízo muito maior do que a compra de um equipamento de alta qualidade. Então, veja essa compra técnica como um verdadeiro investimento, e não um gasto.

Seguindo essas dicas, certamente você fará uma aquisição segura para um aparelho essencial nas UTIs. Os elevadores de transferência são uma exigência regulamentar da ANVISA para unidades de todos os portes. Para isso, escolha marcas reconhecidas no mercado e por seus colegas — como é o caso da Freedom.

Quer saber mais sobre os nossos modelos de elevadores de transferência? Então, não deixe de entrar em contato com nossos consultores!

2 thoughts on “Elevador de transferência em leitos de UTI: como funciona a regulamentação?

  • Fabricio Soares

    Boa Noite! estou fazendo cotação para compra de um elevador passivo de transferência, eu precisava com urgência das especificações dos elevadores passivo, incluindo medidas entre outras coisas.

    Resposta
    • Olá, Fabricio. Encaminhei seu contato para nossa especialista, em breve ela entrará em contato por email com você 😀

      Resposta

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