Legislação

PCDs em situações de calamidade pública: funções do poder público

Sobre PCDs em situações de calamidade pública, a lei nº 13.146 de inclusão da pessoa com deficiência, que aqui chamaremos de LBI, é bastante clara. Em situações de calamidade pública, a pessoa com deficiência é considerada vulnerável. 

“Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.”

Art 10. Parágrafo Único

E ainda, PDCs são mais de 15% da população e têm entre duas a quatro vezes mais probabilidade de morrerem ou se ferirem durante eventos climáticos extremos, segundo Michael Ashley Stein, co-fundador e diretor executivo do Harvard Law School Project on Disability . Dessa forma, é necessário um cuidado extra com essas pessoas, que já possuem prioridade de atendimento em situações cotidianas (direito garantido no art. 9º da LBI). 

Essa prioridade inclui não somente o atendimento, mas também a preferência por recursos, acesso a informações, celeridade em tramitações processuais, entre outros. Estendida a prioridade ao seu acompanhante em alguns dos casos.

PCDs em situações de calamidade pública

Diretrizes do Governo Federal para PCDs em situações de calamidade pública

O Governo Federal possui o protocolo nacional conjunto para proteção integral a crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de riscos e desastres. Ele foi instaurado pela portaria interministerial nº 2 de 2012 e se baseia em diretrizes gerais e específicas de auxílio. Dispondo sobre PCDs em situações de calamidade pública. As gerais sendo: 

  • Intersetorialidade: colaboração entre diversas áreas para assegurar os serviços e benefícios adequados e em tempo oportuno.
  • Fortalecimento das capacidades locais e controle social: ações de preparação, prevenção, resposta e recuperação devem ser desenvolvidas.
  • Primazia do poder público no atendimento: dever do poder público de assegurar a efetivação dos direitos para garantir a prevenção e proteção integral a pessoas com deficiência.

As específicas se baseiam em: minimização dos danos, não flexibilização de direitos em respeito ao princípio do melhor interesse da pessoa com deficiência, não discriminação e respeito à cultura e aos costumes.

Nesse documento, o Governo ainda aufere a situação de forma conjunta entre as seguintes áreas: proteção e defesa civil, saúde, assistência social, educação e segurança pública. Dessa forma, ele distribui atribuições para que todas possam agir em seus respectivos campos.

É interessante que a pessoa com deficiência conheça, ao menos de forma superficial, essas atribuições. Conhecendo nossos direitos temos a possibilidade de exigi-los pontualmente aos devidos responsáveis. Por isso, ao final desse artigo deixaremos o protocolo completo à disposição. 

Mapeamento de pessoas com deficiência e áreas de risco

Primeiramente, as forças responsáveis identificão quais grupos são mais vulneráveis diante da calamidade pública que ocorre, caso já não tenha sido feito anteriormente. Além disso, mapeiam as áreas que representam zona de risco para pessoas com deficiência e as redes de proteção local, junto com programas sociais existentes e seus beneficiários.

Por exemplo, em situações de cheia, certamente teremos dificuldades ampliadas para pessoas com mobilidade reduzida. Em qualquer tipo de calamidade, crianças neuro divergentes costumam reagir com maior sensibilidade a mudanças e imprevisibilidade de rotina. Essas e outras deficiências vão requerer atendimento especial. 

mapa de ações para PCDs em situações de calamidade pública

Ações de resposta

Após esse mapeamento, são criadas ações de resposta específicas. Aqui utilizamos como exemplo o mapa do governo de Minas Gerais para ações de Assistência Social. No qual se aplicam, por exemplo:

  • disponibilização de profissionais qualificados;
  • estabelecimento de fluxos para acompanhamento, inclusive das famílias;
  • acesso e permanência dos profissionais aos abrigos, quando aplicável;
  • adotar providências para localização do núcleo familiar, especialmente de pessoas com deficiência intelectual desacompanhadas;
  • cadastrar as pessoas atingidas para acompanhamento;
  • entre outros.

Por isso, se você é ou conhece alguma pessoa com deficiência em local que se encontra em estado de calamidade pública, recorra ao atendimento do ente adequado (defesa civil, assistência social, etc) e exija o direito de prioridade. 

Após a calamidade pública

E ainda, é necessário que medidas sigam sendo tomadas para garantir segurança e gradual retorno à normalidade, em tempo adequado. Entre elas:

  • acompanhamento biopsicossocial para afetados;
  • ações de retorno progressivo das atividades de rotina da rede de assistência;
  • concessão de benefícios sociais quando aplicáveis (abaixo falaremos sobre o BPC);
  • possibilitar meios de identificação de pessoas que tenham perdido seus documentos mas requeiram benefícios sociais.

Um dos mais importantes recursos para pessoas com deficiência é o BPC, instituído em 2010 pelo decreto nº 7.223. Se trata de uma garantia de um salário mínimo por mês. E, no caso das pessoas com deficiência, para recebê-lo é necessário que sua condição cause impedimentos de longo prazo. Além disso, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a um salário mínimo. Confira se você tem direito no CRAS de sua cidade, e não deixe de solicitá-lo!

Faça o que puder

Em situações de risco, não aguarde somente pelo poder público. Se você tiver condições de obter ajuda sem a necessidade do poder público, faça o que estiver ao seu alcance para garantir sua segurança e a de sua família.  Caso não seja uma pessoa com deficiência, não esqueça de auxiliar seus conhecidos que são. 

Em qualquer dos cenários, é importante buscar ajuda de uma equipe que saiba lidar com o tipo de deficiência. Se precisar do poder público, exija seu direito de prioridade enquanto pessoa com deficiência.

Nos siga nas redes sociais para mais conteúdos envolvendo direitos das pessoas com deficiência. Por fim, confira no protocolo nacional conjunto quais áreas são responsáveis por quais programas e ações.

As imagens utilizadas nesse artigo foram criadas com o uso de inteligência artificial.

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