
Saiba o que é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Com o objetivo de amparar pessoas à margem da sociedade, que não têm condições de prover seu sustento ou que não podem contar com o auxílio de sua família, foi criada, em 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Mas você sabe exatamente o que é LOAS e quem tem direito a ela? Ou, ainda, o que é preciso para ter acesso ao benefício da LOAS e quais suas particularidades?
Neste artigo, vamos apresentar informações fundamentais para que você possa entender melhor a LOAS, a quem ela se destina e qual a importância da Lei Orgânica da Assistência Social para os cidadãos brasileiros. Acompanhe e confira!
O que é LOAS?
A LOAS entrou em vigor com a Lei 8.742/93, que dá origem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social, e é destinado a indivíduos que comprovam não possuir meios para obter recursos que promovam seu sustento, nem participar de forma plena e efetiva em sociedade e que apresentam condições desiguais se comparados a outras pessoas.
Quem tem direito a receber o benefício da LOAS?
O benefício da LOAS é direito da pessoa com deficiência incapacitada de trabalhar e de realizar atividades cotidianas. Também têm direito ao benefício os idosos com idade superior a 65 anos, que não podem arcar com a própria subsistência ou que não contam com familiares que possam prover seu sustento.
A LOAS considera como definição de família pessoas que sejam ligadas por laços consanguíneos ou de afeto, e que moram sob o mesmo teto. Para ter direito ao benefício mensal, cada membro que compõe a família do titular deve receber até 25% do salário-mínimo nacional vigente.
Quais requisitos o solicitante deve preencher para ter direito à LOAS?
Para comprovar o direito de receber o benefício da LOAS, o cidadão deverá fazer um requerimento junto ao INSS — Instituto Nacional do Seguro Social — e comprovar os requisitos exigidos pela lei. São eles:
- pessoa idosa: ter mais de 65 anos de idade. Comprovar por meio de documento que cada familiar possui renda inferior a 25% do salário-mínimo;
- pessoa com deficiência: possuir incapacidade de longo prazo, seja ela física, mental, sensorial ou intelectual; Ter comprometida a sua participação no mercado de trabalho e em sociedade; Ter comprovação de sua deficiência por perícia médica realizada pelo INSS. Para esses casos, não é exigida idade mínima do titular.
Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- comprovante de residência;
- carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento do titular;
- comprovante de renda do titular e dos demais residentes da casa;
- termo de tutela (no caso de filhos menores de 18 anos de pais falecidos);
- documentos de todas as pessoas que residem na casa do titular;
- resultado da perícia médica do INSS (no caso de pessoa com deficiência);
- inscrição do CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Quais valores os beneficiários têm direito?
Os beneficiários da LOAS têm direito a um salário-mínimo nacional. Porém, não têm direito a receber o décimo terceiro salário e, em caso de falecimento do titular, o benefício é extinguido e não gera pensão por morte aos dependentes.
O benefício da LOAS também não pode ser acumulado com:
- outros benefícios da Previdência Social. A exceção são casos de pensão especial para indivíduos que fazem tratamento de hemodiálise, são portadores de hanseníase, possuem pensão indenizatória, talidomida e benefícios indenizatórios a cargo da união;
- benefícios que tenham ligação com o Governo Federal;
- benefícios de outros regimes da Previdência Social;
- seguro-desemprego;
- pensão vitalícia.
Qual a diferença entre a LOAS e a aposentadoria?
É comum que algumas pessoas confundam o direito à aposentadoria com o benefício da LOAS. Contudo, não há semelhanças entre esses benefícios.
Enquanto a aposentadoria é destinada a pessoas seguradas do INSS, que recolheram a contribuição durante todo o período em que trabalharam e que apresentam todos os requisitos necessários para garantir esse direito, a LOAS é destinada àquelas pessoas em situação de extrema pobreza, que não têm condições de garantir o próprio sustento e que não contribuem com a Previdência Social.
Além disso, o valor dos benefícios é diferente. O aposentado recebe um benefício baseado no valor de suas contribuições, tendo direito ao décimo terceiro salário e, em caso de falecimento do titular, o pagamento é transferido para seus dependentes — a chamada pensão por morte. Já a LOAS tem o valor de um salário-mínimo sem direito a pagamento de décimo terceiro salário. Em caso de morte do titular, o benefício é extinto.
Em que situações o benefício da LOAS pode ser cancelado?
Como qualquer benefício fornecido pela Previdência Social, o LOAS pode ser cancelado em algumas situações:
- quando o cidadão não realiza a sua atualização cadastral, que ocorre a cada dois anos. Essa atualização comprova se o titular ainda necessita do benefício para prover seu sustento;
- caso seja comprovado que o titular não atende aos requisitos para ter direito ao benefício, o mesmo é extinto.
Dados de 2017 do Governo Federal apontam que cerca de 40 mil pessoas recebem o benefício da LOAS sem que realmente precisem, justamente por possuírem renda superior ao valor estipulado. Se for feito o cancelamento desses benefícios, a previsão é de uma economia de R$ 670 milhões pela Previdência Social.
Qual a abrangência da LOAS?
Os beneficiários da LOAS recebem um salário-mínimo por mês. É possível que, em uma mesma família, mais de uma pessoa receba esse beneficio, contanto que todos os pré-requisitos sejam atendidos.
É importante lembrar que, para que um segundo familiar receba a LOAS, é feito um novo cálculo da renda familiar, dessa vez com o primeiro benefício incluído. É importante destacar que, para um cidadão continuar recebendo o beneficio da LOAS, é preciso que ele atualize seu cadastro junto ao INSS a cada dois anos.
Conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre o que é LOAS ou ainda tem algum questionamento? Deixe seu comentário no post!
Aproveita para acompanhar a Página da Freedom no Facebook.
16/04/2018 às 17:14
Boa tarde , já sou aposentado!, vamos em frente ok.
23/05/2018 às 11:59
tudo bem explicado parabens a todos vós..
17/09/2018 às 13:05
Gostei da explicação detalhada entendi melhor o que diz a lei.
17/10/2018 às 22:01
Quero saber minha filha tem 31 anos e especial. E vai se casar precisa do loas como faco
18/10/2018 às 07:59
Olá Sonia, para comprovar o direito de receber o benefício da LOAS, você dever fazer um requerimento junto ao INSS e comprovar os requisitos exigidos pela lei. São eles:
– Pessoa com deficiência: possuir incapacidade de longo prazo, seja ela física, mental, sensorial ou intelectual; Ter comprometida a sua participação no mercado de trabalho e em sociedade; Ter comprovação de sua deficiência por perícia médica realizada pelo INSS. Não é exigida idade mínima do titular. Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
– comprovante de residência;
– carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento do titular;
– comprovante de renda do titular e dos demais residentes da casa;
– termo de tutela (no caso de filhos menores de 18 anos de pais falecidos);
– documentos de todas as pessoas que residem na casa do titular;
– resultado da perícia médica do INSS (no caso de pessoa com deficiência);
– inscrição do CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Espero ter ajudado Sonia! Você também pode procurar o INSS para mais informações, abraços 🙂
30/03/2020 às 02:58
Bom dia muito bom esse esclarecimento. Nota 10
30/03/2020 às 07:55
Que bom, espero que o conteúdo tenha ajudado você! Siga acompanhando nosso blog 😀 Até mais!
18/05/2020 às 12:51
Meu esposo sofreu um infarte e não poderá trabalhar no período mínimo de 1 ano,ele tem direito a esse benefício?
04/09/2020 às 23:35
Minha mãe contribuiu por 10 anos,parou de contribuir faz uns 20 anos mais ou menos.
Mas há 1 ano ela teve câncer e está em tratamento,meu pai está tentando conseguir o benefício, mas tá complicado.
Vc pode me dar alguma sugestão??
21/11/2020 às 03:56
Como faco pra cadastre-se no.loas
P