Regulamentação de acessibilidade em hotéis
É muito importante que os estabelecimentos estejam prontos para receber as pessoas com deficiência e, por esse motivo, a exigência de acessibilidade em hotéis foi instituída por meio do Decreto n°9.296/18.
Esse decreto regulamenta o artigo nº 45 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). O texto relata sobre as principais condições para que a estrutura dos hotéis respeitem as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os princípios do desenho universal.
Esse, busca garantir que os estabelecimentos estejam aptos a hospedar a maior quantidade de pessoas possível, assegurando que todas possam gozar das comodidades e serviços oferecidos, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, mentais ou sensoriais.
Ser acessível significa ter capacidade para receber pessoas que tenham qualquer tipo de limitação, o que é bom para o cliente — que terá uma estadia digna — e para o hotel — tendo em vista que esse pode se tornar um diferencial competitivo.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para falar sobre os principais pontos da regulamentação. Confira!
Principais mudanças exigidas
O decreto estabelece adaptações em áreas comuns como sala de convenções, academia, garagem, área de lazer e em áreas privativas.
Os empreendimentos construídos até 29 de junho de 2004 terão quatro anos para se adequar às novas normas. Os hotéis edificados, ampliados, reformados ou com projeto arquitetônico protocolizado nos órgãos responsáveis no período de 30 de junho de 2004 a 2 de janeiro de 2018 já devem prestar atenção aos mesmos percentuais e normas.
Ainda é determinado que 5% dos quartos deverão contar com recursos completos de acessibilidade e outros 5% deverão ter os recursos mínimos de acessibilidade previstos em norma. Além disso, esses cômodos não poderão ser isolados e deverão estar localizados em todos os níveis do hotel.
Nos outros 90% dos dormitórios, sempre que solicitado pelos hóspedes, o estabelecimento deverá assegurar a concessão de ajuda técnica ou dos recursos de acessibilidade definidos em lei.
Os novos estabelecimentos deverão fornecer, no mínimo, 5% dos quartos ou, ao menos, um deles com características construtivas de acessibilidade. Para os 95% dos dormitórios restantes, ajuda técnica e equipamentos.
Entre as exigências nos dormitórios, podemos citar:
- vão de passagem livre de 80 centímetros para as portas;
- chuveiro com barra deslizante;
- barra de segurança e apoio no box;
- aparelho de televisão com receptores de legenda oculta e áudio secundário;
- desviador para ducha manual;
- campainha e sinalização de emergência sonora e iluminada;
- telefone com tipologia aumentada e amplificador de sinais, dentre outros.
Entre os outros itens inclusos no texto normativos, estão:
- cadeiras de rodas;
- embalagens em formatos diferentes;
- cadeiras adaptadas para banho;
- cardápios em braille e fonte ampliada com contraste;
- relógios despertadores com alarme vibratório;
- materiais para higiene com identificação em braile;
- materiais impressos em formato digital, braile e fonte aumentada com contraste, como formulários impressos, informações sobre serviços etc;
- dispositivos móveis com chamada em vídeo e mensagem disponíveis nas áreas comuns do hotel ou aplicativos de comunicação criado nos termos definidos no Título IV da Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, da Anatel.
Deveres da pessoa com deficiência nesse contexto
Em todas as situações, o hóspede que precisar de recurso extra deverá solicitá-los na hora da reserva — os estabelecimentos terão um prazo de 24 horas para acolher a solicitação.
Caso o pedido não seja realizado durante a reserva, o prazo para atendimento começará a valer a partir da formalização da solicitação no hotel.
É recomendável que esse pedido seja feito previamente, pois, dependendo do estabelecimento e de cada caso, o hotel pode ter dificuldades para encontrar os equipamentos necessários. A última coisa que você quer é ficar sem eles, não é mesmo?
Outro ponto que deve ser observado é que essa solicitação deve ser feita diretamente ao estabelecimento. Sites de reservas ou agências de viagens, por exemplo, não têm a obrigação de fazer o pedido ao hotel para você.
Sendo assim, a melhor alternativa é encaminhar um e-mail com o pedido, detalhando os equipamentos necessários e informando o motivo por que precisa, com seu nome, data em que ficará hospedado e meios de contato.
Dessa forma, você tem em mãos um documento comprovando que o pedido foi feito.
Em casos de desobediência à legislação
Os hotéis já deveriam respeitar à legislação. Contudo, na prática, existem aqueles que descumprem as regras, os que fazem adequações de maneira errada e outros que compreenderam que esse pode ser um grande nicho de mercado e adaptaram toda a sua estrutura.
Nestes últimos, pode ser até mais difícil conseguir fazer reservas. Afinal, a acessibilidade em hotéis não atende somente às necessidades de pessoas com deficiência, mas obesos, idosos que apresentam certa dificuldade ou pessoas com restrições momentâneas.
Muitos hoteleiros não destinam seus negócios para esse tipo de mercado e acabam perdendo clientes, pois as pessoas com deficiência não deixaram de viajar por esse motivo.
Além disso, é comum vários responsáveis técnicos pelos projetos e obras ignorarem a lei e as normas técnicas, recolhendo suas obrigações técnicas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU).
Nenhum dos agentes inseridos no processo de construção, gerenciamento ou concessão de documentação está isento de responder judicialmente por seus erros referentes à legislação.
Com isso, você pode perceber que os empreendedores que investirem em acessibilidade asseguram, atualmente, um bom retorno financeiro e institucional, pois essas adequações simplificam a vida de todo mundo, aumentando o uso do hotel.
A acessibilidade em hotéis não é opcional, mas uma obrigação imposta por lei e um direito adquirido. Respeitar as limitações de cada um é exemplo de cidadania e obediência às normas. Além disso, quando essas adaptações são realizadas, trazem benefícios tanto para os hóspedes quantos para os empresários.
Gostou deste conteúdo? Então, aproveite sua visita em nosso blog e leia agora mesmo nosso outro post sobre acessibilidade nas praias. O que acha?
Vivendo e aprendendo, obrigado por vocês da freedom se preocuparem com os deficientes, e nos deixar por dentro de tantos direitos que muitas vezes fica no anonimato. ok
Existe algum órgão que receba denúncias a respeito de acessibilidade de hotéis e pousadas? Qual a ação que deverá ser feita em casos de não cumprimento desta lei?
Olá Tamires, o Ministério Público Federal (MPF) possui uma ouvidoria responsável por analisar esse tipo de denúncia, realizar diligências preliminares, fazer a interlocução com o setor responsável, além de realizar a autocomposição em alguns casos. Espero ter ajudado, abraço!