Estatuto do idoso: 7 regras que você precisa saber
O estatuto do idoso é um conjunto de leis que possui como objetivo estabelecer os direitos dos idosos e punições para quem violar tais direitos. Criada em 1º de outubro de 2003, tem um papel muito importante para dar maior qualidade de vida a idosos em todo Brasil
Afinal, envelhecer pode não ser uma tarefa fácil, com o passar do tempo, muitos se veem diante da diminuição da mobilidade, de alterações cognitivas e até da perda da vitalidade, portanto, passam a preferir uma rotina mais pacata e com descanso.
Continue lendo esse post e descubra 7 regras estabelecidas por Lei no estatuto do idoso que você ainda não conhecia.
1. Não é necessário esperar ter 65 anos para receber seus direitos
Tendo como base o Art. 1º do Estatuto do Idoso, os direitos são assegurados aos indivíduos que possuem 60 anos ou mais. Logo, quando muitos já passaram dessa idade, mas ficam esperando os 65 para receberem os privilégios e prioridades, isso pode ser um grande engano.
Assim, uma vez nesta faixa etária, é certificado por Lei que estes indivíduos recebam “todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”, como consta no Art. 2º do estatuto.
2. A prioridade não se aplica apenas às filas, mas em muitos aspectos da vida
Segundo o Art. 3º, o idoso tem direito à absoluta prioridade em diferentes segmentos de sua rotina diária, na execução de políticas sociais e recursos públicos, sendo direcionados primeiramente para eles e no atendimento preferencial nos órgãos, sejam eles privados ou públicos.
Além disso, também se torna primordial viabilizar o seu convívio e socialização com os demais de outras gerações, ser atendido prioritariamente em sua própria família e também no atendimento geriátrico.
3. O idoso tem direito à liberdade, não apenas física, mas mental
Conforme o Art. 10, o Estado tem a obrigação de assegurar a liberdade à pessoa idosa, assim como a dignidade e o respeito. Nesta perspectiva, ao se pensar no que é ser livre, estamos nos referindo a:
- Ir e vir por espaços públicos sem restrições;
- Ter opinião e expressá-la;
- Praticar a religião que quiser;
- Divertir-se;
- Participar da vida familiar;
- Ser ativo na política;
- Ter liberdade para buscar ajuda sempre que precisar.
4. O Estado deve sustentar o idoso em necessidade
Se você é ou conhece um idoso que não tenha condições de garantir a própria alimentação, saiba que o Art. 14 do Estatuto do Idoso aponta que se este indivíduo (ou sua família) não tiver condições para prover o seu sustento, esta função ficará a cargo do Poder Público.
Conhece alguém que esteja nesta situação? Deixe-o informado a respeito deste detalhe e instrua-o a obter ajuda o mais rápido possível.
5. O Estado tem obrigação de assegurar a saúde do idoso
Por meio do Art. 15, é formalizado que a saúde do idoso deve ser garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo que o indivíduo tenha acesso a todos os serviços, ações de prevenção e proteção, promoções, bem como o necessário para a sua recuperação.
Dentro deste contexto, ele recebe atendimento geriátrico com profissionais especializados, tem direito à internação e pode optar por atendimento domiciliar se tiver dificuldades de locomoção.
Além disso, o Poder Público é o responsável por fornecer medicamentos, órteses, próteses e outros itens necessários para o seu bem-estar.
6. O idoso tem direito a ficar por dentro das tecnologias
A história de que os idosos apenas se reservavam a jogar dominó na praça e fazer crochê e tricô já ficou no passado. Agora, é obrigatório que o Poder Público crie oportunidades para que os senhores e senhoras possam ter acesso à educação e outros materiais didáticos.
Além disso, eles também recebem treinamentos em cursos especiais para a faixa etária, incluindo técnicas de comunicação, inúmeras informações sobre computadores e outros detalhes da vida moderna, tal qual expõe o Art. 24.
Aliás, fica aqui uma dica extra interessante: segundo o Art. 21, os meios de comunicação (todos eles) devem manter um horário especial para a visita de idosos, levando educação, criatividade e cultura para a terceira idade.
7. Idosos são prioridade em concurso público
Certamente, você não esperava por essa. No entanto, de acordo com o At. 27, é proibida a fixação de idade máxima para concursos, exceto aqueles que exigem alguma atividade específica física, que demandaria demais do organismo dos idosos.
Além de não apenas ser vedada essa discriminação, ainda existe um parágrafo único neste artigo que indica que o primeiro critério para desempatar um concurso público é justamente a idade. Assim, a preferência da vaga é sempre dos mais velhos e não dos mais novos.
Faça mais do que apenas conhecer seus direitos
Desse modo, além de conhecer as regras do Estatuto próprio para os idosos, é fundamental descobrir também outros fatores indispensáveis para se obter qualidade de vida.
Você pode encontrar mais conteúdos que te ajudem a proporcionar maior comodidade durante esta fase tão importante na vida do idoso nos textos do nosso blog. Confira:
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