Legislação

Nova Política de Educação Especial no Brasil: O que você precisa saber

O decreto de número 10.502, de 20 de setembro de 2020, visa instituir uma nova política nacional de educação especial para pessoas com deficiência ou Política Nacional de Educação Especial (PNEE). É caracterizada como uma política equitativa, inclusiva e com aprendizado ao decorrer da vida.

Assinado pelo atual presidente, Jair Bolsonaro, o decreto determina que o governo federal, estados e municípios deverão oferecer “instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos.”¹ 

De forma resumida, o decreto prevê, entre outros pontos, a criação de instituições de ensino ou turmas especializadas, que atendam estudantes com deficiência. 

As mudanças em relação à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva se deram no sentido de estimular a matrícula de estudantes com deficiência em escolas especiais.

Objetivos do novo decreto

A nova legislação, além de se basear em alguns princípios norteadores, como acessibilidade ao currículo e espaços escolares, aprendizado ao longo da vida, ambiente escolar acolhedor e inclusivo, entre outros, instituiu objetivos a serem alcançados com a mudança.

Entre eles, elencam-se os principais:

  •  Garantir direitos constitucionais. Proporcionando a educação especializada a alunos com deficiência, superdotação e transtornos globais do desenvolvimento;
  •  Proporcionar um sistema educacional equitativo, inclusivo e sem qualquer forma de discriminação ou preconceito;
  •  Assegurar o atendimento educacional especializado e proporcionar ao aluno espaços com atividades complementares às de sala de aula;
  •  Outro objetivo importante é o investimento em educação e formação profissional especializada. Garantindo um atendimento mais qualitativo às necessidades de quem tem deficiência.

Todos os objetivos anteriores têm como elemento norteador a oportunidade que deve ser dada a quem possui alguma deficiência.

Motivações para o decreto

A criação do novo decreto foi motivada por diversas pesquisas. Essas apontam que manter alunos com deficiência em salas de aula, juntamente com alunos sem deficiência pode gerar adversidades. Posteriormente, podendo gerar efeitos colaterais preocupantes, como por exemplo, alunos não acompanhando a grade curricular. 

Outras pesquisas usadas para sustentar o decreto, indicam que há uma desvantagem de se educar pessoas com deficiência fora de uma instituição especializada. Pois ocasionam em um atraso da evolução do aprendizado, desmotivação e até mesmo uma maior probabilidade de o aluno vir a sofrer bullying.

Além disso, a proposta da nova lei leva em consideração que a maior parte dos docentes não têm conhecimento para lidar com diversidades como essas em uma sala de aula. A falta de experiência pode ocasionar em uma abordagem prejudicial à cognição do aluno.

“Quando falamos em inclusão, podemos considerar o professor a figura mais importante deste processo. Afinal, é ele que lida diretamente com o aluno. Portanto, é de extrema relevância que este profissional seja capacitado para oferecer suporte aos seus alunos.”

Márcia Lemes, Terapeuta Ocupacional, pós-graduada em Reabilitação em Neupediatria, mestranda em saúde e comportamento pela UCPEL.

Segundo o Datafolha, uma fração significativa da população brasileira não acredita que a educação inclusiva possa ter efeitos positivos no ensino escolar. Em suma, por quatro motivos:

  •  Pode ocasionar em baixo desempenho do aluno;
  •  Pode resultar na desmotivação de profissionais educadores, considerando que a maioria deles não tem formação técnica necessária para educar pessoas com deficiência;
  •  Probabilidade de resultar em um aumento do preconceito em detrimento da inclusão;
  •  Discrepância da curva de aprendizado entre alunos com deficiência e alunos sem.

Como o governo pretende implementar esta nova política?

De acordo com o art.9º, a nova Política Nacional de Educação Especial se dará por meio das seguintes ações:

  •  Estratégias para gerir sistemas de ensino para as escolas regulares, com a normatização dos procedimentos de elaboração de material didático específico;
  •  Definição de critérios para implementação de escolas e classes bilíngues de surdos e o fortalecimento das escolas bilíngues que já existem;
  •  Acolhimento e acompanhamento dos alunos que não estiverem em escolas inclusivas, para que lhes sejam proporcionados atendimento educacional mais inclusivo em ambiente adequado e o menos restritivo possível, para que ocorra inclusão social, acadêmica, cultural e profissional;
  •  Fornecer orientações para instituições de ensino superior para que se elabore medidas que possam garantir a prestação de serviços a pessoas com deficiência, incentivando projetos de ensino, pesquisas e extensões profissionalizantes;
  •  Definir critérios objetivos e plenamente executáveis a serem cumpridos pelos entes federativos (União, Estados, Municípios e o DF) com o objetivo de fornecer apoio financeiro da União durante a implementação das políticas relacionadas às pessoas com deficiências.

De acordo com alguns pesquisadores, este modelo de inclusão que se generalizou por diversos países, não dispõe de evidências empíricas que comprovem a eficiência desta modalidade de ensino.

No entanto, os estudos na área são raros, mas indicam que a maioria dos docentes está despreparada para ensinar alunos de diversas capacidades intelectuais, sensoriais e físicas, de forma simultânea.

Suspensão do decreto

Considerando algumas problemáticas da nova política, Toffoli, o ministro do supremo tribunal, suspendeu o decreto no dia 1º de dezembro de 2020. Toffoli defende que o decreto pode servir de base para políticas que fragilizam o “imperativo da inclusão” de alunos com deficiência.

“Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”

Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Retrocesso social

Em contrapartida, existem grupos e entidades que acreditam que a inovação legislativa trouxe, na verdade, um notável retrocesso social. Os opositores afirmam que a implementação dos novos dispositivos legais resultaria na segregação social das pessoas com deficiência

Alguns creem que houve grande regressão neste decreto, que foi elaborado sem consulta popular e de forma a contrariar as vitórias obtidas com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, e também com o advento da lei Brasileira de Inclusão, em 2015.

“É preciso entender o processo de inclusão como um todo, desde a adaptação de um currículo até o nosso papel enquanto cidadão, todos nós somos responsáveis pela inclusão, é preciso defender a causa e lutar para que as pessoas com deficiência tenham um espaço não somente nas escolas, mas também em todos os segmentos sociais.”

Márcia Lemes, Terapeuta Ocupacional, pós-graduada em Reabilitação em Neupediatria, mestranda em saúde e comportamento pela UCPEL.

A inclusão social ganhou relevante prioridade nos últimos anos e reforçou a ideia de que é obrigação social eliminar as barreiras sociais e físicas (como obras públicas e acesso a estabelecimentos e veículos que desconsideram a pessoa com deficiência) que inviabilizam as pessoas com deficiência de terem seus direitos concretizados.

As discussões a respeito do tema ainda não terminaram, a pauta ainda vai ser muito discutida e alterações no decreto podem ocorrer. É importante que se chegue a um decreto com um projeto cabível que vise beneficiar professores e alunos, sejam eles pessoas com deficiência ou não.

Deixe um comentário com a sua opinião sobre o decreto, você acha que seria favorável aos estudantes PCD’s?

Fonte: G1

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