Como a reforma da previdência pode afetar a aposentadoria das PCDs
Segundo censo do IBGE do ano de 2010, cerca de 45,6 milhões de pessoas declararam ter algum tipo de deficiência. Frente a essa realidade, o Brasil tem adotado algumas medidas a fim de diminuir as barreiras que impedem a igualdade, como por exemplo a aposentadoria para PCD’s.
A aposentadoria para pessoas deficientes é um direito garantido por lei para o trabalhador desempenhou seu trabalho em condição de pessoa com deficiência. Ela é concedida para quem solicitar o benefício e comprovar sua deficiência durante o exercício de sua profissão, pelo tempo necessário ou/e de acordo com sua deficiência.
Neste artigo, vamos abordar de forma resumida os principais requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência (que pode ser por idade e por tempo de contribuição). Continue a leitura!
Aposentadoria de PCDs por Tempo de Contribuição
No ano de 2013, foi promulgada a Lei Complementar 142, que trouxe inovações no campo previdenciário para as pessoas com deficiência.
Com a entrada em vigor da citada lei, a deficiência para fins de aposentadoria passou a ser classificada em três graus: leve, moderada e grave.
Conforme a classificação do grau da deficiência, são exigidos requisitos diferentes para a concessão do benefício. Como está disposto na seguinte tabela:
Assim, a pessoa com deficiência de grau leve aposenta-se 2 anos mais jovem. Se a deficiência for considerada como grau moderado, reduz-se 6 anos no tempo mínimo de contribuição necessário. E, por fim, se a deficiência for considerada grau grave, diminui-se 10 anos no tempo mínimo de contribuição.
Para fins comparativos, na aposentadoria urbana comum, o homem tem direito à aposentadoria com 35 anos, e a mulher com 30 anos de contribuição.
O grau de deficiência é estabelecido com base em uma perícia médica e social do INSS. Que avalia a funcionalidade da pessoa nos ambientes de trabalho, casa e social.
Além disso, o próprio segurado pode ajudar na perícia, apresentado os eventuais documentos médicos que tiver, como: laudo técnico, parecer, atestado, prontuário, relatório etc.
Aposentadoria por idade da PCD
O outro tipo de aposentadoria refere-se à idade da pessoa. Nesta situação, as pessoas com deficiência aposentam-se 5 anos mais cedo do que na aposentadoria por idade urbana. Assim, o homem com deficiência adquire o direito com 60 anos e a mulher com 55 anos de idade.
O seguinte quadro compara os três tipos de aposentadoria por idade existentes: a urbana, a rural e a da pessoa com deficiência.
Além da idade, a lei também exige a comprovação do cumprimento de, no mínimo, 180 contribuições (que totalizam 15 anos). Assim como a comprovação da existência da deficiência por igual período.
Como calcular a renda mensal inicial na aposentadoria?
Aprenda como calcular a renda mensal inicial na aposentadoria da pessoa com deficiência, segundo as regras atuais (regras anteriores à possível reforma).
As regras para calcular o valor do benefício variam conforme o tipo: por idade ou por tempo de contribuição.
Situação 1: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Nessa modalidade, a renda mensal inicial da pessoa com deficiência vai ser o salário de benefício integral.
Para saber o seu salário de benefício, calcule os 80% maiores de todos os salários de contribuição (a remuneração que você recebe do seu trabalho).
Nesta situação, a aplicação do fator previdenciário só ocorrerá quando for mais vantajoso para o segurado, isto é, aumentar o valor do benefício.
O fator previdenciário é um índice utilizado pelo INSS para evitar que a população se aposente jovem. Porém, há situações que o fator previdenciário aumenta o valor da aposentadoria.
Um equívoco no momento de pedir o benefício pode causar um prejuízo financeiro para a pessoa com deficiência por toda a vida. Por isso, sempre consulte um bom advogado para fazer a melhor escolha para o seu caso.
Situação 2: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Nesse caso, para calcular o valor da sua aposentadoria você deve observar os seguintes passos:
1 – Cálculo do salário de benefício: 100% dos maiores salários de todo o período contributivo do cliente. (Só é válido para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência em 2019)
2 – 70% do salário de benefício obtido mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%.
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Excelente artigo. Muito obrigado.
bom dia!, a freedom sempre atualizando, as novidades para os deficientes ok.
Abs.
De suma importância para mim que sou funcionário público e, acredito, também para muitas pessoas que são portadoras de deficiência. Parabéns !!!
Boa tarde eu sou deficiente física e aposentei por idade em 2015. Eu posso perder esta aposentadoria?
Olá Aparecida, tudo bem?
A nova reforma só irá afetar as pessoas que ainda não se aposentaram.
Abraços!!