Conheça a Lei do Incentivo ao Esporte para pessoas com deficiência
Quem é usuário de cadeira de rodas sabe que é muito importante realizar atividades que promovam a sua integração social de maneira positiva. Os esportes são uma forma divertida e saudável de socialização, e as pessoas com deficiência também podem se beneficiar disso.
Uma das principais formas de integração é por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. Se você nunca ouviu falar, ou quer saber mais sobre o assunto, este post é para você. Continue a leitura e confira!
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
A lei nº 11.438, sancionada em dezembro de 2006, ficou conhecida como a Lei do Incentivo ao Esporte. Ela ganhou esse nome pois passa a permitir que pessoas físicas e jurídicas destinem uma parte de seu imposto de renda a entidades esportivas que atendam aos critérios legais.
Na prática, isso significa que tanto os pagadores de impostos, quanto projetos sociais, se beneficiam dessa lei. Os primeiros porque recebem um desconto na hora de fazer a declaração anual à Receita Federal, e os segundos por conseguirem mais verba para desenvolver seu trabalho de inclusão social.
Para pessoas físicas, realizar doações (seja para projetos esportivos ou não) abate até 6% do valor de imposto devido.
Como funciona a lei 11.438/06?
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que as doações para instituições esportivas sem fins lucrativos sejam feitas da mesma forma que para instituições de caridade, hospitais, etc.
Para o contribuinte, é preciso escolher uma entidade devidamente cadastrada junto à Receita Federal, fazer a doação até o último dia útil de cada ano (para poder incluir na próxima declaração) e solicitar o recibo.
Depois, na hora de declarar o imposto de renda, é só informar os dados da entidade (nome, CNPJ etc.) no campo Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.
Para a entidade, é preciso ser uma pessoa jurídica sem fins econômicos há, pelo menos, um ano e estar em dia com o pagamento de impostos — são exigidas certidões comprobatórias municipais, estaduais e federais.
Além de cumprir com os requisitos básicos, para poder beneficiar-se da lei do incentivo é preciso encaminhar ao Ministério do Esporte os seguintes documentos referentes ao projeto:
- cópias autenticadas do CNPJ, estatuto e assembleia de posse da diretoria;
- cópias autenticadas dos documentos dos diretores;
- comprovação de funcionamento da entidade;
- descrição completa dos projetos, incluindo metas, cronogramas e plano de aplicação dos recursos;
- orçamento para os bens/serviços que serão adquiridos ou realizados com o valor captado;
- em caso de construções e reformas, comprovação da posse do imóvel ou terreno.
Quais tipos de projeto podem captar recursos?
Qualquer tipo de associação que não tem lucros com as atividades esportivas pode solicitar recursos provenientes da Lei de Incentivo ao Esporte. Isso significa que prefeituras, confederações e clubes podem se beneficiar dessa lei, desde que comprovem destinar os valores a projetos sociais.
A verba pode ser utilizada para manter escolinhas e centros de treinamento, promover campeonatos e provas, desde que gratuitos, e promover reformas e construções de instalações esportivas.
No que diz respeito ao tipo de manifestação esportiva, temos:
Desportos de participação
São os esportes praticados de maneira livre, sem exigência de regras formais. Têm a finalidade de lazer e inclusão social, podendo também ser terapêutico, quando destinado a certos grupos.
É o caso, por exemplo, do Instituto Olga Kos, em São Paulo, que oferece aulas de Taekwondo para crianças e jovens com algum tipo de deficiência intelectual, auxiliando no bem-estar psicológico delas.
Desportos educacionais
São os esportes voltados para estudantes, principalmente da rede pública de ensino. Como sugere o nome, sua finalidade é auxiliar no processo educacional, permitindo que crianças e adolescentes direcionem sua energia de uma maneira positiva.
Nessa modalidade, não é permitido haver seletividade, ou seja, o tratamento para estudantes com pior desempenho deve ser igual ao dado para aqueles com melhor desempenho.
Desportos de rendimento
São os esportes praticados de acordo com regras nacionais e internacionais. Os desportos de rendimento profissionais (onde há contrato formal de trabalho com os atletas) não podem captar recursos da lei de incentivo.
Os desportos de rendimento não profissionais geralmente visam a formação de jovens talentosos que não possuem condições financeiras de ingressar, por exemplo, em escolinhas de futebol, para que participem de competições no futuro. Por isso, podem fazer parte da lei de incentivo.
Nessa categoria, os atletas não possuem contrato de trabalho e podem, ou não, receber patrocínio (em dinheiro) e incentivos materiais (como chuteiras).
Quem não pode captar recursos?
Pessoas físicas, entidades com fins lucrativos e pessoas jurídicas que não são da área esportiva não podem solicitar a captação de recursos pela Lei de Incentivo ao Esporte. As duas últimas, no entanto, se quiserem atuar na área sem fins lucrativos podem fazê-lo criando um CNPJ diferente.
Deve-se frisar que as verbas captadas não podem ser utilizadas para fins publicitários, mesmo que seja para divulgar entidades sem fins lucrativos.
Qual a importância da lei de incentivo?
Conforme já mencionamos, a Lei de Incentivo ao Esporte costuma beneficiar crianças e adolescentes de famílias carentes, dando-lhes acesso a lazer, além da possibilidade de treinarem para futura profissionalização.
No entanto, é muito importante mencionar que existem diversos projetos destinados à inclusão de pessoas com algum tipo de deficiência. Além de proporcionar momentos de lazer gratuitamente, eles promovem a socialização, a superação, novas amizades, e podem servir como uma verdadeira terapia.
Ter um hobby saudável e estar em contato com outras pessoas em situação semelhante é muito importante, por exemplo, para usuários de cadeira de rodas, pois ajuda a trabalhar a independência e a autoestima, dois aspectos que devem ser fortalecidos para aumentar sua qualidade de vida.
Como encontrar um projeto?
Se você deseja participar de um projeto em sua cidade, fazer uma doação, ou mesmo prestar serviço voluntário, é sempre uma boa ideia pesquisar na internet e pedir referências para seus familiares, amigos e conhecidos.
Caso você tenha interesse no assunto, mas não encontre nenhuma entidade que realize esse tipo de trabalho em sua cidade ou em localidades próximas, que tal criar o seu próprio projeto? Com certeza você fará a diferença na vida de muitas pessoas e suas famílias.
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