Calçadas com acessibilidade: o que saber a respeito do tema?
As pessoas com mobilidade reduzida precisam ter condições de circular tranquilamente por uma cidade ou por qualquer outro local. Por isso, as calçadas com acessibilidade são fundamentais para que esse deslocamento seja feito de forma segura, garantindo o direito de circulação.
O objetivo principal da calçada com acessibilidade é possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma. Talvez você esteja acostumado a vê-las nos arredores de bancos ou prédios públicos, porém, é necessário que mais locais estejam adaptados para receber esse público, possibilitando a locomoção de forma completa pela cidade.
Neste artigo, vamos entender a importância das calçadas com acessibilidade e quais são as regras sobre elas. Além disso, veremos quem tem a responsabilidade de fazer essa adaptação. Acompanhe a leitura!
Qual é a importância das calçadas com acessibilidade?
O artigo 5º da Constituição Federal estabelece o que conhecemos como o direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros. Desse modo, qualquer pessoa, que tenha ou não alguma deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de circular facilmente por qualquer lugar.
No entanto, é comum que nos deparemos com a existência de desníveis, buracos, lixeiras, bueiros destampados e pisos escorregadios. Esses elementos limitam a livre circulação dos pedestres, de forma geral e, principalmente, das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Se tais problemas atrapalham qualquer pedestre durante um passeio, as dificuldades são ainda maiores para quem precisa utilizar uma cadeira de rodas, por exemplo. As calçadas sem acessibilidade e os locais inacessíveis inibem a circulação segura dessas pessoas. Desse modo, elas são induzidas ao isolamento, já que são privadas da vida social, visto que as condições necessárias de locomoção não são cumpridas.
As calçadas levam as pessoas ao trabalho, ao comércio, aos shoppings e a diversos lugares, sendo importante que elas possibilitem a circulação segura para qualquer pessoa. Desse modo, algumas regras são necessárias para que esse deslocamento seja possível, sobre as quais falaremos na sequência.
Quais são as regras sobre calçadas com acessibilidade?
A criação da norma técnica NBR 9050/04 — Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos — atualizada em 2015 pela ABNT, trouxe muitos benefícios para as pessoas com deficiência, que vão desde a mobilidade até outros assuntos.
Ela tem alcance federal e estabelece vários parâmetros que são obrigatórios para produções arquitetônicas respeitarem a diversidade. Além das leis, a arquitetura inclusiva vem se fortalecendo entre a população. Isso acontece de forma independente ou por meio de ONGs, que debatem a adaptação dos espaços e geram resultados positivos para a acessibilidade.
Quando falamos especificamente da calçada acessível, ressaltamos que ela deve atender aos critérios contidos na NBR 9050/2004. Desse modo, ela respeitará alguns princípios básicos para garantir a segurança das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
As calçadas não podem conter degraus e inclinações transversais acentuadas. Isso também acontece em projetos de acessibilidade que visam a dar condições de mobilidade para as pessoas com deficiência visual.
Elas precisam ter uma superfície regular, firme, contínua, antiderrapante e que não cause trepidação em dispositivos com rodas sob qualquer condição. A utilização de piso tátil também é um grande diferencial, já que auxilia na locomoção segura de pessoas com deficiência visual.
Os pisos internos podem ter, no máximo, inclinação transversal de até 2%. Já para pisos externos, a mesma inclinação deve obedecer ao limite máximo de 3%.
A inclinação longitudinal, que diz respeito ao comprimento, deve ser inferior a 5% conforme a proporção de 1,20 m. Caso a inclinação superior ultrapasse 5%, com desníveis de 80 cm a 1,50 m, a calçada passa a ser considerada como rampa.
De quem é a responsabilidade de tornar as calçadas acessíveis?
Como já falamos durante o artigo, a livre circulação de pessoas é garantida por legislação federal, estadual e municipal, sendo essencial garantir esse direito a todos. Para que a locomoção seja segura e tranquila, é preciso cumprir as leis relacionadas ao fluxo de pedestres.
A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel. Isso abrange os munícipes, as entidades privadas e os organismos governamentais. As prefeituras, por exemplo, devem zelar pelas boas condições dos passeios em áreas públicas municipais, adequar as vias estruturais e agir em locais de grande movimentação, como hospitais, escolas, terminais, entre outros.
Manter e conservar esse patrimônio, portanto, é um dever e um direito de cada cidadão, sendo que o principal objetivo é tornar a cidade um local mais democrático, humano e que garanta a acessibilidade para todos os indivíduos.
O exemplo da Secretaria de São Paulo
A Secretaria de São Paulo pode ser ressaltada como um exemplo de acessibilidade, já que proporcionou atuações específicas para pessoas com deficiências. O Decreto 45.904 de 2005 criou uma padronização para os passeios públicos da cidade.
Desse modo, as calçadas devem ser feitas com alguns pisos preestabelecidos, com especificações de largura, inclinação e faixas de ocupação, garantindo que todos os indivíduos consigam circular com autonomia e segurança.
Para melhorar o cumprimento do decreto e, principalmente, para que as calçadas do município fossem reformadas para garantir acessibilidade aos cidadãos, foi criado o Programa Emergencial de Calçadas, por meio da Lei Municipal nº 14.675, de 2008.
Por meio dele, a prefeitura pôde reformar calçadas no que chamamos de Rotas Estratégicas e Estruturais, pontos relevantes para a cidade. Essas áreas reúnem os serviços importantes oferecidos nos bairros, como bancos, escolas, paradas de embarque, entre outros lugares essenciais.
Neste artigo, vimos algumas informações sobre calçadas com acessibilidade, que são fundamentais para garantir a locomoção e a segurança das pessoas com mobilidade reduzida. O direito de circular pelos diversos espaços de uma cidade não deve ser privado, sendo importante que tais locais tenham as condições necessárias para isso. A conscientização deve partir dos órgãos públicos e também de cada cidadão, pensando sempre em tornar a vida do próximo mais leve.
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