Segurança e acessibilidade: conheça as normas e leis para a construção de rampas de acesso
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência — cujo objetivo principal é assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania —, todo indivíduo que possui alguma deficiência tem direito à igualdade de oportunidades.
É muito importante, portanto, garantirmos que sejam observados requisitos de segurança e acessibilidade. Em razão disso, reunimos algumas informações importantes sobre normas que devem ser cumpridas e fiscalizadas (não só pelo poder público, mas por toda a sociedade), para garantir que as pessoas com deficiência tenham igualdade de direitos.
Acompanhe!
O que é acessibilidade?
A acessibilidade é um direito, também previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que possibilita o indivíduo viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. E mais, é a:
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Para que tudo isso seja possível, o principal é garantir o acesso, com segurança, em todos os locais públicos e privados. Porém, ainda existem muitos espaços que não são adaptados, notadamente quando se fala em rampas de acesso.
Quais são as normas estabelecidas para garantir mais segurança e acessibilidade?
Todas as edificações privadas, que se destinam ao uso coletivo, e públicas devem garantir meios de acessibilidade às pessoas com deficiência em todos os serviços e em todas as suas dependências.
Além das normas gerais previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), existe a NBR 9050, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que dispõe especificamente sobre os meios de acessibilidade em edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
Essa norma traz todas as recomendações e cuidados necessários na hora de projetar uma construção para que seja acessível, tais como: medidas, distâncias necessárias, proteção contra quedas, altura correta para o alcance (lateral e frontal) do usuário de cadeira de rodas, entre outros.
Além disso, é necessário a exposição do desenho universal informando a acessibilidade do local, no texto Desenho Universal: O que é e como pode ajudar na acessibilidade, você saberá tudo sobre o desenho universal.
Como projetar uma rampa de acordo com os padrões definidos em leis?
O poder público ainda precisa dar mais atenção na construção de rampas, seja porque ainda não as implementou ou, quando as faz, muitas vezes não atendem às exigências técnicas e legais para garantir a acessibilidade — o que acaba causando limitações aos usuários de cadeiras de rodas e os que possuem mobilidade reduzida, como os idosos.
Para ser considerada uma rampa, a superfície de piso deve conter uma declividade igual ou superior a 5%. Para que seja acessível, a NBR 9050 define quais são os limites máximos de inclinação, os desníveis que precisam ser vencidos e o número máximo de segmentos.
Para tanto, define a equação que deve ser utilizada para que se obtenha a inclinação correta, qual seja: i = h.100 ÷ C.
i, corresponde a inclinação (expressa em porcentagem);
h, a altura do desnível;
c, o comprimento da projeção horizontal.
O valor determinado para a inclinação representa a relação entre a sua altura e o comprimento, representados em forma de porcentagem.
Todos esses valores estão dispostos em uma tabela prevista na NBR 9050. Veja!
Desníveis máximos de cada segmento de rampa (h)m | Inclinação admissível em cada segmento de rampa (i) % | Número máximo de segmentos de rampa |
---|---|---|
1,50 | 5,20 (1:20) | Sem limite |
1,00 | 5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16) | Sem limite |
0,80 | 6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12) | 15 |
A tabela acima é a regra; todavia, quando esgotadas as possibilidades de soluções que a atendam integralmente em reformas, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme a tabela a seguir:
Desníveis máximos de cada segmento de rampa (h) m | Inclinação admissível em cada segmento de rampa (i)
% |
Número máximo de segmentos de rampa |
0,20 | 8,33 (1:12) < i ≤ 10,00 (1:10) | 4 |
0,075 | 10,00 (1:10) < i ≤ 12,5 (1:8) | 1 |
Além disso, para inclinações “entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso”.
Vejamos um exemplo prático de cálculo de comprimento das rampas:
Altura de 1,20m e inclinação de 5% |
c = (1,2 x 100) ÷ 5 = 24m |
Ademais, a NBR 9050 ainda traz uma série de recomendações práticas para garantir a segurança e a acessibilidade, quais sejam:
- rampas em curva deverão ter inclinação máxima de até 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3 m, medido no perímetro interno à curva;
- inclinações transversais não podem exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas;
- a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas; sendo a largura mínima recomendada para as rampas em rotas acessíveis de 1,50 m. O mínimo admissível é de 1,20 m.
- toda e qualquer rampa, necessariamente, deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado. Se não houver paredes laterais, devem ser incorporados elementos de segurança, como guarda-corpos, corrimãos e guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.
Garantir segurança e acessibilidade às pessoas com deficiência ou que possuem mobilidade reduzida é um dever não só do Estado, mas sim de toda a sociedade. É preciso garantir a igualdade material de condições e direitos, além de conferir a eficácia ao princípio constitucional da inclusão.
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cidade de SÃO VICENTE, NO ESTADO DE SÃO PAULO, ACESSIBILIDADE E DE 5% DE 100%, NEM FARMÁCIA TEM RAMPA E VÁRIOS COMERCIO, TEM ATÉ UM SHOPPING QUE QUE NÃO TEM GUIA REBAIXADA NO CENTRO DA CIDADE, NA RUA FREI GASPAR, UM ABSURDO.
Salvei estas medidas da rampa, para que eu possa mostrar pra outras pessoas.ok
Olá!
Boa noite, gostei muito, sou presidente e estamos iniciando uma associação das pessoas com deficiência.
Precisamos de mais informações e adquirir conhecimento, sou um cadeirante tetraplérgico em luta constante em nossa sociedade.
Obrigado pelo artigo, gostaria de ter mais se assim for possível.
Olá, Marcos. Que bom que você gostou do nosso conteúdo! Quais assuntos você acha que seria legal que a gente abordasse aqui no blog?
Sobre legislação de deveres de cadeirantes, há uma regra lei para o trânsito dos cadeirantes em vias publicas, como por exemplo; temos o dever de andarmos nas calçadas ou podemos e devemos nos locomover nas vias de trânsito rápido mesmo? Quais são os principais deveres dos cadeirantes? E nossos principais direitos também.
Ótima ideia Marcos. Iremos atrás de informações para produzir um conteúdo sobre esse tema!
Obrigada pela sua contribuição com o nosso blog 😃
Pingback: Como faço para medir a inclinação de uma rampa de acesso? - Casa do Médico
Olá!
Boa noite, gostei muito, sou presidente e estamos iniciando uma associação das pessoas com deficiência.
Precisamos de mais informações e adquirir conhecimento, sou um cadeirante tetraplérgico em luta constante em nossa sociedade.
Obrigado pelo artigo, gostaria de ter mais se assim for possível.
Sobre legislação de deveres de cadeirantes, há uma regra lei para o trânsito dos cadeirantes em vias publicas, como por exemplo; temos o dever de andarmos nas calçadas ou podemos e devemos nos locomover nas vias de trânsito rápido mesmo? Quais são os principais deveres dos cadeirantes? E nossos principais direitos também.
Lembramos que o SUS tem uma portaria que estabelece padrões mínimos para a dispensação de cadeiras de rodas e motorisadas. É A PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013 e seus anexo!
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“A Cadeira de Rodas é Nossas Pernas e o Cão Guia Nossos Olhos”
Tenho um cerimonial e possuo 02 entradas. Uma principal com escada e outra secundária que pode receber a rampa de acesso para cadeirantes. Posso instalar a rampa nessa entrada secundária?