Segurança e acessibilidade: conheça as normas e leis para a construção de rampas de acesso
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência — cujo objetivo principal é assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania —, todo indivíduo que possui alguma deficiência tem direito à igualdade de oportunidades.
É muito importante, portanto, garantirmos que sejam observados requisitos de segurança e acessibilidade. Em razão disso, reunimos algumas informações importantes sobre normas que devem ser cumpridas e fiscalizadas (não só pelo poder público, mas por toda a sociedade), para garantir que as pessoas com deficiência tenham igualdade de direitos.
Acompanhe!
O que é acessibilidade?
A acessibilidade é um direito, também previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que possibilita o indivíduo viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. E mais, é a:
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Para que tudo isso seja possível, o principal é garantir o acesso, com segurança, em todos os locais públicos e privados. Porém, ainda existem muitos espaços que não são adaptados, notadamente quando se fala em rampas de acesso.
Quais são as normas estabelecidas para garantir mais segurança e acessibilidade?
Todas as edificações privadas, que se destinam ao uso coletivo, e públicas devem garantir meios de acessibilidade às pessoas com deficiência em todos os serviços e em todas as suas dependências.
Além das normas gerais previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), existe a NBR 9050, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que dispõe especificamente sobre os meios de acessibilidade em edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
Essa norma traz todas as recomendações e cuidados necessários na hora de projetar uma construção para que seja acessível, tais como: medidas, distâncias necessárias, proteção contra quedas, altura correta para o alcance (lateral e frontal) do usuário de cadeira de rodas, entre outros.
Como projetar uma rampa de acordo com os padrões definidos em leis?
O poder público ainda precisa dar mais atenção na construção de rampas, seja porque ainda não as implementou ou, quando as faz, muitas vezes não atendem às exigências técnicas e legais para garantir a acessibilidade — o que acaba causando limitações aos usuários de cadeiras de rodas e os que possuem mobilidade reduzida, como os idosos.
Para ser considerada uma rampa, a superfície de piso deve conter uma declividade igual ou superior a 5%. Para que seja acessível, a NBR 9050 define quais são os limites máximos de inclinação, os desníveis que precisam ser vencidos e o número máximo de segmentos.
Para tanto, define a equação que deve ser utilizada para que se obtenha a inclinação correta, qual seja: i = h.100 ÷ C.
i, corresponde a inclinação (expressa em porcentagem);
h, a altura do desnível;
c, o comprimento da projeção horizontal.
O valor determinado para a inclinação representa a relação entre a sua altura e o comprimento, representados em forma de porcentagem.
Todos esses valores estão dispostos em uma tabela prevista na NBR 9050. Veja!
Desníveis máximos de cada segmento de rampa (h)
m |
Inclinação admissível em cada segmento de rampa (i)
% |
Número máximo de segmentos de rampa |
---|---|---|
1,50 | 5,20 (1:20) | Sem limite |
1,00 | 5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16) | Sem limite |
0,80 | 6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12) | 15 |
A tabela acima é a regra; todavia, quando esgotadas as possibilidades de soluções que a atendam integralmente em reformas, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme a tabela a seguir:
Desníveis máximos de cada segmento de rampa (h)
m |
Inclinação admissível em cada segmento de rampa
(i) % |
Número máximo de segmentos de rampa |
0,20 | 8,33 (1:12) < i ≤ 10,00 (1:10) | 4 |
0,075 | 10,00 (1:10) < i ≤ 12,5 (1:8) | 1 |
Além disso, para inclinações “entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso”.
Vejamos um exemplo prático de cálculo de comprimento das rampas:
Altura de 1,20m e inclinação de 5% |
c = (1,2 x 100) ÷ 5 = 24m |
Ademais, a NBR 9050 ainda traz uma série de recomendações práticas para garantir a segurança e a acessibilidade, quais sejam:
- rampas em curva deverão ter inclinação máxima de até 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3 m, medido no perímetro interno à curva;
- inclinações transversais não podem exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas;
- a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas; sendo a largura mínima recomendada para as rampas em rotas acessíveis de 1,50 m. O mínimo admissível é de 1,20 m.
- toda e qualquer rampa, necessariamente, deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado. Se não houver paredes laterais, devem ser incorporados elementos de segurança, como guarda-corpos, corrimãos e guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.
Garantir segurança e acessibilidade às pessoas com deficiência ou que possuem mobilidade reduzida é um dever não só do Estado, mas sim de toda a sociedade. É preciso garantir a igualdade material de condições e direitos, além de conferir a eficácia ao princípio constitucional da inclusão.
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11/04/2018 às 17:58
Salvei estas medidas da rampa, para que eu possa mostrar pra outras pessoas.ok
11/08/2020 às 18:18
Olá!
Boa noite, gostei muito, sou presidente e estamos iniciando uma associação das pessoas com deficiência.
Precisamos de mais informações e adquirir conhecimento, sou um cadeirante tetraplérgico em luta constante em nossa sociedade.
Obrigado pelo artigo, gostaria de ter mais se assim for possível.
11/08/2020 às 18:24
Olá, Marcos. Que bom que você gostou do nosso conteúdo! Quais assuntos você acha que seria legal que a gente abordasse aqui no blog?
12/08/2020 às 00:47
Sobre legislação de deveres de cadeirantes, há uma regra lei para o trânsito dos cadeirantes em vias publicas, como por exemplo; temos o dever de andarmos nas calçadas ou podemos e devemos nos locomover nas vias de trânsito rápido mesmo? Quais são os principais deveres dos cadeirantes? E nossos principais direitos também.
14/08/2020 às 09:50
Ótima ideia Marcos. Iremos atrás de informações para produzir um conteúdo sobre esse tema!
Obrigada pela sua contribuição com o nosso blog 😃
11/08/2020 às 18:17
Olá!
Boa noite, gostei muito, sou presidente e estamos iniciando uma associação das pessoas com deficiência.
Precisamos de mais informações e adquirir conhecimento, sou um cadeirante tetraplérgico em luta constante em nossa sociedade.
Obrigado pelo artigo, gostaria de ter mais se assim for possível.
12/08/2020 às 00:48
Sobre legislação de deveres de cadeirantes, há uma regra lei para o trânsito dos cadeirantes em vias publicas, como por exemplo; temos o dever de andarmos nas calçadas ou podemos e devemos nos locomover nas vias de trânsito rápido mesmo? Quais são os principais deveres dos cadeirantes? E nossos principais direitos também.
16/08/2020 às 13:44
Lembramos que o SUS tem uma portaria que estabelece padrões mínimos para a dispensação de cadeiras de rodas e motorisadas. É A PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013 e seus anexo!
apdapdcuritiba@gmail.com
cidadedeficiente@gmail.com
“A Cadeira de Rodas é Nossas Pernas e o Cão Guia Nossos Olhos”
27/07/2021 às 18:37
Tenho um cerimonial e possuo 02 entradas. Uma principal com escada e outra secundária que pode receber a rampa de acesso para cadeirantes. Posso instalar a rampa nessa entrada secundária?