Saiba o que é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Com o objetivo de amparar pessoas à margem da sociedade, que não têm condições de prover seu sustento ou que não podem contar com o auxílio de sua família, foi criada, em 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Mas você sabe exatamente o que é LOAS e quem tem direito a ela? Ou, ainda, o que é preciso para ter acesso ao benefício da LOAS e quais suas particularidades?
Neste artigo, vamos apresentar informações fundamentais para que você possa entender melhor a LOAS, a quem ela se destina e qual a importância da Lei Orgânica da Assistência Social para os cidadãos brasileiros. Acompanhe e confira!
O que é LOAS?
A LOAS entrou em vigor com a Lei 8.742/93, que dá origem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social, e é destinado a indivíduos que comprovam não possuir meios para obter recursos que promovam seu sustento, nem participar de forma plena e efetiva em sociedade e que apresentam condições desiguais se comparados a outras pessoas.
Quem tem direito a receber o benefício da LOAS?
O benefício da LOAS é direito da pessoa com deficiência incapacitada de trabalhar e de realizar atividades cotidianas. Também têm direito ao benefício os idosos com idade superior a 65 anos, que não podem arcar com a própria subsistência ou que não contam com familiares que possam prover seu sustento.
A LOAS considera como definição de família pessoas que sejam ligadas por laços consanguíneos ou de afeto, e que moram sob o mesmo teto. Para ter direito ao benefício mensal, cada membro que compõe a família do titular deve receber até 25% do salário-mínimo nacional vigente.
Quais requisitos o solicitante deve preencher para ter direito à LOAS?
Para comprovar o direito de receber o benefício da LOAS, o cidadão deverá fazer um requerimento junto ao INSS — Instituto Nacional do Seguro Social — e comprovar os requisitos exigidos pela lei. São eles:
- Pessoa idosa: ter mais de 65 anos. Comprovar por meio de documento que cada familiar possui renda inferior a 25% do salário-mínimo;
- Pessoa com deficiência: possuir incapacidade de longo prazo, seja ela física, mental, sensorial ou intelectual; Ter comprometida a sua participação no mercado de trabalho e em sociedade; Ter comprovação de sua deficiência por perícia médica realizada pelo INSS. Para esses casos, não é exigida idade mínima do titular.
Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- comprovante de residência;
- carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento do titular;
- comprovante de renda do titular e dos demais residentes da casa;
- termo de tutela (no caso de filhos menores de 18 anos de pais falecidos);
- documentos de todas as pessoas que residem na casa do titular;
- resultado da perícia médica do INSS (no caso de pessoa com deficiência);
- inscrição do CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Quais valores os beneficiários têm direito?
Os beneficiários da LOAS têm direito a um salário-mínimo nacional. Porém, não têm direito a receber o décimo terceiro salário e, em caso de falecimento do titular, o benefício é extinto e não gera pensão por morte aos dependentes.
O benefício da LOAS também não pode ser acumulado com:
- Outros benefícios da Previdência Social. A exceção são casos de pensão especial para indivíduos que fazem tratamento de hemodiálise, são portadores de hanseníase, possuem pensão indenizatória, talidomida e benefícios indenizatórios a cargo da união;
- Benefícios que tenham ligação com o Governo Federal;
- Benefícios de outros regimes da Previdência Social;
- Seguro-desemprego;
- Pensão vitalícia.
Qual a diferença entre a LOAS e a aposentadoria?
É comum que algumas pessoas confundam o direito à aposentadoria com o benefício da LOAS. Contudo, não há semelhanças entre esses benefícios.
Enquanto a aposentadoria é destinada a pessoas seguradas do INSS, que recolheram a contribuição durante todo o período em que trabalharam e que apresentam todos os requisitos necessários para garantir esse direito, a LOAS é destinada àquelas pessoas em situação de extrema pobreza, que não têm condições de garantir o próprio sustento e que não contribuem com a Previdência Social.
Além disso, o valor dos benefícios é diferente. O aposentado recebe um benefício baseado no valor de suas contribuições, tendo direito ao décimo terceiro salário e, em caso de falecimento do titular, o pagamento é transferido para seus dependentes — a chamada pensão por morte. Já a LOAS tem o valor de um salário-mínimo sem direito a pagamento de décimo terceiro salário. Em caso de morte do titular, o benefício é extinto.
Em que situações o benefício da LOAS pode ser cancelado?
Como qualquer benefício fornecido pela Previdência Social, o LOAS pode ser cancelado em algumas situações:
- quando o cidadão não realiza a sua atualização cadastral, que ocorre a cada dois anos. Essa atualização comprova se o titular ainda necessita do benefício para prover seu sustento;
- caso seja comprovado que o titular não atende aos requisitos para ter direito ao benefício, o mesmo é extinto.
Dados de 2017 do Governo Federal apontam que cerca de 40 mil pessoas recebem o benefício da LOAS sem que realmente precisem, justamente por possuírem renda superior ao valor estipulado. Se for feito o cancelamento desses benefícios, a previsão é de uma economia de R$ 670 milhões pela Previdência Social.
Qual a abrangência da LOAS?
Os beneficiários da LOAS recebem um salário-mínimo por mês. É possível que, em uma mesma família, mais de uma pessoa receba esse beneficio, contanto que todos os pré-requisitos sejam atendidos.
Sendo importante lembrar que, para que um segundo familiar receba a LOAS, é feito um novo cálculo da renda familiar, dessa vez com o primeiro benefício incluído. É importante destacar que, para um cidadão continuar recebendo o benefício da LOAS, é preciso que ele atualize seu cadastro junto ao INSS a cada dois anos.
Conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre o que é LOAS ou ainda tem algum questionamento? Deixe seu comentário no post!
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Boa tarde , já sou aposentado!, vamos em frente ok.
tudo bem explicado parabens a todos vós..
Gostei da explicação detalhada entendi melhor o que diz a lei.
Quero saber minha filha tem 31 anos e especial. E vai se casar precisa do loas como faco
Olá Sonia, para comprovar o direito de receber o benefício da LOAS, você dever fazer um requerimento junto ao INSS e comprovar os requisitos exigidos pela lei. São eles:
– Pessoa com deficiência: possuir incapacidade de longo prazo, seja ela física, mental, sensorial ou intelectual; Ter comprometida a sua participação no mercado de trabalho e em sociedade; Ter comprovação de sua deficiência por perícia médica realizada pelo INSS. Não é exigida idade mínima do titular. Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
– comprovante de residência;
– carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento do titular;
– comprovante de renda do titular e dos demais residentes da casa;
– termo de tutela (no caso de filhos menores de 18 anos de pais falecidos);
– documentos de todas as pessoas que residem na casa do titular;
– resultado da perícia médica do INSS (no caso de pessoa com deficiência);
– inscrição do CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Espero ter ajudado Sonia! Você também pode procurar o INSS para mais informações, abraços 🙂
Pingback: Governo planeja pagamento de um salário mínimo para quem nunca contribuiu no INSS - Notícias de Salto
Bom dia muito bom esse esclarecimento. Nota 10
Que bom, espero que o conteúdo tenha ajudado você! Siga acompanhando nosso blog 😀 Até mais!
Meu esposo sofreu um infarte e não poderá trabalhar no período mínimo de 1 ano,ele tem direito a esse benefício?
Queriam saber, aqui em casa a minha mãe já tem o benefício bpc e eu tenho um laudo do médico, sera que eu tenho direito ao benefício bpc, aqui em casa tem eu, e minha mãe e um irmão, ao todo aqui em casa tem três pessoas, pode tira minha dúvida por favor
você tem direito a dar entra no seu BPC pois pode duas pessoas da mesma família ter direito a BPC , uma vez que esse beneficio não entra no calculo da renda per capita da família, como também o BPC pode cumular com aposentadoria de uma pessoa da familia idosa da familia com mais de 65 anos
Minha mãe contribuiu por 10 anos,parou de contribuir faz uns 20 anos mais ou menos.
Mas há 1 ano ela teve câncer e está em tratamento,meu pai está tentando conseguir o benefício, mas tá complicado.
Vc pode me dar alguma sugestão??
Depende: se a sua família que mora na mesma casa e de quatro pessoas e dessas quatros pessoas tem alguém que ganha um salário minimo, seu pais não vai ter direito ao BPC, porque a renda per capita usada pelo INSS é de 1/4 de salario mínimo, ou seja um salario mínimo e para dar para 4 pessoas, se a sua fímilia tem 5 ou mais pessoas mesmo uma dessas pessoas ganha um salario mínimo seu pai tem direito ao BPC, porque um salario mínimo para uma família de 5 pessoas não vai dar uma renda per capita de 1/4 de salário mínimo
OBS. todas as pessoa da família tem que está no caÚnico
Como faco pra cadastre-se no.loas
P
você tem direito a dar entra no seu BPC pois pode duas pessoas da mesma família ter direito a BPC , uma vez que esse beneficio não entra no calculo da renda per capita da família, como também o BPC pode cumular com aposentadoria de uma pessoa da familia idosa da familia com mais de 65 anos