Legislação

Saiba o que é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

Com o objetivo de amparar pessoas à margem da sociedade, que não têm condições de prover seu sustento ou que não podem contar com o auxílio de sua família, foi criada, em 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Mas você sabe exatamente o que é LOAS e quem tem direito a ela? Ou, ainda, o que é preciso para ter acesso ao benefício da LOAS e quais suas particularidades?

Neste artigo, vamos apresentar informações fundamentais para que você possa entender melhor a LOAS, a quem ela se destina e qual a importância da Lei Orgânica da Assistência Social para os cidadãos brasileiros. Acompanhe e confira!

O que é LOAS?

A LOAS entrou em vigor com a Lei 8.742/93, que dá origem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social, e é destinado a indivíduos que comprovam não possuir meios para obter recursos que promovam seu sustento, nem participar de forma plena e efetiva em sociedade e que apresentam condições desiguais se comparados a outras pessoas.

Quem tem direito a receber o benefício da LOAS?

O benefício da LOAS é direito da pessoa com deficiência incapacitada de trabalhar e de realizar atividades cotidianas. Também têm direito ao benefício os idosos com idade superior a 65 anos, que não podem arcar com a própria subsistência ou que não contam com familiares que possam prover seu sustento.

A LOAS considera como definição de família pessoas que sejam ligadas por laços consanguíneos ou de afeto, e que moram sob o mesmo teto. Para ter direito ao benefício mensal, cada membro que compõe a família do titular deve receber até 25% do salário-mínimo nacional vigente.

Quais requisitos o solicitante deve preencher para ter direito à LOAS?

Para comprovar o direito de receber o benefício da LOAS, o cidadão deverá fazer um requerimento junto ao INSS — Instituto Nacional do Seguro Social — e comprovar os requisitos exigidos pela lei. São eles:

  • Pessoa idosa: ter mais de 65 anos. Comprovar por meio de documento que cada familiar possui renda inferior a 25% do salário-mínimo;
  • Pessoa com deficiência: possuir incapacidade de longo prazo, seja ela física, mental, sensorial ou intelectual; Ter comprometida a sua participação no mercado de trabalho e em sociedade; Ter comprovação de sua deficiência por perícia médica realizada pelo INSS. Para esses casos, não é exigida idade mínima do titular.

Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • comprovante de residência;
  • carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento do titular;
  • comprovante de renda do titular e dos demais residentes da casa;
  • termo de tutela (no caso de filhos menores de 18 anos de pais falecidos);
  • documentos de todas as pessoas que residem na casa do titular;
  • resultado da perícia médica do INSS (no caso de pessoa com deficiência);
  • inscrição do CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Quais valores os beneficiários têm direito?

Os beneficiários da LOAS têm direito a um salário-mínimo nacional. Porém, não têm direito a receber o décimo terceiro salário e, em caso de falecimento do titular, o benefício é extinto e não gera pensão por morte aos dependentes.

O benefício da LOAS também não pode ser acumulado com:

  • Outros benefícios da Previdência Social. A exceção são casos de pensão especial para indivíduos que fazem tratamento de hemodiálise, são portadores de hanseníase, possuem pensão indenizatória, talidomida e benefícios indenizatórios a cargo da união;
  • Benefícios que tenham ligação com o Governo Federal;
  • Benefícios de outros regimes da Previdência Social;
  • Seguro-desemprego;
  • Pensão vitalícia.

Qual a diferença entre a LOAS e a aposentadoria?

É comum que algumas pessoas confundam o direito à aposentadoria com o benefício da LOAS. Contudo, não há semelhanças entre esses benefícios.

Enquanto a aposentadoria é destinada a pessoas seguradas do INSS, que recolheram a contribuição durante todo o período em que trabalharam e que apresentam todos os requisitos necessários para garantir esse direito, a LOAS é destinada àquelas pessoas em situação de extrema pobreza, que não têm condições de garantir o próprio sustento e que não contribuem com a Previdência Social.

Além disso, o valor dos benefícios é diferente. O aposentado recebe um benefício baseado no valor de suas contribuições, tendo direito ao décimo terceiro salário e, em caso de falecimento do titular, o pagamento é transferido para seus dependentes — a chamada pensão por morte. Já a LOAS tem o valor de um salário-mínimo sem direito a pagamento de décimo terceiro salário. Em caso de morte do titular, o benefício é extinto.

Em que situações o benefício da LOAS pode ser cancelado?

Como qualquer benefício fornecido pela Previdência Social, o LOAS pode ser cancelado em algumas situações:

  • quando o cidadão não realiza a sua atualização cadastral, que ocorre a cada dois anos. Essa atualização comprova se o titular ainda necessita do benefício para prover seu sustento;
  • caso seja comprovado que o titular não atende aos requisitos para ter direito ao benefício, o mesmo é extinto.

Dados de 2017 do Governo Federal apontam que cerca de 40 mil pessoas recebem o benefício da LOAS sem que realmente precisem, justamente por possuírem renda superior ao valor estipulado. Se for feito o cancelamento desses benefícios, a previsão é de uma economia de R$ 670 milhões pela Previdência Social.

Qual a abrangência da LOAS?

Os beneficiários da LOAS recebem um salário-mínimo por mês. É possível que, em uma mesma família, mais de uma pessoa receba esse beneficio, contanto que todos os pré-requisitos sejam atendidos.

Sendo importante lembrar que, para que um segundo familiar receba a LOAS, é feito um novo cálculo da renda familiar, dessa vez com o primeiro benefício incluído. É importante destacar que, para um cidadão continuar recebendo o benefício da LOAS, é preciso que ele atualize seu cadastro junto ao INSS a cada dois anos.

Conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre o que é LOAS ou ainda tem algum questionamento? Deixe seu comentário no post!

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15 thoughts on “Saiba o que é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

  • Paulo Francisco da silva

    Boa tarde , já sou aposentado!, vamos em frente ok.

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  • tudo bem explicado parabens a todos vós..

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  • Maria cicera do nascimento

    Gostei da explicação detalhada entendi melhor o que diz a lei.

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  • Sonia maria ribeiro ferreira

    Quero saber minha filha tem 31 anos e especial. E vai se casar precisa do loas como faco

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    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Sonia, para comprovar o direito de receber o benefício da LOAS, você dever fazer um requerimento junto ao INSS e comprovar os requisitos exigidos pela lei. São eles:
      – Pessoa com deficiência: possuir incapacidade de longo prazo, seja ela física, mental, sensorial ou intelectual; Ter comprometida a sua participação no mercado de trabalho e em sociedade; Ter comprovação de sua deficiência por perícia médica realizada pelo INSS. Não é exigida idade mínima do titular. Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
      – comprovante de residência;
      – carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento do titular;
      – comprovante de renda do titular e dos demais residentes da casa;
      – termo de tutela (no caso de filhos menores de 18 anos de pais falecidos);
      – documentos de todas as pessoas que residem na casa do titular;
      – resultado da perícia médica do INSS (no caso de pessoa com deficiência);
      – inscrição do CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

      Espero ter ajudado Sonia! Você também pode procurar o INSS para mais informações, abraços 🙂

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  • Pingback: Governo planeja pagamento de um salário mínimo para quem nunca contribuiu no INSS - Notícias de Salto

  • Bom dia muito bom esse esclarecimento. Nota 10

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  • Camila dos Anjos

    Meu esposo sofreu um infarte e não poderá trabalhar no período mínimo de 1 ano,ele tem direito a esse benefício?

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    • Queriam saber, aqui em casa a minha mãe já tem o benefício bpc e eu tenho um laudo do médico, sera que eu tenho direito ao benefício bpc, aqui em casa tem eu, e minha mãe e um irmão, ao todo aqui em casa tem três pessoas, pode tira minha dúvida por favor

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      • AILTON JOSE DOS SANTOS

        você tem direito a dar entra no seu BPC pois pode duas pessoas da mesma família ter direito a BPC , uma vez que esse beneficio não entra no calculo da renda per capita da família, como também o BPC pode cumular com aposentadoria de uma pessoa da familia idosa da familia com mais de 65 anos

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  • Kellen Cristina Pereira Silveira

    Minha mãe contribuiu por 10 anos,parou de contribuir faz uns 20 anos mais ou menos.
    Mas há 1 ano ela teve câncer e está em tratamento,meu pai está tentando conseguir o benefício, mas tá complicado.
    Vc pode me dar alguma sugestão??

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    • AILTON JOSE DOS SANTOS

      Depende: se a sua família que mora na mesma casa e de quatro pessoas e dessas quatros pessoas tem alguém que ganha um salário minimo, seu pais não vai ter direito ao BPC, porque a renda per capita usada pelo INSS é de 1/4 de salario mínimo, ou seja um salario mínimo e para dar para 4 pessoas, se a sua fímilia tem 5 ou mais pessoas mesmo uma dessas pessoas ganha um salario mínimo seu pai tem direito ao BPC, porque um salario mínimo para uma família de 5 pessoas não vai dar uma renda per capita de 1/4 de salário mínimo
      OBS. todas as pessoa da família tem que está no caÚnico

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  • Andreia Correa de Lima

    Como faco pra cadastre-se no.loas
    P

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    • AILTON JOSE DOS SANTOS

      você tem direito a dar entra no seu BPC pois pode duas pessoas da mesma família ter direito a BPC , uma vez que esse beneficio não entra no calculo da renda per capita da família, como também o BPC pode cumular com aposentadoria de uma pessoa da familia idosa da familia com mais de 65 anos

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