Saiba como lidar com os crimes virtuais contra PCDs
Aproveitando a possibilidade de anonimidade e distanciamento físico, proporcionados pela internet, muitas pessoas utilizam as redes para ter atitudes desagradáveis.
Antigamente, esse tipo de postura acabava impune. Mas hoje, já existem leis que visam proteger a integridade física e psicológica de quem recebe mensagens maldosas no ambiente online.
Essas condutas são ainda mais severamente punidas quando se trata de discriminação. Pois essas atitudes desrespeitosas são os chamados “crimes virtuais”.
Por isso, se você sofreu preconceito ou qualquer tipo de ataque pela internet, a Justiça está ao seu lado. Para garantir que você seja protegido e, em muitos casos, indenizado.
O que caracteriza o crime virtual?
Respostas, e-mails, comentários e mensagens de teor discriminatório ou preconceituoso, principalmente se forem recorrentes. Qualquer ofensa que na vida real seria considerada calúnia, injúria ou difamação também valem no ambiente virtual.
Caso você não tenha certeza do que pode se caracterizar como um crime contra a honra, pode conferir nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Lá estão descritos cada caso, deixando fácil diferenciá-los entre si. Veja:
Calúnia (Artigo 138)
A calúnia é a falsa imputação de crime a uma pessoa, ou seja, fazer acusações mentirosas de ato ilegal. Por exemplo: acusar falsamente alguém de ser traficante de drogas.
Difamação (Artigo 139)
A difamação é a imputação de ato ofensivo sem provas — seja o fato verdade ou não. A acusação não é de um ato ilegal, mas abala a reputação do difamado, que são a sua honra objetiva. Por exemplo: acusar alguém falsamente de cometer adultério.
Injúria (Artigo 140)
A injúria assemelha-se à difamação e, muitas vezes, elas ocorrem juntas. É a ofensa à dignidade e à honra subjetiva de uma pessoa. Como xingamentos e humilhações de qualquer forma, inclusive agressões.
Quando a injúria ocorre com base em raça, gênero, etnia ou qualquer preconceito, fica caracterizada a injúria discriminatória.
Qual é a pena para crimes contra a honra?
Os crimes contra a honra são ação penal de natureza privada. Ou seja, o criminoso é denunciado pela vítima, e não pelo Ministério Público. A pena, neste caso, é a retratação pública; caso ela não seja feita, há progressão para multas e outras sanções.
No entanto, além da esfera Criminal, também é possível processar o ofensor na esfera Cível; dependendo dos fatos ocorridos, é possível requerer que a postagem ofensiva seja removida e que a rede social, ou site onde a ofensa foi publicada, forneça os dados do ofensor.
Em muitos casos, também é possível pedir indenização por danos morais. Que são devidos quando a honra subjetiva é ferida além de um simples aborrecimento cotidiano.
No entanto, é importante ter em mente que ações judiciais demoram vários anos. Pois, mesmo após a condenação, nem sempre o ofensor tem o valor em conta para cumprir com o pagamento da indenização. Ou seja, embora seja muito importante fazer a denúncia, para evitar que o ofensor saia impune, deve-se estar preparado para a demora do processo.
Quando se trata de remover conteúdo ofensivo, geralmente a determinação é rápida e inaudita (concedida liminarmente antes mesmo de ouvir a outra parte).
Vale frisar que, no Brasil, há mecanismos que garantem o acesso judiciário a quem não pode arcar com honorários de advogado. Como os advogados dativos da defensoria pública ou o ingresso pelo Juizado Especial (o popular “pequenas causas”), onde a própria pessoa se defende sem advogado.
É possível fazer a denúncia online?
Sim. A Delegacia Interativa da Polícia Civil é um órgão criado recentemente para receber denúncias online, o que agiliza o processo. As polícias estaduais de várias unidades da federação já atuam desta forma, como a de São Paulo e a do Amazonas.
Recentemente foi implementada a opção para fazer denúncias de crimes contra pessoas com deficiência. Dessa forma, é possível reportar o fato e gerar o boletim de ocorrência pela internet, sem precisar sair de casa.
Essa iniciativa mostra respeito e inclusão para a pessoa com deficiência. Pois locomover-se pelo ambiente urbano é um de seus maiores desafios, e muitos desistem de denunciar por este motivo.
É importante ter em mente que a denúncia online é só o primeiro passo para reportar o crime. Fazer boletim de ocorrência não significa que será aberto um processo, e sim que o fato foi registrado oficialmente.
Dessa forma, caberá a você entrar com o processo criminal privado, ou processo cível, junto ao Poder Judiciário. Utilizando o boletim de ocorrência (seja ele feito online ou não) como uma das provas do ilícito.
Caso no seu estado não seja possível fazer a denúncia online, você ainda pode recorrer ao Disque Direitos Humanos (100), um telefone que funciona todos os dias 24 horas, que analisará o caso e enviará para a entidade responsável.
O que diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência?
No caso de ação criminal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que quem atenta contra a dignidade da pessoa em razão de discriminação por sua deficiência pode ser penalizado com 1 a 3 anos de reclusão e multa.
Caso a pessoa que cometeu o crime seja cuidadora ou responsável da pessoa com deficiência, a pena aumenta em 1/3. E se o crime for cometido na internet, ou outro meio de comunicação, a pena aumenta para 2 a 5 anos.
A realidade é que, na maioria dos casos que é prevista a reclusão, os juízes acabam optando pela prestação de serviços comunitários em substituição. Isso para evitar uma sobrecarga ainda maior do sistema carcerário.
Sabendo disso, muitas pessoas que sofrem agressões virtuais, ou mesmo na vida real, acabam optando por não fazer a denúncia. No entanto, ser réu em ação penal e ser condenado, ainda que a uma pena mais branda, já causa grandes transtornos e dificuldades ao ofensor.
Quem é devedor em ação judicial, por exemplo, pode ser inscrito no Sistema de Proteção ao Crédito (conhecido como SPC e no Serasa). Com isso ele será prejudicado na hora de pedir crédito para financiamentos.
Agora que você já sabe o que fazer caso seja vítima de crimes virtuais, que tal curtir nosso Facebook e conferir as dicas que postamos por lá?
Comigo graças à Deus nunca tive problema nenhum com esses crimes, acho que a pessoa que tenha essa capacidade de caluniar, ou mesmo difamar um cadeirante, seja o motivo que for é mais doente que o próprio cadeirante.
Grato
Abs.
Eu mim chamo Rosângela PCD tenho 51 anos, tenho uma sequela de poliomielite na perna esquerda e manco estou muito revoltada pois não é a primeira vez que eu participo de seleção para emprego, e quando chego lá tem muitas deficiente com deficiência que não são física e elas são selecionada e as deficiente com eu sempre ficam para trás, pois as empresas tem vergonha de colocar pessoas como eu com deficiência fisivel, aí a idade vai chegando e mães de família como eu fica passando fome e ficam esquecida, quero uma ajuda para que esse tipo de preconceito não axista mais ,pois nós somos ser humano nós vestimos, nós comemos , nós temos filhos para alimentar mim ajude por favor.