Legislação

Existe dedução de imposto de renda para pessoas com deficiência?

A dedução do Imposto de Renda para pessoas com deficiência é garantida por lei. Ela pode acontecer tanto na isenção do desconto — o que elimina a retenção antecipada do IR — como no ressarcimento de valores descontados na fonte no exercício atual ou em exercícios anteriores.

As pessoas com deficiência, assim como as portadoras de doenças graves, são isentas do pagamento de Imposto de Renda desde que se enquadrem em algumas situações previstas na Lei nº 7.713/88. Em outros casos, há dedução de imposto, como na compra de equipamentos.

Neste post, explicaremos para você quais são essas circunstâncias e os procedimentos necessários para usufruir da isenção ou diminuição do imposto. Confira!

Quais as condições para ser isento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

A Receita Federal chama de portadores de moléstias graves os beneficiados pela Lei nº 7.713/88. Entre essas doenças, ou condições incapacitantes, estão:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

Além de se encaixar em algum desses quadros, para usufruir da desobrigação do imposto é exigido que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

Ainda são considerados isentos os recursos provenientes de previdência complementar, do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), do Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de pensão em cumprimento de acordo, decisão judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

Também são isentos os proventos de aposentadoria, reforma motivada por acidente de trabalho ou por moléstia profissional. Porém, vale ressaltar que os ganhos provenientes de atividade empregatícia ou autônoma não são isentos, mesmo que a pessoa se enquadre nessa lista de patologias.

Isso significa que, se uma pessoa com deficiência, além de receber o benefício de aposentadoria, pensão ou reforma, tiver um trabalho, ela não será isenta dos proventos dessa atividade.

Como faço para usufruir dessa isenção?

Para ter essa liberação, é essencial contar com um laudo pericial que comprove a moléstia. Ele pode ser obtido no serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.

É importante que esse documento contenha a época de início da enfermidade. Caso contrário, será considerada a data de emissão do laudo, o que dificultará o ressarcimento de valores já descontados de Imposto de Renda.

Se for uma doença passível de controle, o laudo deverá indicar também o período de tratamento e o prazo de validade desse documento.

Quando o laudo é emitido pelo serviço médico da fonte pagadora, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Caso contrário, o contribuinte deverá entregar o documento ao órgão que paga o benefício.

Como solicitar restituição em caso de laudo com data retroativa?

Se o laudo médico pericial comprovar que a condição incapacitante ou doença foi contraída em data retroativa, é possível obter o reembolso do Imposto de Renda retido na fonte ou do pagamento de imposto apurado na declaração de ajuste anual.

Existem duas possibilidades. Veja se você se encaixa em alguma delas.

1. Declarações apresentadas em exercícios anteriores resultaram em saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto

Nesse caso, será primordial retificar a declaração do IRPF. Verifique qual a data retroativa que consta do laudo pericial. Então, faça a correção dos exercícios abrangidos por esse período. É possível corrigir uma declaração pela internet.

Para as declarações até o exercício 2014 — ano-calendário 2013 —, é crucial protocolizar, em uma unidade de atendimento localizada na região do contribuinte, o pedido de restituição da parcela referente ao 13º salário, sujeita à tributação exclusiva na fonte. A partir de 2015 é possível fazer isso de maneira eletrônica, na própria declaração.

2. Declarações apresentadas que resultaram em saldo de imposto a pagar

Aqui, o contribuinte também terá de consertar as declarações do IRPF correspondentes ao período que consta no laudo médico. Com relação à parcela do 13º sujeita à tributação exclusiva na fonte, segue a mesma regra que no caso descrito anteriormente.

A diferença de procedimento, quando as declarações apresentadas resultaram em saldo de imposto a pagar, é que o contribuinte terá de elaborar e transmitir o PER/DCOMP — Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Somente dessa forma ele conseguirá pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente.

Existem outros tipos de dedução de imposto de renda para pessoas com deficiência?

Além das isenções já citadas e explicadas, existem outros beneficiamentos tributários para as pessoas com deficiência.

instrução normativa 65/96, por exemplo, prevê dedução na base de cálculo do imposto devido na declaração anual de gastos com aquisição de aparelhos e próteses ortopédicas.

Esses gastos podem ter sido efetuados para a beneficiação do próprio contribuinte, ou de seus dependentes, e compreendem:

  • pernas e braços mecânicos;
  • cadeiras de rodas;
  • andadores ortopédicos;
  • palmilhas ou calçados ortopédicos;
  • aparelhos ortopédicos destinados à correção de desvio de coluna, defeitos dos membros ou das articulações.

Essas despesas devem ser sempre comprovadas. Para isso, é preciso guardar a receita médica com indicação do aparelho ou prótese e a nota fiscal do equipamento.

Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)

Pessoas com deficiência ainda têm dedução de outros tipos de impostos, como o IOF — Imposto Sobre Operações Financeiras — no financiamento para aquisição de automóveis de passageiro.

O contribuinte precisará juntar uma série de documentos e apresentá-los à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária. Confira:

  • requerimento (Anexo I da IN 375/03), em três vias originais, dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal ou ao delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária da jurisdição do contribuinte;
  • declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa com deficiência, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
  • laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde;
  • declaração do contribuinte de que nunca desfrutou do benefício, já que a isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez;
  • certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de que o contribuinte é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social;
  • cópia da Carteira de Identidade do requerente — ou do representante legal;
  • cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado.

Como garantir a dedução do Imposto de Renda?

A lei exige uma série de contrapartidas pela dedução para garantir que o dinheiro tenha sido efetivamente gasto de acordo com a finalidade da lei. Então, assim como você faz com seus gastos em saúde e educação, é preciso documentar com cuidado os gastos citados acima.

Ajuda de um contador

Muitas vezes, o processo de declaração do Imposto de Renda é muito complicado — especialmente nos casos em que há muitas deduções. Nesse sentido, o auxílio de um profissional da contabilidade pode fazer toda diferença a fim de evitar dores de cabeça.

Para garantir o melhor serviço, você deve procurar um profissional que já tenha experiência com declarações para pessoas com deficiência. Assim, as indicações de colegas PCD ou uma pesquisa mais aprofundada é essencial.

Organização dos comprovantes

Além disso, para evitar erros, é importantíssimo guardar todos os comprovantes e notas fiscais (NF) dos produtos em que se aplica a dedução. Verifique se a descrição na NF está correta e indica claramente uma categoria prevista nas leis citadas acima.

Revisão do preenchimento

Caso você esteja fazendo o processo de declaração por conta própria, não se esqueça de revisar todos os campos. Assim, você garante que nenhum valor foi inserido incorretamente, o que pode provocar uma retificação desnecessária.

Armazenamento de cópia dos comprovantes

Além de todos os documentos fiscais, reúna em uma mesma pasta todos os laudos e documentos relevantes para a comprovação da sua condição. Desse modo, caso seja necessário apresentá-los, você terá tudo em mãos.

Vamos a um exemplo prático?

Como explicamos, a isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência abrange somente os benefícios previdenciários de aposentadoria, pensão ou reforma. Portanto, os seus ganhos não relacionados a eles são tributados. Nessa hipótese, cabem as deduções que explicamos acima. Então, vamos exemplificar com uma situação de uma pessoa com deficiência que ganha uma aposentadoria de R$ 2.000 e mantêm um emprego com rendimentos de R$ 3.000 mensais, isto é, R$ 36.000 anuais.

Como ela tem isenção de IRPF no benefício, ele não entra no cálculo, mas precisa ser declarado. Então, a base para o cálculo do Imposto de Renda serão os R$ 3.000, cuja alíquota é de 15%. Caso você opte pela declaração simplificada, a dedução será fixa de 20% — independentemente dos gastos que ocorreram no ano fiscal anterior. Muitas pessoas com deficiência optam por essa modalidade, pois é mais simples e rápida — não é preciso contratar um contador e juntar vários documentos.

Por sua vez, caso suas despesas com sua saúde tenham sido bastante significativas, a melhor opção é fazer a declaração completa em que todas os seus gastos dedutíveis são detalhados com a devida comprovação:

  • todos os gastos com atendimentos em medicina, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e outras profissões de saúde reconhecidas pelo Estado podem ser deduzidas sem nenhum limite;
  • pagamentos feitos a planos de saúdes, laboratórios de exames complementares, hospitais e internações domiciliares. Aqui, incluem-se todas as despesas para adaptar a casa para a internação, como compra e aluguel de equipamentos de leito, transporte e de mobilidade. No caso dos pagamentos aos profissionais de saúde, é necessário que essas despesas constem em fatura emitida por um estabelecimento hospitalar;
  • despesas de instrução da pessoa com deficiências relacionadas à condição atestada no laudo. Por exemplo, um curso de libras para indivíduos com surdez.

Então, vamos supor que, no exemplo, a pessoa gastou:

  • R$ 3.000 com consultas com profissionais de saúde, que não tenham sido cobertas pelo plano ou seguro de saúde;
  • R$ 8.000 com planos de saúde e despesas hospitalares;
  • R$ 5.000 com cadeiras de rodas e próteses;
  • R$ 1.000 com instrução ligada à deficiência física.

A dedução total será de R$ 17.000 naquele ano. Então, a base de cálculo muda de R$ 36.000 para R$ 19.000, deixando a pessoa isenta ao imposto. Sem as deduções, o imposto devido seria de R$ 1.142,43.

Esses são os tipos de isenção e dedução de Imposto de Renda para pessoas com deficiência e de isenção de outros impostos diretamente sobre os produtos. Agora, você compreende melhor como fazer a dedução das despesas com saúde, não é mesmo?

Agora que você já sabe dos seus direitos e o passo a passo de como obter esses direitos, ficou com alguma dúvida ou tem uma experiência para compartilhar? Comente aqui no nosso post!

55 thoughts on “Existe dedução de imposto de renda para pessoas com deficiência?

  • Muito importante essas informações pois precisamos tomar conhecimento de nossos direitos garantidos.

    Resposta
  • Achei muito esclarecedor. Gostaria de sugerir um projeto de lei que não isentasse pessoas portadoras de necessidades especiais, como eu, mas, que houvesse uma redução no imposto à pagar.
    Att
    [email protected]

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  • Sou mãe de uma criança de 8 anos com paralisia cerebral grave. trabalho e tenho desconto de imposto de renda altissimo por sinal, há possibilidade de isençao desse imposto do meu salario mensal? ou somente com apresentação de compras realizadas ao meu filho?

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    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Milena, infelizmente não conseguimos uma informação precisa sobre o assunto. Em alguns casos é possível conseguir descontos em compras ou despesas médicas, mas não sabemos lhe informar especificadamente sobre o imposto de renda. Aconselhamos você a ir no INSS ou procurar um advogado de sua confiança para analisar o seu caso e ajudar você. Abraços!!

      Resposta
    • para usufruir da desobrigação do imposto, é exigido que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

      Resposta
    • Milena, você terá direito somente à restituição dos gastos com o dependente, o que demanda juntar todas as notas fiscais, recibos e receitas/laudos médicos relativos aos dispêndios no ano-base.

      Resposta
    • Yoly Souza Ramos

      Olá. Tive câncer de mama e passei a ser um paciente oncológica e com parestesia lateral, do braço direito -considerada com deficiente física.. Gostaria de saber se tenho direito com servidor ativo da isenção ou desconto de Imposto de renda. E para obter a aposentadoria teria tempo de serviço reduzido?

      Resposta
      • Jessica da Freedom

        Boa tarde !
        A Receita Federal chama de portadores de moléstias graves os beneficiados pela Lei nº 7.713/88. Entre essas doenças, ou condições incapacitantes, estão:

        – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
        – Alienação mental;
        – Cardiopatia grave;
        – Cegueira;
        – Contaminação por radiação;
        – Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
        – Doença de Parkinson;
        – Esclerose múltipla;
        – Espondiloartrose anquilosante;
        – Fibrose cística (mucoviscidose);
        – Hanseníase;
        – Nefropatia grave;
        – Hepatopatia grave;
        – Neoplasia maligna;
        – Paralisia irreversível e incapacitante;
        – Tuberculose ativa.

        Demais dúvidas, estamos à disposição 🙂

        Resposta
  • Augusto Rafael Oliveira

    qual a taxa de dedução para servidor público portardor de hanseniase

    Resposta
    • Jessica da Freedom

      Boa tarde !
      As pessoas com deficiência, assim como as portadoras de doenças graves, são isentas do pagamento de Imposto de Renda desde que se enquadrem em algumas situações previstas na Lei nº 7.713/88. Em outros casos, há dedução de imposto, como na compra de equipamentos.

      Para ter essa liberação, é essencial contar com um laudo pericial que comprove a moléstia. Ele pode ser obtido no serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.
      É importante que esse documento contenha a época de início da enfermidade.

      Demais dúvidas, estamos à disposição 🙂

      Resposta
  • elizabete silveira

    boa noite eu sou deficiente fisico e pago imposto de renda todo mes descontado meu salario sera se tenho direito de ser isenta não precisar declarar imposto de renda

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Elizabete. As pessoas com deficiência, assim como as portadoras de doenças graves, são isentas do pagamento de imposto de renda desde que se enquadrem em algumas situações previstas na Lei nº 7.713/88 (você pode estar verificando aqui:http://blog.freedom.ind.br/existe-deducao-de-imposto-renda-para-pessoas-com-deficiencia/).Em outros casos, há dedução de imposto. Além de se encaixar em alguma dessas situações, para usufruir da isenção do imposto, é necessário que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma. No texto também mostramos como é feita a emissão do laudo para esta comprovação. Para mais informações você também pode acessar o site do Receita Federal:<http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-do-irpf-para-portadores-de-molestia-grave>. Abraços Elizabete! 🙂

      Resposta
    • Daniela RIBEIRO

      Sou mãe de uma criança co def intelectual e 2 transtornos recebo pensão sou viúva mas não do pai dela pq a adotei.
      Sai trabalho …
      Eu tenho como não declarar ou ter algum benéfico gasto e ato c remédios e comigo pq mães acabam se adoecendo tambem

      Resposta
      • Jessica da Freedom

        Boa tarde !
        A Receita Federal chama de portadores de moléstias graves os beneficiados pela Lei nº 7.713/88. Entre essas doenças, ou condições incapacitantes, estão:

        – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
        – Alienação mental;
        – Cardiopatia grave;
        – Cegueira;
        – Contaminação por radiação;
        – Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
        – Doença de Parkinson;
        – Esclerose múltipla;
        – Espondiloartrose anquilosante;
        – Fibrose cística (mucoviscidose);
        – Hanseníase;
        – Nefropatia grave;
        – Hepatopatia grave;
        – Neoplasia maligna;
        – Paralisia irreversível e incapacitante;
        – Tuberculose ativa.

        Demais dúvidas, estamos à disposição 🙂

        Resposta
  • Claudia Magalhães

    Boa tarde, sou portadora de pé torto congênito e minha dúvida é sobre o serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Qualquer médico do serviço público pode emitir um laudo pra que eu possa ter direitos de isenção de IOF? O médico que me operou pode me dar esse laudo, mesmo sendo do serviço privado?

    Resposta
    • Jessica da Freedom

      Boa tarde !
      Para ter essa liberação, é essencial contar com um laudo pericial que comprove a moléstia. Ele pode ser obtido no serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.

      É importante que esse documento contenha a época de início da enfermidade.

      Demais dúvidas, estamos à disposição 🙂

      Resposta
  • Regina Faganelo

    Gostaria de saber se a deficiência que eu tenho que é poliomielite tenho uma perna mais.curta que a outra eu consigo a isenção dos impostos o que.prescisas de.documento obrigada.

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Regina, tudo bem?
      Para usufruir da isenção, é essencial ter em mãos um laudo pericial que comprove a moléstia (doenças ou condições incapacitantes, no texto citamos essas moléstias). Ele pode ser obtido no serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios. É importante que esse documento contenha a época de início da enfermidade. Caso contrário, será considerada a data de emissão do laudo, o que dificultará o ressarcimento de valores já descontados de imposto de renda. Quando o laudo é emitido pelo serviço médico da fonte pagadora, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Caso contrário, você deve entregar o documento ao órgão que paga o benefício. Abraços Regina! 😉

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      • Bom,dia tenho visão monocular dês dos 2 anos de idade e vou no médico pegar o laudo para que a empresa que trabalho me coloque nos meus direitos,mais não tenho comprovante da época do acidente quando tinha 2 anos de idade ,como faço.
        Estou com 39 anos.

        Resposta
  • Tatiana de Lima

    Olá esse imposto que você fala é o retido mensalmente? em caso de ser pcd isso não acontece é isso? como proceder ?

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Tatiana, tudo bem?
      Se o laudo médico pericial comprovar que a condição incapacitante ou doença foi contraída em data retroativa, é possível obter o reembolso do imposto de renda detido na fonte ou do pagamento de imposto apurado na declaração de ajuste anual. Isto é, para situações em que o PCD ainda não comprovou a condição e continua pagando imposto, logo por meio da comprovação é possível o reembolso dos anos já pagos.

      Para possuir essa liberação, é essencial ter em mãos um laudo pericial que comprove a moléstia. Ele pode ser obtido no serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios. É importante que esse documento contenha a época de início da enfermidade. Caso contrário, será considerada a data de emissão do laudo, o que dificultará o ressarcimento de valores já descontados de imposto de renda.

      Procedimentos para usufruir da isenção:

      Caso 1 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto
      Procedimentos: Retificar a Declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.

      Caso 2 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar
      Procedimentos:

      1) Retificar a Declaração do IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial

      2) Elaborar e transmitir o PER/DCOMP Web para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.

      – Siga as instruções de cada link e organize os documentos necessários.
      Você pode pedir ajuda de um contador da sua confiança ou advogado para te ajudar no processo!

      Espero ter ajudado e respondido a tua pergunta Tatiana, abraços 😉

      Resposta
  • donisetti Alvisi

    olá..sofri um avc e fiquei com o braço direito comprometido dificultando parte dos movimentos.tenho direito a isenção do IR?

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Donisetti, tudo bem com você?
      As pessoas com deficiência, assim como as portadoras de doenças graves, são isentas do pagamento de imposto de renda desde que se enquadrem em algumas situações previstas na Lei nº 7.713/88.

      Procedimentos para usufruir da isenção:

      Caso 1 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto
      Procedimentos: Retificar a Declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.

      Caso 2 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar
      Procedimentos:

      1) Retificar a Declaração do IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial

      2) Elaborar e transmitir o PER/DCOMP Web para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.

      – Siga as instruções de cada link e organize os documentos necessários.
      Você pode pedir ajuda de um contador da sua confiança ou advogado para te ajudar no processo!

      Espero ter ajudado e respondido a tua pergunta Donisetti, abraços 😉

      Resposta
      • Javan Ramalho da Costa

        Sou PCD, tenho visão monocular, mas tenho dúvida se meu RH me colocou como PCD, como saber se estou no quadro de PCD da empresa, sem me expor?( medo de perder o emprego, devido minha função de risco), queria saber se a isenção já vem no meu primeiro contra cheque na empresa( sou novato) ou eles me enviam o relatório anual, e na época de declarar meu imposto eu saberei? e como funciona eu sou restituído todo de uma vez ou o imposto não será cobrado , muito obrigado

        Resposta
        • Jessica da Freedom

          Olá, Javan !
          Neste caso, não sabemos lhe informar. Recomendamos que entre em contato com seu advogado para que ele possa lhe auxiliar nessa situação. Espero ter ajudado, abraço ! 🙂

          Resposta
  • Rosemeire Aparecida de Moraes Silva

    Olá! Sou professora Aposentada pela PMSP. Antes de aposentar fiquei 14 meses afastada por problemas na coluna lombar. Como percebi que não havia melhora, pedi a aposentadoria por tempo e idade. Isso em 2017. Até agora não obtive nenhuma melhora. Recentemente fui diagnosticada com Fibromialgia tbm. E além disso, tenho sacroileite que é uma doença da artrite. Em função dessas de doenças consegui pegar um carro como PCD. Teria direito a entrar com isenção do IRRF? O fato do processo PCD poderia comprovar tbm o problema??

    Resposta
    • Olá Rosemeire, espero que esteja tudo bem com a senhora. Bom você tem total direito a isenção, caso tenha alguma dúvida , entre em contato comigo, 62 995015406.

      Resposta
  • Antônio Vicente da Silva

    Sou portador de deficiência física permanente, vítima de uma polimiolite, após inúmeras cirurgia, hoje ando , mas tenho deficiência na perna e quadris esquerdo, tenho laudo médico, tenho 48 anos de idade, trabalho como enfermeiro em hospital particular recebo proventos mensalmente, e todos os meses vem no meu contracheque retenção do imposto de renda retido na fonte. Pergunto: tenho direito a isenção dessa retenção tributária? Porque li no início da matéria que tais rendimentos tem que ser provinientes de aposentadoria. Tô com dúvida se tenho direito?

    Resposta
  • Gostaria de uma informaçao: comprei um carro atraves pcd a nota fiscal foi emitida em nome do deficiente e o debito foi pra minha conta. A pergunta é: eu, pai, doador do bem, preciso pagar itcmd?

    Resposta
  • Boa noite, sou pessoa portadora de deficiência com Poliomielite desde a infância, estou aposentada no INSS e entrei com processo para isenção de imposto de renda, apresentei laudo médico com SID e me foi negado sem perícia médica, também me foi dito que não posso entrar com recurso administrativo. Como faço neste caso? Entro ,com nova solicitação? Fico no aguardo de um retorno. Obrigada

    Resposta
    • Olá Marita pires, nesse caso primeiro você tem que ver se o tipo de doença se enquadra na lei 7713/88. segundo tem que ser por meio extra judicial , qualquer dúvida estou a disposição. 62 995015406.

      Resposta
  • Uma pessoa com deficiência que não tem isenção, pois ainda não tem o laudo e teve rendimentos tributáveis, mas foi diagnosticada com uma paralisia, pode colocar como prioridade de receber o imposto de renda?

    Resposta
  • Marizete Santos

    Boa noite sou deficiente fisico não tenho uma perna devido a um cançer,tenho uso remwduos para depressão e ja sou aposentada tenho direito a insençao de imposto de renda?

    Resposta
    • Total direito! entre em contato comigo que posso ajudar seu caso. 62 995015406.

      Resposta
    • sim, total direito, caso tenha alguma duvida , poderia entrar em contato comigo? segue meu numero 62 995015406.

      Resposta
  • Marizete h Santos

    Boa noite sou deficiente fisico não tenho uma perna devido a um cançer,tenho uso remwduos para depressão e ja sou aposentada tenho direito a insençao de imposto de renda?

    Resposta
  • Fábio Camargo

    Olá, desde 1994 sou PCD Monocular e dois centímetros mais curto no Membro Inferior direito. Será que tenho direito?

    Resposta
  • Queria saber se uma pessoa que é totalmente dependente , que recebe um pensão que veio de.seu pai que passou para sua mãe depois que ele faleceu ,e depois que sua mãe faleceu passou a pensão para esta pessoa que é totalmente dependente, tem isenção de imposto de renda ? Depois que sua mãe faleceu ela ficou uns meses sem receber os proventos. Demos.entrada na justiça para receber os proventos atrasados . Recebemos os atrasados , Estes atrasados é passível de isenção de imposto de renda ? Na época do recebimento o governo não descontou o imposto, e agora estão cobrando um valor exorbitante. Na época não foi declarado no imposto de renda. Ela tem isenção desta cobrança?

    Resposta
  • olá , tem direito sim assegurado por lei, caso queria ajuda 62 995015406.

    Resposta
  • Bom dia!
    Sou portador de Monoplegia de membro superior D, aposentado pelo INSS e sempre tive descontos de IR da fonte pagadora. Gastaria de saber por favor, tenho direito de isenção de Imposto de Renda?
    Obrigado.

    Resposta
  • Darlyng Barreto

    Descobri que tenho visão monocular, tenho laudo médico,posso pedir isenção do imposto de renda.Trabalho com registro em carteira ,quero saber se entro em contato com o Rh para conseguir essa isenção?

    Resposta
    • Jessica da Freedom

      Boa tarde !
      A Receita Federal chama de portadores de moléstias graves os beneficiados pela Lei nº 7.713/88. Entre essas doenças, ou condições incapacitantes, estão:

      – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
      – Alienação mental;
      – Cardiopatia grave;
      – Cegueira;
      – Contaminação por radiação;
      – Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
      – Doença de Parkinson;
      – Esclerose múltipla;
      – Espondiloartrose anquilosante;
      – Fibrose cística (mucoviscidose);
      – Hanseníase;
      – Nefropatia grave;
      – Hepatopatia grave;
      – Neoplasia maligna;
      – Paralisia irreversível e incapacitante;
      – Tuberculose ativa.

      Demais dúvidas, estamos à disposição 🙂

      Resposta
  • Luiza Helena Bispo Calassa Machado

    Sou portadora de prótese total de joelho. Tenho carteira de habilitação de deficiente. Consegui comprar um carro Pçs. Posso ser isenta de pagar IR? Como proceder?

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    • Jessica da Freedom

      Boa tarde !
      A Receita Federal chama de portadores de moléstias graves os beneficiados pela Lei nº 7.713/88. Entre essas doenças, ou condições incapacitantes, estão:

      – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
      – Alienação mental;
      – Cardiopatia grave;
      – Cegueira;
      – Contaminação por radiação;
      – Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
      – Doença de Parkinson;
      – Esclerose múltipla;
      – Espondiloartrose anquilosante;
      – Fibrose cística (mucoviscidose);
      – Hanseníase;
      – Nefropatia grave;
      – Hepatopatia grave;
      – Neoplasia maligna;
      – Paralisia irreversível e incapacitante;
      – Tuberculose ativa.

      Demais dúvidas, estamos à disposição 🙂

      Resposta
  • FRANCISLAINE MONIQUE DO CARMO BRITO

    Sou professora contratada e por isso tem ano que declaro tem ano que não.
    A questão é que em 2022 meu imposto deu cerca de 78 mil contando as duas escolas que trabalhei.
    Esse ano de 2023 precisei declarar e ainda vou ter que pagar para o governo por ter caído em malha fina.
    A dúvida é a seguinte eu possuindo deficiência visual é possível eu ser isenta de imposto de renda mesmo não sendo aposentada e impessionista?

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  • Rafaela Correia

    Boa noite. Sou isenta do IR devido a um câncer de mama. Vendi meu único imóvel ano passado no valor inferior a 440mil, adquiri outro no valor de 300mil e agora estou vendendo o mesmo por 600mil. Serei taxada pelo ganho de capital na alienação de imóvel acima de 440mil em menos de 5 anos da primeira venda? Obrigada.

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    • Jessica da Freedom

      Boa tarde, Rafaela !
      As pessoas com deficiência, assim como as portadoras de doenças graves, são isentas do pagamento de Imposto de Renda desde que se enquadrem em algumas situações previstas na Lei nº 7.713/88. Em outros casos, há dedução de imposto, como na compra de equipamentos.

      Para ter essa liberação, é essencial contar com um laudo pericial que comprove a moléstia. Ele pode ser obtido no serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.
      É importante que esse documento contenha a época de início da enfermidade.

      Demais dúvidas, estamos à disposição 🙂

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  • Sou PCD, Deficiência Visual Ambliopia, consigo isenção do IRRF?

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    • Jessica da Freedom

      Olá, Raul !
      As pessoas com deficiência, assim como as portadoras de doenças graves, são isentas do pagamento de Imposto de Renda desde que se enquadrem em algumas situações previstas na Lei nº 7.713/88. Em outros casos, há dedução de imposto, como na compra de equipamentos.

      Para ter essa liberação, é essencial contar com um laudo pericial que comprove a moléstia. Ele pode ser obtido no serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.
      É importante que esse documento contenha a época de início da enfermidade.

      Demais dúvidas, estamos à disposição 🙂

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    • Olá, boa noite.
      Tenho um filho deficiente de 18 anos.
      O pai era funcionário público e morreu no mês 5…agora saiu a pensão dele.
      Será uma pensão vitalícia.
      Como o IR é descontado direto da fonte, gostaria de saber como prossigo pra pedir isenção?!Obrigada.

      Resposta
      • Jessica da Freedom

        Olá, Raul !
        Neste caso, não sabemos lhe informar. Recomendamos que entre em contato com seu advogado para que ele possa lhe auxiliar nessa situação. Espero ter ajudado, abraço ! 🙂

        Resposta
  • Elmo Meirelles Pahl

    Preciso de apoio jurídico para restituir imposto de renda pago nos últimos 5 anos ! Tenho perícia de médico atestando Parkinson nos últimos 5 anos !

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