Mudanças no Código de Trânsito: a partir de novembro de 2017, estacionar em vagas exclusivas é considerado infração gravíssima
Na quarta-feira, 1º de novembro de 2017, entrou em vigor a Lei 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de agora, motoristas com 20 ou mais pontos acumulados na CNH – Carteira Nacional de Habilitação – estarão sujeitos a suspensão mínima de seis meses. Além disso, para condutores que estacionarem irregularmente em vagas exclusivas para pessoas com deficiência ou idosos, a punição passa a ser mais rigorosa, com multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
Antes da nova Lei, o código de trânsito previa punição de um mês para motoristas que estourassem o limite de pontos. Com as mudanças, a suspensão da CNH aumenta para seis meses. A suspensão máxima continua sendo de 12 meses. As alterações valem para infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016, referente a promulgação da lei naquele ano, já que os pontos são contados durante o período de um ano após a primeira multa.
Com a nova lei, mais um ato passa a ser considerado como infração gravíssima: condutores que estacionarem irregularmente em vagas exclusivas para pessoas com deficiência ou idosos, além da mudança no valor da multa (de R$ 127,69 para R$ 293,47), o veículo pode ser removido e o indivíduo leva sete pontos na CNH. Essa medida também será aplicada para estacionamento em locais privados, como condomínios, shoppings e mercados.
Também passam a ser consideradas infrações gravíssimas, com a alteração no valor da multa, dirigir sob o consumo de álcool (de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70), além de ser considerada infração, também, para indivíduos que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, incluindo a suspensão da CNH por 12 meses. Dirigir utilizando o telefone celular passa a ser considerada infração de trânsito – gravíssima – com sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47. As multas são aplicadas com devidos reajustes em até 66%.
Espera-se que, com as novas regras, motoristas tenham mais conscientização e percebam a gravidade desses tipos de violações. Com isso, é de extrema importância salientar o respeito às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também no trânsito.
Como ter acesso a vaga exclusiva
A vaga exclusiva é um direito em todo o Brasil, conforme as Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal 5.296/2004. Essas leis normatizam sobre a reserva de vagas em estacionamentos e definem o porte de identificação. Esse uso, regulamentado pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito –, determina que 5% do total de vagas do estacionamento sejam destinadas a idosos e 2% às pessoas com deficiência. É preciso frisar que essas leis apresentam diferentes procedimentos em cada município, sendo a implementação, gestão e fiscalização da utilização de vagas, responsabilidade de cada localidade.
Para ter este acesso, é preciso de credencial que identifique-o para utilização. De acordo com as resoluções 303 e 304 de 22/12/2008 do Contran, a credencial para estacionamento em vagas exclusivas “deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional” que, no caso, seria o Denatran. Quando o município em questão não for integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será emitida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). As normas também padronizam o modelo credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou pessoas com deficiência.
Qual a idade pra adiquir o cartão de idosos?
Olá, Geni.
A idade para o direito do credencial que permite a utilização da vaga exclusiva para idosos, é a partir dos 60 anos.
Olá!, ja vai indo pra três anos que ando pela cidade com a minha freedom, sou muito respeitado tem os lugares certos para parar, acessibilidade em todos as esquinas com faixa e rampas, bancos e lojas, minha cidade é turistica tem tudo, que um cadeirante precisa ok.
Grato
Abs.