Direito do idoso: a mobilidade na terceira idade
Qualidade de vida é o principal interesse de pessoas que já venceram desafios por muitos anos e chegaram à chamada “melhor idade” com bagagem, experiências e muita consciência do valor de cada dia, de cada conquista, de cada superação. Nesse cenário está o direito do idoso, que assegura condições de viver de forma plena, tendo preservadas questões como saúde, lazer, segurança e locomoção.
Os caminhos para transformar esse anseio em realidade são muitos: começam com a instituição de políticas públicas, a implementação de infraestrutura urbanística acessível e a democratização de tecnologias assistivas.
Por fim, uma convivência mais harmônica com as limitações naturais da idade ou decorrentes de deficiências pode se estabelecer pelo incentivo de uma nova mentalidade social, focada em altruísmo, respeito e valorização dessa parcela da população.
Com as limitações que começam a aparecer com o tempo, é preciso buscar alternativas para melhorar as experiências dentro e fora de casa. Aproveitar as facilidades implementadas por projetos de mobilidade urbana torna-se rotina. Aderir a tecnologias que facilitam e oferecem mais segurança aos deslocamentos também.
Neste post, a realidade do idoso e também de pessoas com mobilidade reduzida será abordada sob uma ótica positiva: é possível ser feliz, produtivo e realizador. Obstáculos podem ser transpostos, distâncias podem ser encurtadas, novos lugares podem ser conhecidos e necessidades básicas podem ser atendidas com mais comodidade.
Conheça os direitos garantidos em lei e as tecnologias que vieram para tornar a vida desses cidadãos melhor. Boa leitura!
1. Os idosos e as questões de mobilidade
A mobilidade urbana é um dos fatores que mais afetam a tão desejada qualidade de vida na terceira idade. O motivo é simples: quem já concluiu sua trajetória no mercado de trabalho, já está com filhos criados e encaminhados e já se considera livre para aproveitar outras oportunidades na vida — passear, viajar, se dedicar aos estudos ou fazer um trabalho voluntário — precisa de condições favoráveis para isso.
Mesmo quando os planos são menos ambiciosos e giram em torno de uma mera convivência mais próxima com a comunidade local, independência para se locomover pelo bairro, frequentar locais públicos e fazer compras, a questão da mobilidade continua no foco das atenções.
Esse fator tão básico, que deveria ser algo comum na realidade de todos os indivíduos, pode acabar se tornando um empecilho para a plena realização das vontades, interesses e necessidades do idoso.
Infelizmente, a realidade brasileira está um pouco distante desse ideal e o cenário mais comum nas cidades é repleto de buracos nas calçadas, degraus e desníveis, ônibus sem rampa ou tecnologia para acesso. Essa falta de planejamento urbano repercute negativamente na realização de atividades diversas no cotidiano das pessoas com limitações de locomoção.
A questão é tão séria que pode-se falar em “exclusão” quando consideradas as dificuldades para acesso a bens e serviços disponíveis para a sociedade como um todo. Sem uma infraestrutura que permita autonomia, a capacidade funcional de pessoas idosas acaba sendo reduzida e, por consequência, suas chances de ter uma vida saudável e participativa.
Alguns aspectos básicos, como bancos de descanso em pontos de ônibus, iluminação e segurança pública, muitas vezes nem são lembrados pela sociedade e por órgãos governamentais como algo importante para garantir mais mobilidade para pessoas com dificuldade de locomoção.
Políticas públicas para dar suporte ao envelhecimento populacional são indispensáveis, de forma que ações inclusivas sejam institucionalizadas e respeitadas. Uma cidade amigável para quem nela envelhece é questão de desenvolvimento e de cidadania.
Nessa mesma esteira, estão possibilidades mandatórias, como legislação que obrigue o estado e a iniciativa privada a prover condições mínimas de mobilidade para pessoas que necessitam de alguns diferenciais para exercer seus direitos de cidadão e acessar tudo o que cabe em uma vida saudável.
2. O direito à locomoção
Com uma população com expectativa de vida cada vez maior, como a brasileira, tanto o governo quanto o mercado perceberam a importância de atender a uma realidade que exige adaptações.
Pessoas idosas são cidadãos, aptos a exercerem direitos e deveres. E, na visão do mercado, eles são consumidores. Formam um grupo de clientes que vem se tornando cada vez mais exigente, em função da facilidade de informação decorrente do acesso à internet e outros meios de comunicação no dia a dia.
Para não perder a chance de atingir esse público com campanhas de marketing e ações de prospecção de clientes, as empresas começaram a ajustar seus ambientes físicos e seus produtos e serviços para melhor atender a pessoas com alguma limitação, seja visual, auditiva, motora ou de locomoção.
Bons exemplos são as funcionalidades de acessibilidade em sites, blogs corporativos e lojas virtuais. As mais conhecidas são a possibilidade de ampliar o tamanho da fonte para tornar a leitura mais agradável e a opção de ouvir legendas em áudio.
Nas lojas, shoppings, supermercados e outros espaços comerciais, rampas são instaladas para facilitar o acesso, banheiros são adaptados para receber cadeirantes, bebedouros são rebaixados para atender pessoas de baixa estatura.
Outro item exigido em lei é a sinalização para indicar a localização das adaptações, como banheiros exclusivos e vagas especiais de garagem. Além disso, é prevista a instalação de placas e avisos para alerta, orientação e proteção do usuário.
Em algumas legislações estaduais, existem regras que reduzem o déficit de acessibilidade. Um exemplo é a exigência de disponibilização de carrinhos elétricos para uso de idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida em grandes ambientes, como supermercados e shoppings.
Nesses espaços, carrinhos elétricos e scooters de 3 ou 4 rodas devem ser oferecidos de forma gratuita ao público-alvo. Eles devem estar em boas condições de uso e sempre com as baterias carregadas.
Essas ações contribuem para um cenário positivo: o idoso tem sido cada vez mais ativo, quer ir ao mercado, escolher produtos pessoalmente, sentir-se um consumidor e um cidadão pleno. Com a oferta de veículos que podem assisti-lo em sua locomoção, os estabelecimentos comerciais de grande porte contribuem para a dignidade demandada por essa população.
Claro que nada disso veio por pura boa vontade — embora em países desenvolvidos isso ocorra em decorrência da simples consciência de civilidade. No Brasil, o mercado, o governo e a ação de movimentos sociais pressionam para que a iniciativa privada se alinhe a modelos de inclusão.
A formalização dessas demandas veio com a Lei 10.098/2000, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade para portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
Já a Lei 13.146/2015, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, veio reforçar os preceitos da legislação de 2010, acrescentando questões importantes para a independência de pessoas com deficiências físicas no mercado de trabalho, dentre outras previsões.
Outra iniciativa jurídica relevante, nesse contexto, é a Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso.
Em relação a espaços de circulação, a previsão legal é de que haja remoção de barreiras que impeçam ou dificultem a movimentação. A lei proíbe obstáculos em espaços públicos, edificações públicas ou privadas, meios de transporte e também nos meios relacionados à comunicação, como algo que possa dificultar a troca de mensagens.
Na prática, todas as entradas em edificações e veículos devem ser acessíveis; deve haver sanitários adaptados na ordem de 5% em relação ao total de unidades disponíveis no estabelecimento ou espaço; devem ser reservadas vagas em estacionamentos próximas aos acessos de circulação para pessoas com deficiência.
O caminho entre o estacionamento e o acesso principal deve estar sempre desbloqueado; lojas no piso térreo não podem apresentar desnível em relação à calçada ou devem conter rampas e corrimões; estabelecimentos acima do térreo devem disponibilizar elevadores.
A observância à acessibilidade pregada na legislação é obrigatória, mas ainda assim o velho “jeitinho brasileiro” consegue alternativas para desviar o cumprimento de tudo o que é previsto.
O que se percebe é que inclusão não é e nunca será uma questão meramente de definição jurídica, mas sim uma premissa que deve ser internalizada na cultura de um povo. O próprio fato de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço fazerem “vista grossa” para as regras da legislação mostra o quanto nosso país é atrasado em termos de mentalidade e do respeito à cidadania. Mas tudo isso pode mudar! Sejamos otimistas!
3. A infraestrutura nas cidades
O envelhecimento da população exige que os padrões de urbanização evoluam. Planejar as condições de mobilidade de cidades de todo o porte, considerando o crescente contingente de idosos, além das pessoas com deficiência, é indispensável, urgente e salutar.
Garantir políticas que garantam a mobilidade de pessoas nos espaços urbanos e promover a capacidade funcional do indivíduo são premissas para uma participação cidadã no cotidiano da sociedade.
Dessa forma, apesar de o volume de iniciativas ser infinitamente inferior à demanda, o planejamento urbano brasileiro vem buscando ampliar a integração de pessoas com dificuldades de locomoção, como idosos.
Esse é o raciocínio da arquitetura inclusiva, que respeita a diversidade e cria espaços universalmente acessíveis, gerando um impacto extremamente positivo na vida de quem precisa de algum tipo de auxílio para se locomover.
Em algumas cidades, projetos buscam instalar semáforos inteligentes que oferecem mais segurança nas travessias, reduzindo o número de acidentes. Com o uso de um cartão magnético previamente cadastrado, o usuário transmite ao semáforo a informação de se tratar de uma pessoa idosa ou com alguma dificuldade de mobilidade e então o tempo de abertura do sinal para passagem do pedestre se amplia em até 50%.
Outras ações, como a construção de rampas para acesso a calçadas e prédios, também já são muito comuns em capitais e cidades metropolitanas. No interior, governos municipais buscam implantar, pelo menos, condições mínimas para acesso, a depender do nível de priorização que o assunto recebe.
Em relação aos meios de transporte, a experiência de pessoas idosas ou com limitações para se deslocar só é melhorada quando há adaptações em veículos de uso coletivo ou com a condução de carros customizados para cada tipo de necessidade.
Nesses casos, o direito do idoso de ir e vir — ou de quem enfrenta outras limitações motoras ou físicas — se aproxima bastante do usufruto feito por um cidadão sem qualquer tipo de dificuldade física ou motora.
Mas na hora de explorar maiores distâncias, enfrentar obstáculos, chegar mais rápido e ainda conseguir carregar objetos ou compras, quem convive com uma mobilidade reduzida precisa aderir a soluções mais robustas.
Enfrentar calçadas, caminhadas na orla de praias, frequentar praças e parques e ainda circular por condomínios fechados com área de lazer exige um pouco mais de conforto e segurança. Aí entram em cena algumas tecnologias assistivas.
A Organização Mundial da Saúde considera tecnologia assistiva todo dispositivo ou sistema que auxilie indivíduos a executar tarefas que, de outra forma, seriam pesadas, cansativas ou até impossíveis para quem apresenta algumas limitações de movimento.
Os principais exemplos desse tipo de tecnologia são a cadeira de rodas motorizada e a scooter. Conheça um pouco mais sobre esses equipamentos no próximo tópico!
4. As tecnologias de mobilidade
A tecnologia está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas e isso precisa ser bom. Discursos relativos à substituição de mão de obra humana por robôs, reflexos ambientais e questões éticas envolvidas na área de saúde sempre vêm à tona, quando analisada a influência de inovações na atualidade.
Essa tendência possui prós e contras, certamente. Mas é preciso focar no que pode ser benéfico à humanidade, e muito pode ser revertido em favor das necessidades humanas, das mais básicas às mais sofisticadas.
Quando o assunto é integrar idosos à sociedade e permitir o acesso a serviços e bens públicos ou privados, dando oportunidades para que essa faixa etária exerça sua cidadania na mesma medida de pessoas sem restrições de mobilidade, a tecnologia atua para o bem. E isso deve valer não apenas para as ruas e espaços urbanos, mas também para as residências.
Há projetos que podem, por exemplo, facilitar a rotina de idosos e controlar, a distância, equipamentos eletrônicos domésticos, como ar-condicionado e televisão. O usuário pode aproveitar seu próprio celular para acionar os aparelhos ou mudar temperatura e canal de transmissão.
Com a automação de ambientes, o sistema também pode controlar iluminação, sistema de calefação e outras facilidades domésticas. Para as pessoas com deficiência visual, a interface também disponibiliza comandos de voz.
Essa automação inclusiva busca o bem-estar do usuário, facilita o acesso a todos os recursos domésticos e contribui para a independência e segurança dentro de casa.
Outra vedete tecnológica no campo da mobilidade são as cadeiras de rodas motorizadas e as scooters. Esses veículos possuem boa potência para garantir autonomia no deslocamento até em distâncias maiores.
Manusear esses equipamentos é fácil e não exige qualquer tipo de habilitação, mas não indicado para pessoas com comprometimento dos membros superiores, já que exige a manipulação de um guidão para direcionar o sentido da “caminhada”.
Não dá para negar a satisfação que o gosto da liberdade traz para o usuário. É gratificante observar a desenvoltura de idosos em supermercados, shoppings, centros comerciais e em ambientes abertos, como parques e feiras, atrações turísticas e centros de visitação.
O sentido de independência é reforçado por esse tipo de auxílio, que oferece segurança, agilidade e facilidade de transporte em carros ou caminhonetes.
Por ser considerado um equipamento para o bem-estar, há isenção de imposto na aquisição e não há obrigatoriedade de contratação de seguro.
Os modelos, fabricantes e funcionalidades são diversos. Conheça alguns dos recursos que tornam esses veículos uma “mão na roda” para quem precisa de uma ajuda para seguir por onde precisar ou quiser:
- são veículos elétricos, de baixo consumo e não poluentes;
- possuem chave para bloquear ou liberar a circulação;
- apoio do encosto do assento e dos pés, para correção de postura e mais firmeza nos movimentos;
- apoio de cabeça, reclinável e giratório, com ajuste para maior conforto do usuário;
- ajuste de distância dos braços, quando for o caso;
- guidão de fácil manejo, permitindo movimentos para frente, de ré e circulares. Nos modelos de 3 rodas, desviar de objetos ou móveis e realizar manobras mais precisas é ainda mais simples;
- base de assento giratório, confortável e estável, com ajuste de altura;
- deslizamento sobre todo tipo de piso, podendo ser utilizados em asfalto, chão de terra, grama e calçamento;
- material reflexivo para aumentar a visibilidade em passeios noturnos;
- portabilidade para transporte em carros de pequeno porte ou de passeio;
- esforço muito menor do que o exigido por uma cadeira de rodas manual ou por caminhadas lentas para quem possui incapacidades motoras ou dificuldade de andar;
- fácil carregamento em tomadas comuns, em qualquer lugar. As cargas costumam ter boa durabilidade, suportando longos períodos de uso, chegando até 45 km de autonomia dependendo do modelo;
- visual moderno e anatômico;
- painel de controle com marcação de nível de carga, ajuste de velocidade e recursos como buzina, espelho retrovisor e farol;
- coluna dianteira rebatível, para facilitar o transporte em carros;
- possibilidade de aceleração e de ré com o uso de apenas uma das mãos;
- carenagem em ABS e freio de estacionamento eletromagnético;
- cesto porta-objetos para facilitar as compras ou até passear na companhia de um pet de pequeno porte;
- rodas anti-tombo;
- capacidade para suportar peso de até 180kg, não excluindo o suporte à locomoção de obesos;
- rodas com aros em alumínio e pneus infláveis;
- velocidades máximas que variam de 6 a 15 km/h.
Os scooters podem ser apresentados na forma de quadriciclos que apresentam essas e outras características, também ergonômicas e voltadas para oferecer conforto, praticidade e segurança. Esses modelos costumam alcançar velocidades maiores do que os veículos em 3 rodas e, em geral.
Escolher o veículo ideal é uma tarefa bastante pessoal, que depende das características de cada idoso ou pessoa com deficiência. O importante é que o carrinho se adeque ao corpo, ao dia-a-dia do idoso e traga mais comodidade e autonomia ao usuário.
Nada como poder aproveitar o dia, realizar tarefas cotidianas, conviver com familiares e amigos, assistir a eventos e passear livremente pelas ruas, praças, parques, feiras e outros espaços de convivência.
Sem sombra de dúvidas, a tecnologia assistiva deve ser aproveitada nesse sentido. Vale a pena se atualizar, buscar informações e entrar na era das máquinas. Nesse ponto, elas são nossas amigas!
Acessibilidade é questão de cidadania. Pessoas idosas ou com deficiência devem estar na agenda pública e privada, sendo o foco de políticas que garantam acesso a bens e serviços e promovam saúde e bem-estar.
A integração do idoso é fundamental, especialmente com a tendência de envelhecimento do país, o que é muito positivo! Isso indica que a qualidade de vida está melhorando, que as pessoas estão tendo mais acesso a fatores que contribuem para uma vida mais longa e que a nação está mais preparada para lidar com indivíduos que já passaram da fase economicamente produtiva.
Tudo isso é muito edificante e precisa ser exaltado e incrementado. O avanço não pode parar e o sonho de um país mais consciente do valor da experiência, que reconhece o poder da sabedoria acumulada e da importância da história construída pela longevidade, não pode morrer.
Nessa linha, se fôssemos escolher um slogan para concluir este post, a melhor opção seria: “seja feliz e vá para onde quiser!”. O direito básico de ir e vir é de todos, não importa a idade. Claro que não podemos fechar os olhos para a realidade de quem possui mobilidade reduzida, mas felizmente há solução para cada problema enfrentado.
Deficiências físicas não precisam ser impedimento para qualquer pessoa realizar suas atividades diárias, muito menos para ocasiões especiais com a família e os amigos. Restaurar a independência e a liberdade de mobilidade é premissa para a promoção de um estilo de vida mais ativo.
Fazer valer o direito do idoso é, além de uma questão de cidadania, uma obrigação do governo e da iniciativa privada em implantar facilidades de acesso a espaços e serviços. Acreditar que as melhorias vão continuar também é fundamental.
Para fechar o pacote, é importante investir em recursos assistivos e vale a pena considerar a aquisição de veículos elétricos para permitir uma vida mais plena e saudável a idosos e pessoas com deficiência.
Interessado por questões de acessibilidade, mobilidade e direitos sociais? Então siga nossos perfis nas redes sociais e torne-se parte de uma comunidade que busca qualidade de vida para todos e respeita os direitos de pessoas com restrições para se locomover!
E triste ver que ainda e muito pouco o números de calcadas que sao preparadas para a locomocao dos idoso ou mesmo da cadeira de rodas. Apenas em lugares mais nobres da minha cidadw vejo isso, pois quanto mais afastado da regiao central, quase nao vejo. Espero que um dia essa realidade possa mudar.
Maravilhosos esse conteúdo. parabéns !!!
obrigada
Deve ser utilizada uma linguaguem mais simples que toda a gente entenda. Em vez de falar de hidratos fibras dizer o nome dos produtos para que toda a gente entenda. No essencial gosto.88
Olá, Antonio! Em alguns momentos, deixamos nossos textos mais amplos para que os leitores consigam analisar o que melhor se adéqua às suas condições e necessidades. É difícil citar produtos mais específicos, pois cada caso tem suas especificações. De toda forma nos esforçaremos para que nossos textos fiquei mais claros, e agradecemos pela sua dica. Esse retorno é muito importante para nós. Abraço!
PRECISO ENTRAR EM CONTATO COM O AUTOR DO TEXTO Direito do idoso: a mobilidade na terceira idade, OIS PRECISO UTILIZAR O TEXTO COMO MATERIAL DE ORIENTAÇÃO NAS DISCUSSÕES DA 5ª CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA MEU EMAIL CELAJO.RAMOS @GMAIL.COM
Olá Célia! Para saber como usar nossos textos, acesse nossa política de compartilhamento de conteúdo: http://blog.freedom.ind.br/como-publicar-conteudo-da-freedom-no-seu-site-com-boas-praticas/
Estudo Gerontologia e amei a forma clara que a questão é abordada… Parabéns.
Obrigado Cleusa.
Ficamos muito felizes em ver nosso trabalho sendo apreciado!
Um grande abraço.
Um dos fatores que dificulta a praticidade da inclusão como prática de liberdade é plagiando Paulo Freire “Educação como prática de liberdade”, em uma sociedade donde não se enxerga além de um pseudo presente imediato.
👏👏👏
olá, gostaria de usar esse texto em uma monografia, como devo referência lo? por gentileza mande por email a forma correta
olá, gostaria de usar esse texto em uma monografia, como devo referência lo?
Oi, Luciane. Que legal 😃
Você deve referenciar o próprio blog, não um autor específico!