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Veja como a reforma da previdência afeta as pessoas com deficiência

(Este texto esclarece as propostas feitas em 2017 por Michel Temer. Se você quiser entender mais sobre a reforma de Jair Bolsonaro, acesse nosso texto sobre a reforma de 2019).

O texto atual da proposta do Governo de Michel Temer para a reforma da previdência modifica diversas regras na aposentadoria e em outros benefícios da seguridade social para as pessoas com deficiência. Por isso, é importante prestar atenção à tramitação do projeto para não ser pego de surpresa pelas mudanças.

Atualmente, a Lei Complementar nº 142 de 2013 regulamenta a aposentadoria dos segurados com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prevista no parágrafo primeiro do art. 201 da Constituição Federal de 1988. No entanto, como a reforma será realizada por meio de Emenda Constitucional, a lei complementar deixará de valer, modificando as obrigações e os direitos desses segurados.

Mas quais são essas mudanças? Como a reforma da previdência pode afetar as pessoas com deficiência? Para responder essas e outras dúvidas preparamos este artigo. Não deixe de ler até o final!

Quais são as regras atuais para a pessoa com deficiência?

Segundo a Constituição Federal de 1988, é vetada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, com exceção dos segurados que exercem atividades que são prejudiciais à saúde ou integridade física, e das pessoas com deficiência. As regras para esses casos devem ser instituídas por lei complementar posterior.

Nesse sentido, a Lei Complementar nº 142 de 2013, promulgada após amplo debate e fruto de uma reivindicação antiga da sociedade, veio para regulamentar os critérios específicos para a aposentadoria especial das pessoas com deficiência seguradas do RGPS.

Assim, pelas regras atualmente vigentes, estão previstas quatro situações com condições diferenciadas para a solicitação da aposentadoria especial aos segurados com deficiência. São elas:

  • para deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
  • para deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
  • para deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
  • no caso de aposentadoria por idade: aos 60 anos de idade se for homem ou aos 55 anos, se for mulher — independentemente do grau de deficiência —, e tempo mínimo de 15 anos de contribuição com a deficiência comprovada. O benefício corresponde a 70%, mais 1% para cada ano de contribuição, até alcançar 100% do valor.

Os graus de deficiência são regulamentados pelo Poder Executivo Federal e analisados, nos critérios médico e funcional, por perícia realizada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador segurado acometido por doença grave ou acidente que o incapacite para exercer uma atividade que lhe garanta o sustento.

Para conseguir o benefício, é preciso solicitar o auxílio-doença, passando por perícia médica do INSS. Após atestada a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação em outra função, é indicada a aposentadoria por invalidez.

O valor do benefício é de 100% e não há exigências quanto a idade mínima para seu requerimento — apenas um tempo de carência de 12 meses de contribuição para incapacidades geradas por doença. Já para os casos de acidentes ou de moléstias graves listadas pelo INSS como exceções, o segurado fica isento dessa carência.

No entanto, a Proposta de Emenda Constitucional — PEC nº 287/2016, chamada de reforma da previdência, visa a alterar a Constituição Federal no tocante às regras de concessões de aposentadorias, inclusive das diferenciadas e por invalidez — afetando, dessa forma, as pessoas com deficiência.

Sendo assim, o que pode mudar, de fato, com a reforma da previdência? No próximo tópico falaremos exatamente sobre isso. Confira!

O que muda com a reforma da previdência?

Caso o texto da PEC nº 287/2016 seja aprovado, as aposentadorias dos trabalhadores com deficiência, requeridas após o início de sua vigência, sofrerão diversas modificações quanto aos valores dos benefícios, às condições e aos critérios de concessão. Para ajudar você a entender melhor o que muda, separamos, abaixo, os pontos que mais impactarão nas regras atuais. Veja:

Fim do benefício integral com tempo mínimo

O valor do benefício passará a ser calculado pela regra comum do RGPS. Dessa forma, o benefício integral para o tempo mínimo de contribuição, previsto na Lei Complementar nº 142 de 2013 para os casos de deficiência grave, moderada ou leve, deixará de existir.

Instituição da idade mínima

De acordo com as regras atuais, a pessoa com deficiência aposenta-se com um tempo mínimo de contribuição, não sendo obrigatório o cumprimento de uma idade mínima. Com a aprovação da PEC nº 287/2016, a idade mínima para requerer a aposentadoria, qualquer que seja o caso, será de, no mínimo, 55 anos para ambos os sexos.

Redução de valor do benefício para aposentadoria por idade

Atualmente, a pessoa com deficiência que se aposenta pelo critério de idade deve cumprir dois critérios — sendo o primeiro de idade mínima (60 anos se for homem e 55 se for mulher), e o segundo de contribuição mínima (15 anos). Dessa forma, cumprindo os critérios básicos, receberá 85% do benefício — 70% mais 1% a cada um dos 15 anos de contribuição.

Já com a reforma proposta, os critérios mudam. Passarão para um mínimo de 55 anos, mas com 20 anos de contribuição, pelo menos. No entanto, mesmo com mais tempo de contribuição, o valor do benefício ficará menor: passará a 71% do total — 51% mais 1% para cada um dos 20 anos de contribuição.

Fim dos graus de deficiência

Com a mudança da Constituição, a Lei Complementar nº 142 de 2013 perde o valor. Assim, até que uma nova lei complementar verse sobre o assunto, valerão as regras da reforma previdenciária, a serem aplicadas caso a caso.

Mas, mesmo que haja mudanças posteriores, a redação da proposta é clara: as reduções para a concessão de aposentadorias diferenciadas serão de, no máximo, 10 anos para a idade e 5 anos para o tempo de contribuição, em relação à regra.

Mudanças na aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez passará a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Porém, a maior mudança refere-se ao direito à integralidade do benefício: será somente concedido valor total aos segurados incapacitados por decorrência de acidente de trabalho. Para os outros casos, valerá a regra: 51% mais 1% para cada ano de contribuição.

Portanto, a reforma da previdência proposta pelo Governo Federal, e em tramitação no Congresso Nacional, modificará diversas regras para a concessão de aposentadorias e para o pagamento de benefícios aos segurados do RGPS, inclusive, no que diz respeito às pessoas com deficiência. Por isso, é importante ficar atento ao debate para não ser surpreendido pelas alterações.

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122 thoughts on “Veja como a reforma da previdência afeta as pessoas com deficiência

  • Essa reforma da previdência acaba com o meu sonho de me aposentar aos 65 anos, que seria quando eu completaria os 15 anos de contribuição mínima, já que tive poliomielite aos 1 ano e 2 meses, e não pude começar a trabalhar mais cedo, embora tenha trabalhado muitos anos como vendedor ambulante sem contribuir para a previdência. Dessa forma só vou me aposentar aos 70 anos. Estou pensando seriamente em voltar a ser vendedor ambulante, já que não vejo nenhuma vantagem em perder para o governo 15% do salário que estivesse ganhando aos 70 anos de idade.

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  • Este Brasil virou uma pouca vergonha, aonde já se viu tratar uma pessoa com deficiência ou incapacidade fifísi desta maneira, cambada de animais

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  • Já tenho 49 anos.
    10 de INSS.
    Tem sequela de poliomielite, uso um tutor longo. Com quantos anos posso pedir aposentadoria?

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Nair, como vai?
      Pelas regras atualmente vigentes, estão previstas quatro graus de condições para a solicitação da aposentadoria especial. São elas: para deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres; deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres; deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. Os graus de deficiência são regulamentados pelo Poder Executivo Federal e analisados, nos critérios médico e funcional, por perícia realizada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para mais informações, consulte: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia/. Obrigado pelo contato Nair, espero ter ajudado, abraços!

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    • Olá me chamo Ina e tenho sequelas de pólio, minha deficiência é considerada grave pelos médicos do Sarah em Brasília. Vou fazer 20 anos de serviço público em abril de 2019. Por ser servidora pública estadual eu tenho como me enquadrar na Lei 142/2013?

      Resposta
      • Larissa Moreno Freedom

        Olá Ina Maia, tudo bem com você?
        Você pode estar entrando em contato com o INSS para se informar melhor sobre a sua situação. Ou você pode acessar o site deles e simular o cálculo da sua contribuição: <https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/simulacao/>. Eles também possuem um espaço chamado “Meu INSS” <https://meu.inss.gov.br/>, acredito que lá você consiga informações mais detalhadas de como obter alguns auxílios, instruções de documentos necessários para perícias e aposentadorias. Espero ter ajudado, abraços 😉

        Resposta
    • Antonio Ferreira Lima Ferreira Francisca Ferreira Francisca Ferreira Francisca Ferreira Carvalho

      Olá! Boa noite! Sou Sebastião Ferreira! Sou portador de mielite transversal; Tenho 45 de idade e 18 anos de contribuição em serviços públicos efeitivo! Com essa mudança vamos perder direitos com a Lei 142/13?

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      • Larissa Moreno Freedom

        Olá Sebastião, tudo bem?

        O texto-base da reforma vem sofrendo mudanças sempre que é colocado sob votação ou avaliação por alguma comissão.

        Atualmente, segundo o texto-base aprovado na última quinta-feira (11), a aposentadoria para os servidores públicos permanecerá sem grandes alterações, ou seja, vale as regras da LC 142/2013.

        Entretanto, para requerer o benefício, o servidor deverá ter o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

        São essas considerações no momento, lembrando que as regras podem se alterar até a votação final.

        Qualquer dúvida específica sobre o seu caso, pode entrar em contato com a Advocacia Alves, falar como Maicon, ele pode te ajudar. Ou acessar o porta Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda

        Abraços!!!

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  • Aldenir batista(sexo masculino)

    Ja tenho 50 anos de idade tenho deficiência moderada e ja tenho 24 anos de contribuição de previdência como fica minha situação?

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    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Aldenir, como vai?
      Pelas regras atualmente vigentes, para deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício. Os graus de deficiência são regulamentados pelo Poder Executivo Federal e analisados, nos critérios médico e funcional, por perícia realizada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para mais informações, você pode consultar o site do INSS ou ir até o órgão para investigar melhor a sua situação. Espero ter te ajudado Aldenir, abraços!<https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia/>

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      • Rosy Alcântara

        Mas com a reforma da previdência essas regras não serão mudadas?

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        • Larissa Moreno Freedom

          Olá Rosy, tudo bem com você?
          Enquanto a nova reforma não foi aprovada, as regras atuais continuam valendo. Só não sabemos por quanto tempo. Vocês podem estar acessando sempre o porta do Meu INSS para mais informações.(https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda) Obrigado pelo contato! Abraços 😉

          Resposta
  • BOM DIA SOU FUNCIONÁRIO PUBLICO ESTADUAL SOU POLICIAL TENHO LUXAÇÃO CONGÊNITA BILATERAL DE QUADRIL CONSIDERADA PELO MEDICO COMO GRAVE COM PASSAR DOS ANOS,GOSTARIA DE SABER SE JÁ POSSO REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MEU CASO, SENDO QUE MEU TRABALHO ENVOLVE RISCO, TENHO 54 ANOS E 27 DE SERVIÇO.

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    • Larissa Moreno Freedom

      Olá José, tudo bem com você?
      Se o seu caso se encaixa como deficiência grave, você precisa ter 25 anos de tempo de contribuição. Ou se for deficiência moderada, 29 anos de tempo de contribuição. Recomendamos você ir ao INSS, pois para conseguir o benefício, é preciso solicitar o auxílio-doença, passando por perícia médica do INSS. E após atestada a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação em outra função, é indicada a aposentadoria por invalidez. Espero ter te ajudado, abraços!

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  • Martha de Oliveira Cerqueira Caldeira

    ola meu nome é Martha, tenho 59 anos , sofri um acidente e tenho o torax afundado e externo quebrado

    procurei cirurgião de torax, mais a resposta sempre foi a mesma… sem condiçoes de cirurgia, não haverá melhoras, e hoje em dia meu ombro direito doe porque com a deformidade ele ficou afetado ta,bem nos movimentos. fiz pericias e nen a reabilitação me deram como posso fazer? tenho 10 anos de contribuição…

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    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Martha, como vai? Sinto muito pelos transtornos que você passou.
      Sobre o tempo de contribuição para a aposentadoria especial: Mulheres aos 55 anos — independentemente do grau de deficiência —, possui o tempo mínimo de 15 anos de contribuição com a deficiência comprovada. O benefício corresponde a 70%, mais 1% para cada ano de contribuição, até alcançar 100% do valor. Se você não possui nenhuma deficiência, mas o seu acidente a tornou incapacitante para exercer uma atividade que lhe garanta o sustento, você pode tentar a aposentadoria por invalidez. Para conseguir este benefício, é preciso solicitar o auxílio-doença, passando por perícia médica do INSS. Após atestada a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação em outra função, é indicada a aposentadoria por invalidez. Espero ter te ajudado, abraços!

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  • Boa noite, meu nome é Ricardo.
    Sou deficiente múltiplos desde 2011 quando tive uma doença grave que me deixou com sequelas duas deficiências uma surdez total bilateral e outra paralisia perna direita por usar medicamentosos ortodoxos gentamicina, sou segura desde 1981, hoje tenho 30 anos segurado sem deficiência e mais 8 anos com deficiência?
    Minha idade 52 Anos mais 38 anos de contribuição somam 90 pontos ainda faltaria 6 anos pela regra atual de 86/96 que teve início em 01/01/2019
    Minha pergunta poderia me aposentar como pessoas com deficiência??
    E como proceder caso positivo.

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Ricardo, como vai?
      Você pode estar entrando em contato com o INSS para se informar melhor sobre a sua situação. Ou você pode acessar o site deles e simular o cálculo da sua contribuição: <https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/simulacao/>. Eles também possuem um espaço chamado “Meu INSS” <https://meu.inss.gov.br/>, acredito que lá você consiga informações mais detalhadas de como obter alguns auxílios, instruções de documentos necessários para perícias e aposentadorias. Espero ter ajudado, abraços 😉

      Resposta
  • Celide Santana Machado

    Boa noite! Meu nome é Celi, tenho 23 anos de contribuição, tive poliomielite aos 10 meses idade,mas consegui me formar e sou professora,ano passado tive um problema de saúde, tive que fazer uma cirurgia e resolvi pedi a minha aposentadoria , o médico legista deu me deficiência moderada, depois de ler entendi que ainda me falta um ano de contribuição,já estou com 54 anos,sendo assim, esse ano completo 24anos de contribuição.
    A pergunta é essa: com a Reforma da Previdência , se for aprovada que creio que será, sofrerei sanções?

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Celide, como vai?
      Você pode estar entrando em contato com o INSS para se informar melhor sobre a sua situação. Ou você pode acessar o site deles e simular o cálculo da sua contribuição: <https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/simulacao/>. Eles também possuem um espaço chamado “Meu INSS” <https://meu.inss.gov.br/>, acredito que lá você consiga informações mais detalhadas de como obter alguns auxílios, instruções de documentos necessários para perícias e aposentadorias. Espero ter ajudado, abraços 😀

      Resposta
  • Celesio Teixeira de Macedo

    Boa tarde, meu nome é Celésio e tenho 56 anos de idade e tenho 17 anos e sete meses de contribuição ao inss. Sou visão molecular e gostaria de saber se posso me aposentar como pessoa com deficiência com a nova Previdência ?

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    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Celesio, como vai?
      Você pode estar entrando em contato com o INSS para se informar melhor sobre a sua situação. Ou você pode acessar o site deles e simular o cálculo da sua contribuição: <https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/simulacao/>. Eles também possuem um espaço chamado “Meu INSS” <https://meu.inss.gov.br/>, acredito que lá você consiga informações mais detalhadas de como obter alguns auxílios, instruções de documentos necessários para perícias e aposentadorias. Espero ter ajudado, abraços 😉

      Resposta
    • Carlos Eduardo

      Celesio, a sua visão é monocular ou como esta escrito molecular? Bom, se for monocular, eu também tenho. Já fiz pericia no INSS e foi considerado como deficiência leve. Também tenho a sua idade, 56 anos. Você terá que contribuir 33 anos com a deficiência leve ou até os 60 anos, idade limite para o deficiente conforme lei 142/2013. Fiz as 2 pericias, a primeira com o médico, levei todos os exames que faço desde 1974, e o medico atestou a deficiência leve. A segunda pericia é efetuada por uma assistente social, a qual ridicularizou minha situação, alegou que ainda sou jovem e forte para trabalhar mas não pode se opor ao laudo médico. Desta forma, esteja preparado para as pericias com todos os documentos em mãos. Lembrando que a reforma da previdência do Bolsonaro, se aprovada poderá ainda acabar com a lei que hoje nos beneficia. Boa sorte.

      Resposta
  • Maria Auxiliadora Coutinho

    Boa Tarde. Para os servidores públicos que portam deficiência física, mas que contribuem para o regime próprio de previdência do seu município, como fica a situação em relação a reforma da previdência?

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    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Maria, tudo bem com você?
      A nova reforma da previdência também irá atingir o setor público. E quanto ao seu caso, aconselhamos você a se informar com a previdência do seu município para entender as regras e se elas irão mudar. 🙂

      Resposta
  • Claudimir Sebastião oOliveir

    Ola, tenho deficiência de poliomielite membro superiore esquerdo ombto e e braço e 25 anos de contribuição vou conseguir me aposentar antes da reforma da previdência..sou claudimir

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Claudimir, tudo bom com você?
      Para se aposentar pela aposentadoria especial aos segurados com deficiência, você precisa saber, primeiro, o grau de deficiência em que você se encaixa: Grave, Moderada ou Leve. Para isso você deve passar pela perícia médica do INSS. Você pode estar acessando o Portal do INSS para solicitar o benefício:
      – Acesse o portal do Meu INSS
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Para mais informações acesse: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia/
      Obrigado pelo contato!! Abraços ;D

      Resposta
  • thiago meneses

    Olá, sou funcionario publico federal, tenho grau severa em relação a deficiência auditiva, mas escuto com o auxilio do aparelho auditivo, to com 11 anos de contribuição, como faço para adquirir aposentadoria??

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Thiago, como tem passado?
      O tempo de contribuição de homens para Deficiência Grave, é de 25 anos. Você pode estar se informando em relação a sua idade + tempo de contribuição no site do INSS ou na unidade mais próxima de você: <https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade-da-pessoa-com-deficiencia/>
      Você também pode acessar o portal do INSS para calcular ou solicitar a aposentaria especial aos segurados com deficiência.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Obrigado pelo contato!! 🙂 🙂

      Resposta
  • Wilson caitano

    Boa tarde Larissa voce é muito atenciosa agradeço por ajudar as pessoas assim, meu nome é Wilson tenho 49 anos possup sequelas de poliomelite até a reforma ser aprovada estarei com 24 anos e meio de contribuiçao para o inss sera que serei afetado por favor me responda obrigado.

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Wilson, tudo bem com você? Muito obrigado pelo carinho, ficamos contente em ajudar!! <3
      Infelizmente a nova reforma irá afetar a todos. Possivelmente, apenas aqueles que já estão no processo da aposentadoria que não irão ser afetados. Porém a reforma ainda não entrou em vigor, então lhe aconselhamos a entrar em contato com o INSS para saber qual a sua situação. Você pode estar se informando em relação a sua idade + tempo de contribuição no site do INSS ou na unidade mais próxima de você: .
      Você também pode estar acessando o portal do INSS para calcular ou solicitar a aposentaria especial aos segurados com deficiência.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Obrigado pelo contato! Abraços 😀 😀

      Resposta
  • FRANCISCO MESQUITA

    Bom dia,

    Em 2016 entrei com pedido de aposentadoria especial, foi negado recorri em 2017 e foi negado novamente, tenho deficiência auditiva nasci sem uma orelha, tenho uns 30 anos de contribuição e 55 anos, com as novas regras da previdência seremos afetados minha pergunta é: se eu entrar na justiça requerendo aposentadoria pegaria a regra atual? Pois considero minha deficiência moderada.

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Francisco, tudo bem?
      A nova reforma ainda não entrou em vigor, mas não sabemos lhe informar se durante o seu processo, caso a reforma mude, ele seja válido. Para saber melhor como proceder em seu caso, recomendamos que você procure um advogado, ele saberá analisar seu caso e lhe auxiliar em todo o processo.
      Para saber qual o seu grau de deficiência conforme os parâmetros do INSS, você pode agendar uma perícia médica. Através do portal do INSS você pode fazer a solicitação.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

      Espero ter ajudado Francisco! Abraços 😉

      Resposta
  • GERALDA MAGELA DE SOUZA

    Olá sou mulher, tenho 52 anos de idade e tenho quase 27 anos de contribuição, sou deficiente auditiva de moderada a severa CID 90.5 bilateral, sendo desses anos comprovadamente trabalhando com deficiente por cotas á 3 anos, gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição como deficiente, agradeço muito se puder me ajudar..

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Geralda, como vai?
      Você pode estar se informando sobre o tempo de contribuição no site do INSS ou na unidade mais próxima de você. É interessante você ir esclarecer sobre o seu tempo
      o seu tempo de contribuição, pois talvez você já o tenha suficiente. Aproveite para ler essa matéria também: <https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade-da-pessoa-com-deficiencia/>.
      Acesse o portal do INSS para solicitar a aposentaria especial aos segurados com deficiência ou solicitar a perícia médica.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Espero ter ajudado! Abraços 😀 😀

      Resposta
  • Sílvia Marconi

    SILVIA, COMPLETO 24 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO EM JULHO, JÁ PASSEI POR AVALIAÇÃO, SOU SEQUELADA DE PÓLIO COM DEFICIÊNCIA MODERADA (AVALIAÇÃO EM 2017) CONSIGO ME APOSENTAR NA VIGÊNCIA ANTERIOR A ESSAS NOVAS MUDANÇAS??? COMO FAÇO???

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Silvia, como vai?
      Você pode estar se informando sobre o tempo de contribuição no site do INSS ou na unidade mais próxima de você. Indicamos fazer enquanto a nova reforma não entra em vigor. Acesse o portal do INSS para solicitar a aposentaria especial aos segurados com deficiência ou solicitar a perícia médica.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Espero ter ajudado! Abraços 😀 😀

      Resposta
  • CLEVERTON BARRETO TEIXEIRA

    Boa tarde .Com esta nova regra da previdência, oque muda para deficiente? Tenho monoplegia severa de membro superior direito em decorrência de um acidente Tenho 17 anos de contribuição Logo, nós meus cálculos falta 8 para os 25 anos . É isso ou não

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Cleverton, tudo bem?
      Ainda não podemos lhe informar com precisão o que muda na nova reforma da previdência, pois ela ainda não foi aprovada. Mas continue acompanhando o blog,assim que tivemos mais informações iremos compartilhar 😀 Abraços!!

      Resposta
  • Edvaldo Alves Jacinto

    Olá Larissa, tudo bem?

    Tenho 52 anos, sou deficiente físico (não possou a Mão Direita na altura do punha já há 30 anos), tenho 28 anos de contribuição já comprovado no INSS (sempre trabalhei com essa deficiência) mais 1 anos de serviço militar prestado (Quartel – antes do acidente de trabalho que resultou na amputação da Mão Direita). Segundo Advogado previdenciário, está faltando 3 anos para me aposentar amparado na Lei Complementar 142/2013, mas com a reforma da previdência que está chegando tenho as seguintes dúvidas:
    1- Como fica a vigência da Lei 142/2013, ela continuará sendo aplicada ou será descontinuada?
    2- O tempo prestado no Serviço Militar (antes do acidente que amputou a Mão Direita), poderá ser utilizado na contagem do tempo para aposentadoria utilizando-se a Lei 142/2013?
    3- Caso a Lei Complementar 142/2013 seja descontinuada com a reforma da previdência, qual o processo se transição previsto para quem é deficiente físico e que está a 3 anos de completar o tempo necessários?
    4- O tempo em que fiquei afastado para tratamento/recuperação do acidente de trabalho (28 meses em 1986 – estava legalmente registrado na empresa como prensista), esse tempo NÃO deveria ser somado ao tempo de contribuição para aquisição da aposentadoria (no INSS não consta este tempo)??
    5- Preciso de um apoio Jurídico (Advogado previdenciário) que realmente tenha domínio sobre este assunto e que possa me posicionar de forma segura sobre o meu caso, antes que essa reforma da previdência se aposse de um direito conquistado a duras e longas jornadas, você atua como Advogada e conhece algum que possa atuar neste caso??

    Agradeço pelas respostas… abraço.

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Edvaldo, tudo bem por aqui e com você?
      Infelizmente muitas de suas perguntas não tenho propriedade para responder. Então sempre irei aconselha-lo a procurar um advogado da área, para que possa lhe ajudar a fazer tudo corretamente. Antes de dar inicio a um processo, você precisa passar por uma perícia médica do INSS para saber seu grau de deficiência e quanto tempo de contribuição você precisa. 
Aproveite para se informar sobre tudo, tirar todas as suas dúvidas para saber como agir. Após a perícia, você tem que verificar se possui o tempo de contribuição suficiente. Aconselho você a pedir ajudar a um advogado para recorrer com as informações que você me apresentou, como o ano do quartel e o seu tempo de afastamento. Só ele saberá se dizer o que pode ou não ser feito, então converse com o advogado. Para mais informações acesse o portal Meu INSS, lá você pode agendar a sua perícia médica e obter mais informações sobre a aposentadoria especial.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Aconselho a ir atrás o quanto antes Edvaldo, aproveite que a nova reforma ainda não entrou em vigor 🙂
      Espero ter ajudado! Abraços

      Resposta
  • Bom dia, gostaria de saber como vai ficar situação da minha sobrinha que tem paralisia cerebral, alimenta-se através de sonda, não anda, não fala e não tem visão de 1 dos olhos, hoje ela está com 2 anos e meio, podemos entrar com o pedido de aposentadoria?

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Bom dia Sandra, como vai?
      A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador segurado acometido por doença grave ou acidente que o incapacite para exercer uma atividade que lhe garanta o sustento. Para conseguir o benefício, é preciso solicitar o auxílio-doença, passando por perícia médica do INSS. Após atestada a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação em outra função, é indicada a aposentadoria por invalidez. Para agendar agendar a perícia médica e obter mais informações sobre as aposentadorias, você pode acessar o portal do Meu INSS.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Aconselho agendar a perícia e entrar em contato com o INSS o quanto antes, não sabemos com precisão como a nova reformar irá afetar a aposentadoria com invalidez.
      Espero ter ajudado! Abraços

      Resposta
  • Dra Larissa, boa tarde.
    Parabéns pelo Trabalho.
    Na Reforma da Previdencia do Governo Bolsonaro, de 20/02/2019, não há menção à Aposentadoria para PCD.
    Ou seja, no seu entender, as normas continuam as mesmas?
    Muito Obrigado
    Jorge

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Jorge, tudo bem com você?
      Sabemos que mudanças irão ocorrer, mas não possuímos propriedade para afirmar quais serão elas. Assim que tivemos mais informações iremos compartilhar com vocês. Então continue acompanhando o Blog da Freedom 😉 Abraços!!

      Resposta
  • Como é possível que pessoas escolhidas para representar os interesses das pessoas com deficiências, possam concordar e aprovar mudanças que irão prejudicar/dificultar ainda mais a vida de pessoas que já carregam tantos infortuneos.

    Resposta
  • Geter Priscila da Silva Silva

    Olá, tenho uma filha de 8 anos autista e recebe um benefício, queria saber também será afetada com essa nova reforma da previdência. Grata desde já pela sua ajuda!

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Geter, tudo bem com você?
      Quem já recebe algum beneficio ou a aposentadoria especial não irá ser afetado. Mas continue se informando Geter 😉
      Abraços!!

      Resposta
  • elisenio leite de souza

    Olá, tenho visão onocular desde a infância, tenho 49 anos e 32 de contribuição posso me aposentar proposrcionalmente?

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Elisenio, como tem passado?
      Para saber sobre a sua aposentadoria, você precisa passar por uma perícia médica do INSS para saber seu grau de deficiência e quanto tempo de contribuição você precisa para se aposentar. 
Aproveite para se informar sobre tudo no INSS. Após a perícia, você tem que verificar se possui o tempo de contribuição suficiente. Para mais informações acesse o portal Meu INSS, lá você pode agendar a sua perícia médica e obter mais informações sobre a aposentadoria especial.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Aconselho a ir atrás o quanto antes Eliseni! Aproveite que a nova reforma ainda não entrou em vigor, pois ainda não sabemos quais serão as mudanças 🙂
      Espero ter ajudado! Abraços

      Resposta
  • Boa tarde!
    Meu nome é Maria Célia. Descobri recentemente que tenho câncer metastático.Estou em tratamento com quimioterapia por tempo indeterminado, pois não há cura para metástase óssea.
    Sou funcionária pública federal , gozando de licença prêmio no momento. Mas já vou dar entrada no pedido de licença saúde servidor, que vão me aposentar por invalidez, pois já é a terceira vez que tenho câncer.. Tenho 59 anos de idade, 34 anos de trabalho só no funcionalismo público, mais 8 anos averbados do CL, já averbados , totalizando 42 anos de trabalho mais ou menos.
    Gostaria de saber se vou conseguir receber 100% do valor da média na aposentadoria por invalidez.
    Agradeço se me responderem.
    Ah! Vocês são ótimos para tirar nossas dúvidas.

    .

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Maria Célia, como vai? espero que bem! 🙂
      Aconselho você ir o quanto antes ao INSS mais próximo de você ou entrar no portal do Meu INSS, lá você pode agendar a sua visita ao INSS ou esclarecer mais dúvidas, e até mesmo fazer uma simulação do tempo e contribuição online.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Aproveite que a nova reforma ainda não entrou em vigor, pois ainda não sabemos quais serão as mudanças 🙂
      Espero ter ajudado! Abraços Maria Celia, tudo de bom 😘

      Resposta
  • Manoel de Sousa Neto

    Meu nome é Manoel de Sousa Neto

    Gostaria de saber se esse tempo de contribuição para aposentadoria de PCD, deve ser comprido no regime de cotas, ou não precisa ser em cotas? Tenho 55 anos, tenho perda auditiva severa de um lado e moderada do outro, CID 90.5, e tenho 32 anos de contribuição, mas só a dois anos estou no sistema de cotas.

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Manoel, tudo bem?
      Acredito que são situações diferentes. Mas aconselhamos você ir ao INSS para saber como é feito o aproveitamento do seu tempo de contribuição. Você pode agendar a sua visita pelo portal do Meu INSS.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Aproveite que a nova reforma ainda não entrou em vigor, pois ainda não sabemos quais serão as mudanças 🙂
      Espero ter ajudado! Abraços 😉

      Resposta
  • Querida Larissa,

    Antes de mais nada, quero cumprimentá-la pelas infalíveis delicadeza e solicitude com que atende a cada mensagem que lhe é encaminhada.
    Quanto às mudanças nas regras de aposentadoria do deficiente físico, tem de haver algo errado. Afinal, se for assim, o deficiente físico passaria a ser o mais sacrificado dos trabalhadores, precisando contribuir durante 49 (quarenta e nove) anos pra conseguir se aposentar com seus vencimentos integrais…
    Sou Técnico do Tribunal de Contas, com quase trinta anos de contribuição e cinquenta e três de idade, tenho estado à espera da “quantificação” do grau de severidade de minha deficiência, pra saber se já poderia requerer o benefício.

    Carinhosamente,

    Alexandre Magno

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Alexandre, tudo bem com você?
      Infelizmente não possuímos muitas informações sofre a nova reforma, só sabemos que muitas mudanças irão ser feitas. Então o nosso conselho é ir ao INSS para saber a situação de contribuição o quanto antes. Você pode entrar em contato com eles através do portal do Meu INSS, de repente lá você consegue acelerar os resultados da sua perícia. Ou em último caso pedir ajuda a um advogado.
      Lembrando que, ainda conforme a antiga previdência: Para deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, com 100% do valor do benefício. Para deficiência moderada: 29 anos, com 100% do valor do benefício e para deficiência leve: 33 anos, com 100% do valor do benefício.
      Acesse o Meu INSS:
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Espero ter ajudado Alexandre! Abraços

      Resposta
  • Bom dia. Tenho 48 anos, 28 anos de contribuição e há 11 anos perdi 100% da audição esquerda. Dei entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência dia 14 de janeiro de 2019. Neste caso também seria afetada pelas novas regras? Obrigada.

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Oi Aurelia, como vai?
      Acreditamos que a nova reforma só irá afetar as pessoas que ainda vão se aposentar. Acesse o portal Meu INSS para esclarecer às suas dúvidas.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Espero ter ajudado Aurelia! Abraços 😉

      Resposta
  • Marcos Vinicius

    Olá trabalho como atendente de call Center, tenho 28 anos e trabalho 9 anos de carteira assinada, será que eu consigo aposentar pelo grau da minha deficiência ou já entro nas novas regras para aposentadoria?

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Marcos, como tem passado?
      Pelas regras atualmente vigentes, estão previstas quatro situações com condições diferenciadas para a solicitação da aposentadoria especial aos segurados com deficiência. São elas para os Homens: Deficiência Grave: 25 anos de tempo de contribuição, Deficiência Moderada: 29 anos de tempo de contribuição e para Deficiência Leve: 33 anos de tempo de contribuição. A outra situação é por idade, aos 60 anos de idade se for homem  — independentemente do grau de deficiência —, e tempo mínimo de 15 anos de contribuição com a deficiência comprovada.
      Marcos, não sabemos quando a regra irá entrar em vigor, mas provavelmente você entrará nela. O que podemos te aconselhar a fazer por hora, é a perícia médica do INSS para saber o grau da sua deficiência (Grave, Moderada ou Leve). Dessa forma irá ficar mais fácil você saber quanto tempo irá faltar para você se aposentar. Você pode agendar essa perícia pelo portal do Meu INSS.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Abraços Marcos!!

      Resposta
  • Sou funcionaria administrativa pública municipal minha idade 53 anos, com Regime Próprio de previdência tenho 23 anos de contribuição, tenho toxoplasmose na visão direita a qual tenho 10%, e tendinite no joelho e quadril, posso me aposentar pela lei 142/2013?

    Resposta
    • Jessica da Freedom

      Olá, Leda !
      Pelas regras atualmente vigentes, para deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício. Os graus de deficiência são regulamentados pelo Poder Executivo Federal e analisados, nos critérios médico e funcional, por perícia realizada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para mais informações, você pode consultar o site do INSS ou ir até o órgão para investigar melhor a sua situação. Espero ter te ajudado Aldenir, abraços!<https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia/>
      Espero ter ajudado, abraços ! 🙂

      Resposta
  • Amaury Ribeiro

    Olha! Sou servidor público estadual, vou completar 25 anos de contribuição haverá alguma mudança na regra anterior ? Obrigado.

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Amaury, tudo bem?
      Por enquanto não, pois ainda não foi aprovada a nova reforma. Mas provavelmente após a aprovação, as regras irão mudar sim então continue acompanhando as noticias ou se informem no portal do INSS. 😀 🙂
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      Abraços 😀😀

      Resposta
      • Amaury Ribeiro

        Obrigado por responder, sempre estarei por aqui!

        Resposta
  • Boa noite! Quem tem 56 anos, deficiência leve e atinge os 33 anos de contribuição este ano, em outubro. Como fica a situação? Atenciosamente

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Amarildo, atualmente pelas regras vigentes você já possui o tempo suficiente. Aconselhamos você ir o quanto antes ao INSS ou agendar a sua visita através do meu portal Meu INSS.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Aconselho a ir atrás o quanto antes Edvaldo, aproveite que a nova reforma ainda não entrou em vigor 🙂
      Espero ter ajudado! Abraços 😉

      Resposta
      • Muito obrigado, Larissa. Vou seguir o seu conselho. Abs

        Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Ademilson, tudo bem?
      Pelas regras atualmente vigentes, estão previstas quatro situações com condições diferenciadas para a solicitação da aposentadoria especial aos segurados com deficiência. Os graus de deficiência (Grave, Moderada ou Leve) e a idade (60 anos se for homem ou 55 anos se for mulher, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição com a deficiência comprovada).

      O que podemos te aconselhar a fazer por hora, é a perícia médica do INSS para saber o grau da sua deficiência. Dessa forma irá ficar mais fácil você saber quanto tempo irá faltar para você se aposentar. Você pode agendar essa perícia pelo portal do Meu INSS.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Abraços Ademilson!

      Resposta
  • Ricardo Bragil

    Bom dia tenho uma prótese quadril direito não tenho fêmur e tenho 21 anos de carreira assinada como fica minha situação tenho 40 anos.

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Ricado, como tem passado?
      Pelas regras atualmente vigentes, estão previstas quatro situações com condições diferenciadas para a solicitação da aposentadoria especial aos segurados com deficiência. São elas para os Homens: Deficiência Grave: 25 anos de tempo de contribuição, Deficiência Moderada: 29 anos de tempo de contribuição e para Deficiência Leve: 33 anos de tempo de contribuição. A outra situação é por idade, aos 60 anos de idade se for homem — independentemente do grau de deficiência —, e tempo mínimo de 15 anos de contribuição com a deficiência comprovada.
      Te aconselhamos fazer a perícia médica do INSS para saber o grau da sua deficiência (Grave, Moderada ou Leve). Dessa forma irá ficar mais fácil você saber quanto tempo irá faltar para você se aposentar. Você pode agendar essa perícia pelo portal do Meu INSS.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
      Espero ter ajudado Ricardo, abraços!!

      Resposta
  • José Delavechia

    Bom dia Larissa, sou servidor público federal (25 anos de contribuição e 51 anos) tenho uma deficiência no membro superior direito. Minha dúvida é quanto a avaliação: se devo procurar o serviço médico do órgão para solicitar avaliação do grau de deficiência ou se devo fazê-lo junto ao INSS? Tendo em vista que no serviço público não há regulamentação. Desde já fico grato pela atenção.

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá José, como vai?
      Para a aposentadoria especial é solicitado a perícia, feita no próprio INSS. Ao agendar a solicitação da aposentadoria, você já pode agendar a perícia, dessa forma se torna mais prático e fácil. Você também pode solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da perícia.
      E por último, caso haja discordância da sua parte com a perícia, aconselhamos a procurar um advogado para melhor lhe atender.

      Solicitação do benefício:
      – Acesse o portal do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda
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      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

      Espero ter ajudado! Abraços 😉

      Resposta
  • Alisson Bergmann

    Boa noite
    Tenho a perna esquerda amputada, tenho 41 anos trabalhei toda vida assim ,na perícia foi considerado moderado segundo os cálculos falta um ano para eu me aposentar, é na reforma da previdência vai mudar pra mim dai, para minha aposentadoria.
    Só que no momento estou afastando, recebendo auxílio doença,posso dar entrada novamente na aposentadoria mesmo afastado.

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Alisson, como está?
      Aconselhamos você entrar em contato com o INSS. Agende sua visita online, é fácil e rápido.

      – Acesse o portal do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda
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      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

      Abraços!

      Resposta
  • A deficiência tem de ser física ou também pode ser deficiência psíquica. Tenho transtorno esquizo-afetivo tipo misto há 19 anos. Posso me aposentar com 33 anos de contribuição

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Hebert, como vai?
      O que podemos te aconselhar a fazer por hora, é a perícia médica do INSS para saber se o seu transtorno se encaixa como algum grau de deficiência. Dessa forma irá ficar mais fácil você saber quanto tempo irá faltar para você se aposentar. Ou até mesmo, verificar se você já não possui tempo de contribuição o suficiente para a aposentadoria, sem ser PCD.

      Aconselhamos você a ir verificar logo, enquanto a nova reforma não entrou em vigor!!

      Você pode agendar essa perícia pelo portal do Meu INSS.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

      Abraços Hebert!

      Resposta
  • Boa tarde!!! Tenho visão monocular OE menor 20/400, sou PCD na empresa, tenho 41 anos de idade e 23 anos de contribuição INSS. Li no site que visão menor que 20/400 é deficiência grave, será que tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição para deficiente?

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Helen,

      Se você contribuiu durante os 23 anos como PCD, sim. Mas aconselhamos você a entrar em contato com INSS para fazer a perícia médica e se informar sobre os seus anos de contribuição com precisão.

      Você pode agendar essa perícia pelo portal do Meu INSS.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

      Abraços Helene!

      Resposta
  • Maria Aparecida Nazaret

    Bom dia

    Tenho 38 anos, sou portadora da Doença de Charcot-Marie-Tooth (doença grave) tenho 15 anos de contribuição.
    Será que posso entrar com pedido de aposentadoria?

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Maria Aparecida, tudo bem com você?
      Para a solicitação da aposentadoria especial aos segurados com deficiência com grau de deficiência grave, para as mulheres é preciso ter 20 de tempo de contribuição (dessas forma se obtém 100% do valor com benefício). Você deve entrar em contato com o INSS para saber se a sua situação lhe permite a solicitação da aposentadoria especial (mesmo que não tenha os 20 anos de contribuição) é importante se informar.

      -> Aconselhamos você a procurar mais sobre a aposentadoria por invalidez. Ela é um benefício concedido ao trabalhador segurado acometido por doença grave ou acidente que o incapacite para exercer uma atividade que lhe garanta o sustento. <-

      Para conseguir o benefício, é preciso solicitar o auxílio-doença, passando por perícia médica do INSS.Você pode agendar essa perícia online pelo portal do Meu INSS.
      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

      O valor da aposentadoria por invalidez é de 100% e não há exigências quanto a idade mínima para seu requerimento — apenas um tempo de carência de 12 meses de contribuição para incapacidades geradas por doença. Já para os casos de acidentes ou de moléstias graves listadas pelo INSS como exceções, o segurado fica isento dessa carência.

      Espero ter ajudado Maria Aparecida, não se esqueça que para mais informações você pode ir presencialmente ao INSS ou acessar o Portal Meu INSS online (rápido, fácil e seguro). Abraços!!

      Resposta
  • Claudimir Sebastião oOliveir

    Olá bom dia,tenho 47 anos idade e tenho uma deficiência física no meu ombro e e braço esquerdo superior e tenho 26 anos contribuição já tenho direito de aposentar.

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Oi Claudimir, tudo bem?
      Para a aposentadoria especial, pelas regras atualmente vigentes, você precisa fazer a perícia médica do INSS para saber o grau da sua deficiência. Dessa forma você saber irá saber quanto tempo de contribuição precisa para se aposentar.

      Você pode agendar essa perícia pelo portal do Meu INSS.

      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

      Abraços Claudimir!

      Resposta
  • Claudimir Sebastião oOliveir

    Boa tarde, tenho deficiência de poliemilite no meu membro superior esquerdo ombro e braço, é considerado deficiência grave e também já tenho 26 de contribuição será que já posso revendicar minha aposentadoria …

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Claudimir, tudo bem?
      Para a aposentadoria especial pelas regras atualmente vigentes, para deficiência grave são 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício. É importante você ir ao INSS e fazer a perícia médica do INSS para saber o grau da sua deficiência. Dessa forma você saber irá saber se já pode se aposentar ou não, ou quanto tempo de contribuição ainda falta.

      As regras irão mudar, então é aconselhável você acessar o portal do Meu INSS ou ir a agência mais próxima de você para esclarecer as suas dúvidas.

      Você pode agendar essa perícia pelo portal do Meu INSS.

      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

      Certo Claudimir? Abraços!

      Resposta
  • Bom dia
    Meu nome é Paulo
    Tenho 48 anos sou funcionário público municipal pela CLT desde o dia 03/08/1998
    Antes trabalhava em uma usina de cana de açúcar..
    Tenho perda auditiva nos dois ouvidos severa e profunda
    Gostaria de saber se posso pedir aposentadoria por esse problema..

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Paulo, como vai?
      É importante você fazer a perícia médica do INSS para eles determinarem o grau da sua deficiência. Dessa forma você saber irá saber se já pode se aposentar ou não, ou quanto tempo de contribuição ainda falta.

      As regras irão mudar, então é aconselhável você acessar o portal do Meu INSS ou ir a agência mais próxima de você o quanto antes.

      Você pode agendar essa perícia pelo portal do Meu INSS.

      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

      Abraços Paulo!

      Resposta
  • Bom dia Larissa.
    Tenho amigas que possui filhos com problemas mentais já maiores de idade q recebem benefícios e mães de alunos com Síndrome de down. Elas estão preocupadas com a “nova” previdência 2019.
    Existe algum fundamento em se preocuparem com o benefício dos filhos?
    E quanto aos autistas, como ficam com esta Reforma?
    Gostaria de dar a elas informações importantes que as deixem menos preocupadas.
    Agradeço antecipadamente a resposta.

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Oi Najara, tudo bem com você?

      Se os benefícios forem concedidos antes da reforma, não precisam se preocupar, pois essas pessoas têm o direito adquirido.

      Somente as aposentadorias e benefícios concedidos após a reforma entrar em vigor que serão afetados.

      O mesmo vale para os autistas.

      Qualquer dúvida específica sobre os casos, você pode entrar em contato com a Advocacia Alves, falar como Maicon, que ele fará uma análise minuciosa.

      Acesse: https://www.advocaciaalves.com.br

      Abração!! 😉

      Resposta
  • bom dia, gostaria de algumas explicação sobre pessoas com sindrome de dow, como ficaria a situação

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Geraldo, tudo bem?

      Sabemos que atualmente pessoas com síndrome de down já integram o mercado de trabalho e, assim, podem requerer a aposentadoria. Você precisa de informações sobre a aposentadoria ou sobre outro benefício previdenciário? Especificamente sobre o que você precisa de explicação? Você pode entrar em contato com a Advocacia Alves, falar como Maicon, que ele poderá analisar o seu caso minuciosamente.

      Acesse: https://www.advocaciaalves.com.br

      Forte abraço!

      Resposta
  • APARECIDA LIMA

    Boa tarde!!!! Meu nome é Aparecida Sou portadora de eficiência desde os 3 meses onde tive perfuramento do nervo ciático, hj tenho 59 anos, me aposentei, por idade em maio 2015 com 18 anos e meio de contribuição, caso, a reforma seja aprovada posso perder este benefício?

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Oi Aparecida, como vai?

      Você não corre o risco de perder a sua aposentadoria, pois você tem direito adquirido.
      A reforma somente vai afetar as pessoas que se aposentarem depois de ela entrar em vigor.

      Abraços!! 😉

      Resposta
  • Luciana Barros

    Como fica a questão da aposentadoria para pessoas autistas?

    Resposta
  • Olá, tenho dúvidas.

    Minha amiga é surda de nascimento, tem 48 anos, casou-se com um surdo que trabalha sem carteira assinada. Ela nunca trabalhou, recebe o BPC desde criança. A última chamada para o CadÚnico foi em janeiro de 2019 e ela deve ser chamada novamente em janeiro de 2020. Neste artigo que tentei entender, eu estava um pouco confuso, mas jurídica e tecnicamente, de acordo com este artigo, ela pode perder o benefício?

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Gustavo, tudo bem?

      Se os benefícios forem concedidos antes da reforma, não precisam se preocupar, pois essas pessoas têm o direito adquirido.

      Somente as aposentadorias e benefícios concedidos após a reforma entrar em vigor que serão afetados.

      Para mais dúvidas acesse: https://www.advocaciaalves.com.br ou https://meu.inss.gov.br

      Abraços!! 😉

      Resposta
  • maria christina villaça rosa

    Fico impressionada como as pessoas não estão fazendo nada pois esta proposta nos afeta e muito. O que acontece?procuro diariamente na internet e não vejo ninguém que esteja nos defendendo no sentido de não deixar esta proposta cruel com todos deficientes passar. Alguem nos defenda! Vi se manifestarem por diversas categorias mas a nossa nada!Para mim, esta proposta é um massacre aos deficientes que trabalham!

    Resposta
  • No meu processo de avaliação deu grau leve fiz perícia em 2016 e tenho 58 anos atualmente e 32 anos e 10 meses de contribuição dia 15 de setembro de 2019 irá fazer 33 anos se a reforma sair antes PERCO o meu direito

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Silas, tudo bem?

      Não entendemos muito bem, você só fez a perícia ou já entrou com o processo para a aposentadoria em 2016? é bom você ir ao INSS para esclarecer isso pois se não consta nada, nenhuma informação no Meu INSS, pode ser que seu processo não esteja em andamento! Pelo site você consegue agendar a visita ao INSS: https://meu.inss.gov.br/central/#/agenda

      Abraços, espero que consiga resolver o quanto antes!!! 😉

      Resposta
  • Só que meu processo não está incluído no site meu INSS será que eles me avisam

    Resposta
  • ola boa tarde.Tenho 50 anos e 30 de contribuição, possuo deficiencia leve, e a 30 anos recebo auxilio acidente.

    Resposta
  • Boa tarde, meu nome é Sheila tenho 20 anos de contribuição do Inss em carteira. Sou contratada pela empresa pelo quadro PCD por nanismo tendo de altura 1,36. Em qual situação me enquadro grave, moderada ?
    Tenho uma empresa que sumiu minha carteira trabalho do eu primeiro emprego e até hoje não deu baixa no Inss. Como faço para rever está baixa uma vez que a empresa não existe e não há contribuições no Inss. Na caixa eles deram baixa 3 anos após minha saída mas tb não tem nenhum pagamento do FGTS.
    Tenho 49 anos e gostaria de saber se posso solicitar minha aposentadoria.

    Resposta
    • Larissa Moreno Freedom

      Olá Sheila, tudo bem?
      Primeiro para você saber o seu grau de deficiência você precisa fazer uma perícia médica pelo INSS, dessa forma você irá saber quantos anos de contribuição precisa para se aposentar.
      Sobre e empresa que não aparece na sua carteira de trabalho, aconselhamos você a falar com alguém especializado, ou se informar no INSS como você pode resolver essa situação, ou procurar a ajuda de algum advogado.

      Você pode agendar a perícia pelo portal do Meu INSS.

      – Acesse o portal do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda)
      – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
      – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
      Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

      Você também pode entrar em contato com a Advocacia Alves, falar como Maicon, ele pode te ajudar. De repente eles podem te orientar melhor sobre a sua situação!

      Espero ter te ajudado Sheila, abraços!!!

      Resposta
  • Evandro Baptista Soares

    Boa tarde Larissa!

    Meu nome é Evandro, tenho sequela de poliomielite contraída aos 8 meses, hoje tenho 59 anos de idade e 31 anos de contribuição junto ao INSS.
    Em 01 de novembro de 2018 dei entrada junto ao INSS no pedido de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, Sei que para reconhecimento dessa aposentadoria são necessários a comprovação de pelo menos 29 anos de contribuição para homens na classificação de deficiência moderada. pergunta:
    Até o momento não fui chamado para realização da Pericia Médica, tenho acompanhado diariamente pelo aplicativo e o processo continua em andamento. Existe algum risco de perder o prazo caso a nova previdência seja aprovada?
    Caso seja chamada para Perícia e minha deficiência não seja considerada moderada ou grave, qual seria a melhor opção?
    Entrar com recurso junto ao INSS ou ingressar com uma ação judicial?

    Resposta
    • Rafaela Martins

      Olá Evando, tudo bem?

      Se você já cumpriu os requisitos da aposentadoria, conforme relatou, não precisa se preocupar, pois já tem direito garantido, independente da demora do INSS.

      Contudo, para casos como o seu, é possível ajuizar mandado de segurança solicitando que o INSS se manifeste o mais rápido possível.

      Quanto a você entrar com recursos no INSS ou ajuizar uma ação no judiciário, isso vai depender da negativa do INSS. É necessário fazer uma análise do caso.

      Já adianto que, nesses casos de perícia, o INSS costuma indeferir os pedidos de aposentadoria.

      Caso você precise de ajuda, pode entrar em contato com o Maicon, da Advocacia Alves, ele pode ajuizar o mandado de segurança para o INSS se manifestar o quanto antes e, depois, dar andamento no seu processo de aposentadoria.

      Resposta
    • Evandro Baptista Soares

      Gostaria de informar que o meu benefício foi concedido em 14/12/2019. Obrigado.

      Resposta
    • Jessica da Freedom

      Olá, Evandro !
      Para responder corretamente a sua pergunta, é necessário fazer uma análise do seu caso (extrato previdenciário, carteira de trabalho e outros documentos). Sugerimos que procure um escritório jurídico para que eles possam lhe auxiliar.
      Espero ter ajudado, abraços ! 🙂

      Resposta
  • PATRICIA BRANDAO ALMEIDA

    Boa noite mim chamo MARIA zilma Brandão Almeida tenho visão monocular,so funcionária pública municipal tenho 52 anos tenho 18anos de contribuição gostaria de saber se com reformas da previdência vai mudar alguma coisa sobre aposentadoria por idade

    Resposta
    • Rafaela Martins

      Olá Maria! A princípio, os servidores municipais estão fora da reforma da previdência. Contudo, se o Município para qual você trabalha não tem um Regime Próprio, ou seja, você é inscrita e filiada pelo INSS, você pode sofrer a mudança das regras conforme explicado no nosso post sobre a nova reforma: http://blog.freedom.ind.br/reforma-da-previdencia-2019/.

      Para uma análise específica do seu caso, você pode contatar o Maicon, da Advocacia Alves , ele pode te ajudar!

      Qualquer dúvida estamos à disposição!

      Resposta
  • Amaury Ribeiro

    Bom dia! Sou servidor público estadual e completo 25 anos de serviço público em outubro deste ano, tenho um deficiência grave, por lesão medular. Será se vou poder me aposentar ? Desde já muito obrigado.

    Resposta
  • reinaldo pereira

    muito bom excelente para orientação

    Resposta
  • Boa noite, meu nome é Leocádio, sou deficiente físico com deficiência congênita, ou seja já nasci com falta de membros superiores mão esquerda e dedos da mão direita, tenho 23 anos de contribuição e 38 anos de idade, como fica minha condição para aposentadoria? vai ter algum pedágio para que falta apenas dois anos para se aposentar, por faltar tão pouco tempo, eu teria o direito a me aposentar da forma antiga mas pagando os 50% de pedágio????

    Resposta
    • Jessica da Freedom

      Olá, Leocádio !
      Para responder corretamente a sua pergunta, é necessário fazer uma análise do seu caso (extrato previdenciário, carteira de trabalho e outros documentos). Sugerimos que procure um escritório jurídico para que eles possam lhe auxiliar.
      Espero ter ajudado, abraços ! 🙂

      Resposta
  • Boa Noite, minha duvida é a seguinte tenho 30 anos de contribuição destesa maioria com insalubridade e risco de vida onde somando tudo fecha 35 anos de contribuição, tenho 46 anos e a 3 anos sofri um acidente de trabalho e passei a ser contratado como PCD, quanto tempo tenho que trabalhar ainda para não ser atingido pelo fator previdenciário?

    Resposta
    • Jessica da Freedom

      Olá, Leandro !
      Para responder corretamente a sua pergunta, é necessário fazer uma análise do seu caso (extrato previdenciário, carteira de trabalho e outros documentos). Sugerimos que procure um escritório jurídico para que eles possam lhe auxiliar.
      Espero ter ajudado, abraços ! 🙂

      Resposta
  • Lidiane Barbosa

    Trabalho desde 2010 como profissional PCD comprovado hoje tenho 27 anos, falta quanto afinal paara aposentar?

    Resposta
    • Para responder corretamente a sua pergunta, é necessário fazer uma análise do seu caso (extrato previdenciário, carteira de trabalho e outros documentos). Você pode entrar em contato com a Advocacia Alves, que o Maicon vai te atender.

      Qualquer dúvida estamos à disposição!

      Resposta
  • Boa Noite,
    Tenho uma deficiência leve já comprovada pelo INSS, gostaria de saber qual é o tempo de contribuição com essa nova regra da previdência

    Resposta

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