Legislação

Segurança do trabalho na saúde: equipamentos de transferência que minimizam o esforço físico do trabalhador

Você sabia que no Brasil mais de 2,5 milhões de profissionais atuam na área da saúde? E que a área da saúde ocupa o primeiro lugar no ranking de registros de acidentes de trabalho? E é justamente devido a esses números que é tão importante conhecer e debater sobre a Norma Reguladora 32 (NR-32).

Publicada em 2005 e atualizada em 2011, a NR-32 é a primeira norma criada no mundo que estabelece diretrizes básicas para a adoção e prática de medidas que protegem a segurança e a saúde dos profissionais que atuam na área da saúde.

Além disso, dentro dessa norma, é possível debater sobre a ergonomia ocupacional que, dentre outros assuntos, aborda sobre procedimentos de movimentação e transporte de pacientes.

Sendo estes orientados a serem realizados com dispositivos auxiliadores, como elevadores individuais ou guinchos elétricos, que minimizam o esforço físico realizado pelos trabalhadores.

É cada vez mais importante compreender e cumprir a legislação e o que diz a norma, para promover e adotar a conscientização preventiva dos profissionais da saúde, assim como incentivar a sustentabilidade dessa área de atuação.

Entenda melhor sobre a NR -32, a ergonomia ocupacional e os equipamentos de transferência que podem ser utilizados para transportar pacientes.

O que diz a NR-32

A finalidade básica da NR-32 é estabelecer normas básicas para adoção de medidas que tenham como finalidade proteger a segurança e a saúde de trabalhadores de laboratórios, clínicas e hospitais.

Essa norma compreende como estabelecimentos de saúde qualquer local ou edificação que se destine a prestação de serviços de saúde aos cidadãos, independente do nível de complexidade, sendo em regime de internação ou não.

A Norma Reguladora 32 considera também aqueles profissionais que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, como os trabalhadores que atuam no ensino e também ligados a pesquisa.

E a NR-32 é considerada uma norma de responsabilidade “solidária”, ou seja, deve ser compartilhada entre empregador e empregados.

Principais objetivos

Um dos objetivos principais da NR-32 é a redução de acidentes com risco biológico, ou seja, a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. E uma das exigências em relação a esses acontecimentos é a utilização de materiais perfuro cortantes com dispositivos de segurança.

Um fator importante a ser considerado é que essa exigência protege não apenas a equipe assistencial, mas também a equipe de higiene, lavanderia e limpeza, que cuida do recolhimento e descarte de lixos.

Empregados e empregadores

Conforme já citado anteriormente, a NR-32 dispõe que a responsabilidade é compartilhada entre empregadores e empregados. Isso significa que ela deve ser observada e cumprida também pelos trabalhadores de empresas contratadas e cooperados.

Com a NR-32 torna-se obrigatório aos empregadores a promoção a todos os seus trabalhadores referentes às informações e orientações imprescindíveis sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Cabe ainda ao empregador o provimento gratuito de equipamentos de proteção, seja coletivo ou individual. Em locais onde pode ocorrer exposição a agentes nocivos, é obrigatório ao empregador informar seus empregados sobre a existência desses riscos, assim como as causas dos mesmos e as medidas de prevenção que devem ser tomadas.

Já aos trabalhadores, a NR-32 garante o direito de cessar suas atividades quando houver evidências de riscos graves e iminentes que coloquem sua segurança e saúde em perigo, como também a de terceiros. Cabe a esses trabalhadores informar imediatamente o ocorrido a seus superiores imediatos para que as providências cabíveis sejam tomadas quanto antes.

Medidas de proteção

A partir dos resultados de avaliações previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), as empresas devem adotar medidas de proteção contra riscos biológicos, riscos químicos e contra a radiação ionizante.

São exemplos de algumas medidas de proteção:

  • os empregadores são obrigados a destinar um ambiente apropriado para a manipulação e/ou fracionamento de produtos químicos que podem colocar em risco à segurança e saúde de trabalhadores e terceiros;
  • são proibidos procedimentos que podem causar riscos à saúde em qualquer lugar que não seja apropriado para esse fim. A exceção são a preparação e associação de medicamentos para administração de forma imediata a pacientes. Neste caso, deverá ser feita por profissional especializado;
  • a NR-32 torna obrigatória a vacinação dos profissionais de enfermagem, com reforços constantes e devidamente registrados no prontuário do trabalhador;
  • a norma determina também a utilização de vestuário, vestiários, refeitórios, resíduos, capacitação contínua e permanente em determinadas situações e de acordo com a área específica de atuação.

NR-32 e a ergonomia ocupacional

A NR-32 não apresenta um capítulo exclusivo que aborde a ergonomia ocupacional. Porém, esse tema pode ser encontrado em outras partes da norma que tratam de ações de prevenção relacionadas a ele.

Um dos itens que chama a atenção sobre o assunto na NR-32 diz que: “nos procedimentos de movimentação e transporte de pacientes deve ser privilegiado o uso de dispositivos que minimizem o esforço realizado pelos trabalhadores”.

Esses dispositivos, também conhecidos como equipamentos de transferência, são grandes aliados dos pacientes e colaboradores. De forma simplificada, eles garantem maior segurança e redução de possíveis incômodos em pacientes e também diminuem a exigência de força e até mesmo os pequenos acidentes com os condutores.

Entre os equipamentos que ajudam diretamente nesse aspecto estão os elevadores individuais e a cadeira de rodas manual.

Elevadores individuais de transferência

Os elevadores individuais elétricos, também conhecidos como guinchos elétricos, são projetados para garantir maior conforto e segurança para pessoas com deficiência física, obesas ou enfermas e também para seus cuidadores. Eles facilitam a transferência de pacientes e podem até mesmo auxiliar para que o usuário fique ereto.

Em alguns casos, são realizadas transferências de maneira imprópria, exigindo força excessiva do cuidador ou profissional de saúde para transferir um paciente ou pessoa com deficiência física, por exemplo. Além do grande esforço, muitos profissionais acabam se posicionado de forma inadequada e prejudicando sua saúde e sujeitando-se a um possível acidente.

Esse tipo de equipamento dispensa a necessidade de duas ou mais pessoas para auxiliar o indivíduo na transferência, sendo aplicado com uma metodologia bem definida e segura para o trabalho. É um produto com duplo benefício, reduzindo a exigência de força do condutor e o possível incomodo ao usuário devido aos movimentos impostos.

Cadeira de rodas manual

Já a cadeira de rodas manual proporciona conforto, liberdade de movimentos e uma excelente relação custo/benefício. Além disso, é possível personalizar o equipamento de acordo com as necessidades do usuário, como adequação postural, altura e largura de assento e encosto, entre outros.

Dentre a principal característica de utilizar uma cadeira de rodas para diminuir o esforço do transporte de uma pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida, é a facilidade e praticidade para vencer maiores distâncias na transferência de um local a outro.

Por que cumprir a NR-32?

A NR-32 é essencial para garantir a segurança e a saúde do empregado em seu ambiente de trabalho, reduzindo de forma considerável o número de acidentes e também os gastos com a Previdência que é conferida em situações como essas. A empresa que cumpre a NR-32 tem grandes possibilidades de reduzir gastos com pagamentos de Seguro Contra Acidente de Trabalho (SAT).

A correta aplicação da NR-32 garante a proteção dos prestadores de serviços e colaboradores, evitando que a empresa seja autuada por alguma irregularidade relacionada ao tema. Além de garantir a segurança, também, dos pacientes.

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