Legislação

Saiba o que é e como obter o Beneficio de Prestação Continuada

Você sabia que existe um Benefício de Prestação Continuada (BPC) que possibilita que pessoas com deficiência e idosos tenham melhores condições e uma vida mais digna?

O BPC é assegurado por lei, pago pelo Governo Federal — sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome — e faz parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O benefício contempla pouco mais de 2 milhões de habitantes em todo o país, possibilitando recursos mais significativos aos idosos e às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Quer saber mais sobre ele, e sobre quais são os seus direitos e responsabilidades? Continue a leitura!

O que é o Benefício de Prestação Continuada?

O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal aos cidadãos que dele necessitam — conforme os critérios da lei. É importante lembrar, também, que ele não gera direito ao pagamento do 13º salário, nem pensão por morte para os dependentes da pessoa beneficiada.

Para quem ele é destinado?

Este benefício é individual, intransferível, não vitalício e destinado aos seguintes grupos de pessoas:

  • pessoas com deficiência  (de qualquer idade) que identificada, por meio de Perícia Médica do INSS, com impedimentos de natureza física, sensorial, intelectual ou mental de longo prazo. Não podendo, assim, garantir a sua sobrevivência trabalhando e levar uma vida independente;
  • pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que possuam residência no Brasil;
  • idosos com mais de 65 anos.

Em todos esses casos, no ato do requerimento, o beneficiário deverá declarar que não recebe benefício algum da Previdência Social, pois o BPC não poderá ser acumulado com nenhum outro (como: aposentadoria, seguro desemprego ou pensão por morte), exceto em caso de assistência médica ou pensões especiais indenizatórias. A renda familiar por pessoa deverá ser, impreterivelmente, inferior a 1/4 do salário mínimo.

Como calcular a renda familiar por pessoa?

A renda familiar por pessoa é o total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que vivam na mesma casa. A família, para fins deste benefício assistencial, poderá ser composta pelos seguintes membros:

  • requerente (titular);
  • cônjuge ou companheiro;
  • irmãos solteiros;
  • filhos e enteados;
  • pai e mãe;
  • menores tutelados.

Para fazer esta conta, é muito simples: basta somar todos os ganhos das pessoas que fazem parte da família e dividir o resultado pela quantidade dos membros. O valor final não deve ultrapassar R$ 238,50 – valor que corresponde a ¼ do salário mínimo atual.

Como solicitar o benefício?

De acordo com o Decreto nº 8.805/2016, se tornou obrigatória a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único) para a concessão do BPC. Este cadastramento deverá ser realizado antes da apresentação do requerimento para a concessão do benefício. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) — do requerente e dos membros da família — também é um requisito indispensável para a concessão do benefício. As famílias já cadastradas deverão atualizar seus dados.

Com os cadastros devidamente atualizados, basta dirigir-se à qualquer agência do INSS para fazer o requerimento ao BPC, munido dos seguintes documentos (tanto para o requerente, quanto para todos os integrantes da família que possuam renda):

  • Documento de identidade, carteira de habilitação ou algum outro com foto;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência.

No momento da inscrição, também deverá ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar.

Em alguns casos, o requerente precisará ser representado por outra pessoa para receber o benefício, isso é possível desde que o beneficiário esteja presente na avaliação social e na perícia médica. Para a representação ser feita dessa forma, é necessário um desses documentos:

  • Procuração: é um documento formal e legal, onde uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome.
  • Tutela: trata-se da autoridade e da responsabilidade que são conferidas a uma pessoa para cuidar de uma criança ou adolescente (com menos de 18 anos), na ausência de seus pais;
  • Guarda: em casos de pais que não vivem juntos, este documento nomeia qual deles é o responsável legal de uma criança ou adolescente menor de idade (ou guarda compartilhada, no caso dos dois serem os responsáveis);
  • Curatela: É o documento que nomeia um responsável por uma pessoa que não possui discernimento ou que seja considerada incapaz (como idosos que apresentem saúde mental comprometida, deficientes mentais ou ainda dependentes de drogas).

Como ele é pago?

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada receberá, do banco, um cartão magnético de utilização, apenas para este fim. Esse serviço não gerará custos, e facilitará o saque nos diversos bancos que fazem o pagamento do BPC — sem a obrigação de adquirir nenhum produto oferecido pela agência.

Em uma mesma família, o número de pessoas a receber o benefício é ilimitado, desde que sejam respeitados os critérios e regras para o recebimento: se um idoso já o recebe, este valor não entra no cálculo da renda familiar, porém, no caso de recebimento por razões de deficiência, este valor entrará no cálculo.

Esse benefício poderá ser suspenso ou cancelado?

O Benefício de Prestação Continuada pode ser suspenso a qualquer momento, em casos de fraude ou quando os requisitos que garantiram esse direito deixarem de existir. Por exemplo: no caso do idoso começar a receber a aposentadoria por idade do INSS, ou quando a renda familiar total ultrapassar ¼ do salário mínimo.

A lei informa que a Previdência Social deve convocar todos os beneficiários, que já recebem pelo BPC, a comparecer nas agências a cada 2 anos, para a verificação deste direito. No entanto, nem sempre isso acontece corretamente, assim, quem não têm mais direito ao benefício continua a receber os valores indevidamente, atrapalhando todo o processo.

 

É muito importante que toda a população conheça seus direitos e lute para tê-los, e que as pessoas menos favorecidas também possam ser beneficiadas. Por isso, verifique se você, ou alguém que conheça, atende aos critérios do programa, e ajude a espalhar esta notícia.

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2 thoughts on “Saiba o que é e como obter o Beneficio de Prestação Continuada

  • Izilda AparecidaBorges

    Muito bom fiquei sabendo de muita coisa pra mim eu achei ótimo sobre beneficio de prestação continuada eu estou recebendo

    Resposta

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