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3 dicas para pessoas com deficiência terem mais conforto no avião

Apesar de ainda ser um desafio o atendimento de qualidade para pessoas com deficiência no avião, a legislação brasileira e a resolução 280/2013 da Agência Nacional da aviação Civil (ANAC) demonstram que o país está comprometido com a Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

Essa atualização da normatização dos transportes aéreos faz com que o segmento entre em consonância com a Lei 10.098 de 12/2000, mais conhecida como Lei da Acessibilidade.

O texto da resolução teve participação de setores importantes, como a Secretaria dos Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).

E também, uma ampla discussão entre operadores aéreos e aeroportuários, sociedade civil e órgãos do governo.

Conheça aqui o funcionamento da Lei da Acessibilidade e as responsabilidades de cada setor, além de dicas para aumentar o conforto da pessoa com deficiência no avião.

Como funciona a Lei da Acessibilidade no transporte aéreo brasileiro?

Quando se fala em deficiência física, é difícil que o assunto não seja controverso, afinal, existe uma diversidade de comprometimentos e todos precisam ser debatidos, para melhorar a inclusão.

Responsabilidades da empresa aérea

A empresa aérea deve equipar as aeronaves, conforme determina a Lei da Acessibilidade, e repassar todas as informações necessárias aos seus funcionários e prestadores de serviço, para que as pessoas com deficiência possam viajar confortavelmente.

A última palavra continua sendo da companhia aérea, para casos em que os médicos contratados pela empresa entendam que, pela condição clínica, a pessoa com deficiência não possa viajar.

A empresa é responsável pela qualificação de seus colaboradores, no tocante ao trato com as pessoas com deficiência. E essa qualificação compreende a forma de tratamento e conhecimentos técnicos para agir nas mais variadas situações.

Uma empresa preocupada com a acessibilidade, a inclusão e o respeito à pessoa com deficiência no avião — além do que diz o texto da lei — vai procurar manter uma boa comunicação entre os funcionários, a pessoa com deficiência e os demais passageiros, afinal, ela é responsável por todos. Infelizmente, atitudes preconceituosas ainda são comuns em voos.

Responsabilidades do aeroporto

O aeroporto deve se adequar à Lei da Acessibilidade, por meio de adaptações como:

  • Rampas de acesso;
  • Banheiros adaptados;
  • Elevadores;
  • Corrimões;
  • Informações acessíveis;
  • Médicos de plantão.

É importante que o aeroporto possua cadeiras de rodas para agilizar o transporte da pessoa com deficiência até o local de embarque, banheiros e elevadores.

Condições para o avião cumprir a Lei da Acessibilidade

A primeira condição é uma adaptação completa no avião. O ideal seria que a aeronave contasse com espaço suficiente para que o passageiro com deficiência pudesse se locomover com a própria cadeira de rodas por entre os bancos. No entanto, caso não seja possível, é importante que a empresa disponibilize uma cadeira de rodas adequada ao espaço.

Algumas empresas utilizam uma cadeira de rodas especial, adequada ao transporte no corredor, através do espaço entre os bancos.

O avião também deve estar equipado com lavatórios com portas sanfonadas e banheiro adaptado, para que a pessoa com deficiência não tenha nenhum transtorno ao precisar utilizar o toalete.

Algumas empresas permitem o acompanhamento de cão-guia durante a viagem. No entanto, independentemente do tipo de deficiência, é preciso que o passageiro ou o responsável comunique essa condição no ato da contratação, para que, caso precise de algum atendimento especial, a companhia aérea esteja ciente. É preciso apresentar exames do cão-guia, assinados por um veterinário.

Principais desafios para o acesso de pessoas com deficiência no avião

Nem todas as empresas estão preparadas para receber esse público em suas viagens. No caso de ser a única linha disponível, é possível que a pessoa não consiga viajar, ou que viaje sem o mínimo conforto.

Por outro lado, quanto o fato de a companhia decidir se a pessoa com deficiência pode ou não viajar, alguns dos debatedores sobre a Lei da Acessibilidade entendem que a negativa pode acontecer para evitar possíveis transtornos aos demais passageiros durante a viagem, e não por orientação médica.

Cadeiras de rodas motorizadas

Nem toda cadeira de rodas pode ser transportada no avião. Aquelas que utilizam baterias de íon de lítio, por exemplo, são consideradas material perigoso, por isso elas estão sujeitos a algumas condições:

  • A bateria não deve ultrapassar 300 Wh.
  • Máximo de uma bateria sobressalente de até 300 Wh ou duas de até 160 Wh cada.
  • A bateria deve estar bem presa ao auxílio de mobilidade, com seus terminais protegidos e circuitos isolados.
  • Quando possível, a bateria deverá ser separada do auxílio de mobilidade.

Essas e outras informações sobre o transporte de baterias em aviões podem ser conferidas no site da ANAT.

É permitido o embarque de baterias de válvula regulada (VRLA) ou que contenham uma solução ácida em forma de gel. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil número 175 da ANAC (RBAC 175, disponível em http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2009/50/rbac-175/view), que trata de transporte de artigos perigosos em aeronaves civis, no item “175.11 Exceções para passageiros e tripulantes”, cláusula (10), determina que esse tipo de bateria pode ser transportada como bagagem despachada desde que a bateria esteja desconectada do equipamento com seus bornes isolados.

Caso represente risco, o transporte poderá ser negado. É importante estar atento às regras para evitar surpresas desconfortáveis, pois elas podem mudar de tempos em tempos.

Como as pessoas com deficiência no avião podem garantir uma viagem confortável?

Procure por empresas que cumpram a Lei da Acessibilidade

Para evitar qualquer tipo de transtorno e melhorar, cada vez mais, os serviços das companhias aéreas, é fundamental que você procure viajar com empresas que cumpram a Lei da Acessibilidade. Atender a um público específico, além do respeito para com essas pessoas, faz com que a empresa tenha um trunfo perante a concorrência. Se você cobrar seus direitos, é natural que mais empresas busquem se adequar às novas normas.

Passe informações precisas para a companhia aérea

Os direitos das pessoas com deficiência no avião e os deveres das companhias aéreas estão aí para serem cumpridos. Entretanto, o bom senso deve sempre andar de mãos dadas com as obrigações.

Como são muitas formas de comprometimento — desde uma pequena sequela em uma perna, até a total falta de controle motor —, a forma mais razoável de haver um bom entendimento entre passageiro e empresa é a comunicação. Por mais que pareça inconveniente, essa é uma etapa importante, para que nada saia fora do acordado.

Visite o site da companhia aérea

A maioria das companhias aéreas — ou pelo menos as mais preparadas e adaptadas a normatização — possui informações completas em suas páginas na internet; seja no site da empresa, seja nas redes sociais. Caso perceba que alguma informação prestada esteja em desacordo com as informações do website, você pode e deve reclamar.

A lei deve servir apenas como complemento ao comprometimento que as empresas aéreas devem ter com o seu público. De qualquer forma, todos são responsáveis: desde a empresa, os demais passageiros e até a própria pessoa com deficiência.

As informações sobre a Lei da Acessibilidade e as dicas para que as pessoas com deficiência no avião tenham mais conforto e façam parte da inclusão que todos almejamos devem servir para que cada pessoa reflita sobre suas atitudes e sua colaboração para a vida em sociedade. Devemos respeitar uns aos outros, não somente porque a lei obriga, mas porque o respeito deve se sobrepor aos interesses particulares de cada um.

E você? Está por dentro desse assunto? Já presenciou alguma situação constrangedora envolvendo pessoas com deficiência no avião? Vamos começar o debate e melhorar cada vez mais. Participe: deixe um comentário!

One thought on “3 dicas para pessoas com deficiência terem mais conforto no avião

  • BOM DIA, NAO ENTENDI O MEDIF .( TENHO DIREITO POREM TENHO Q ADIQUIRIR A PASSAGEM DO REQUERENTE ,ASSIM Q APROVADO PELO MEDICO DA COMPANIA A DO ACOMPANHANTE TEM DIREITO A DESCONTOS OK.) POREM ESTE PROCESSO E DEMORADO E SABEMOS Q PASSAGEM AERIAS SOFREM REAJUSTE . OU O VALOR DO DIA SERA GARANTIDO.

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